Processo Civil

Audiência de Conciliação na 2ª, 3ª e 4ª Instâncias

 

Como foi amplamente noticiado, ontem (23/08/2006), realizou-se no Supremo Tribunal Federal a solenidade de lançamento do Movimento pela Conciliação, visando a incrementar a prática conciliatória, para tanto investindo junto aos operadores do Direito e jurisdicionados em geral.

 

No dia (24/08/2006), começou, nas instalações do Superior Tribunal de Justiça, o primeiro curso informativo para conciliadores (que durará até 26/08/2006), que lhes dará condições de se transformarem em multiplicadores das técnicas de conciliação junto a todos os segmentos nacionais do Judiciário.

 

Excelentes notícias. Horizontes novos que se abrem.

 

A conciliação, que, até pouco tempo atrás, era o patinho feio da Justiça, agora ganha foros de cidadania…

 

Tempos novos se iniciam.

 

Nesse oceano de boas notícias, venho trazer minha modesta gota de contribuição.

 

Trata-se do seguinte. Quando recebi para relatar (na 2ª Turma Recursal do Grupo Regional de Juiz de Fora – MG) um determinado processo do Juizado Especial Cível de Juiz de Fora envolvendo questão patrimonial entre uma filha e seus pais, entendi que, devido às peculiaridades do caso, o único caminho moral para solucionar a questão seria um acordo. Designei uma audiência de conciliação. Realizadas as intimações, compareceram as partes e seus procuradores. Uma certa perplexidade inicial dos presentes, passamos a conversar em verdadeira mesa redonda.

 

Como resultado do diálogo, chegou-se a um acordo. Foi encerrado o processo de tal forma que todas as partes se sentiram satisfeitas.

 

Minutos após encerrada a sessão telefonei para o Desembargador JOSÉ FERNANDES FILHO, responsável maior pelos Juizados Especiais estaduais de Minas Gerais. Narrei-lhe o caso. Ele regozijou-se com a solução pioneira.

 

A verdade é que a inspiração para tal iniciativa veio-me pelo conhecimento da atuação lúcida e arrojada da Ministra FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, do Superior Tribunal de Justiça, que, há tempos, vem realizando audiências desse estilo no STJ, conforme ela mesma relatou-me em correspondência recente, o que, aliás, já tinha sido objeto de comentário elogioso da sua e minha amiga a Desembargadora CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

 

Para os que olham o instituto da conciliação de cima para baixo, é importante tomar ciência da seguinte informação divulgada pelo setor de Notícias (21/08/2006) do site do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.gov.br) sob o título CNJ lança Movimento pela Conciliação:

 

Atualmente, a taxa de conciliação do país ainda é baixa. Fica entre 30% e 35%, frente a um índice de cerca de 70% nos países desenvolvidos.

 

O slogan do movimento (“Conciliar é legal”) visa mostrar que a conciliação não é anômala, menor, marginal, mas sim um instituto de extrema importância, e legal (em todos os sentidos, inclusive o popular).

 

E, ainda mais, com o patrocínio superior das Ministras ELLEN GRACIE NORTHFLEET, FÁTIMA NANCY ANDRIGHI e de outras pessoas do primeiro escalão do mundo jurídico nacional, conciliar também passou ser chic.

 

Audiência de conciliação na 2ª, 3ª e 4ª instâncias é tudo que faltava para desafogar o Judiciário.. mas, acima de tudo, para dar a tão ambicionada e necessária paz aos litigantes…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Audiência de Conciliação na 2ª, 3ª e 4ª Instâncias. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/processo-civil/audiencia-de-conciliacao-na-2o-3o-e-4o-instancias/ Acesso em: 29 mar. 2024