Direito Previdenciário

Concessão da Aposentadoria por Idade em 30 Minutos.

 

 

No dia 31/12/2008 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº. 6722/08 que altera o Regulamento da Previdência Social, possibilitando o reconhecimento automático de direitos.

 

Com a alteração legal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está apto a conceder o benefício da aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos.

 

Tal celeridade se dá ante a ampliação da base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde permite que automaticamente sejam considerados todos os dados existentes no sistema para a concessão do benefício.

 

O CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais é um banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros e, alem de dificultar a concessão de benefícios irregulares, permite melhor controle da arrecadação e serve de subsídio ao planejamento de políticas públicas.

 

Embora o CNIS exista desde 1989, os dados que ali eram armazenados deveriam ser comprovados pelos contribuintes quando solicitavam a aposentadoria. Atualmente, com a ampliação dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais os vínculos, remunerações e contribuições a partir de julho de 1994 já são consideradas para o reconhecimento automático do benefício, ou seja, o ônus da prova de qualquer vínculo existente nesse período deixou de ser do assegurado e passou a ser do INSS.

 

Quando o trabalhador urbano requerer a aposentadoria por idade, o INSS emitirá um extrato com todos os registros laborais do trabalhador que constar no CNIS. Caso o segurado note alguma irregularidade, poderá solicitar a inclusão de dados, porém, nesse caso, é necessário que o mesmo comprove através de documentos.

 

Ressalta-se que os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e as contribuições ao INSS, devem ser guardados pelo trabalhador e podem ser levados, por precaução, na hora de requerer a aposentadoria por idade. Esses dados poderão comprovar a veracidade de informações que não constem do CNIS, garantindo sua inclusão imediata no cadastro.

 

Conforme determinação legal, para o trabalhador urbano requerer a aposentadoria por idade é necessário que tenha 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e um prazo mínimo de contribuição junto ao INSS. Aqueles que se inscreveram na Previdência Social após 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições, o equivalente a 15 anos de trabalho. Já os trabalhadores que se inscreveram antes dessa data, é utilizada uma tabela de transição com acréscimo de seis meses a cada ano.

 

Para ser atendido em qualquer uma das Agências da Previdência Social (APS), o trabalhador pode fazer um agendamento pelo telefone 135, da Central de Atendimento da Previdência Social. O serviço foi criado em 2006 para acabar com as filas nas portas das agências e garantir um atendimento mais rápido e eficiente.

 

Sem sombra de dúvida quem mais ganha com a entrada em vigor do Decreto em estudo é o cidadão brasileiro, que, após longos anos de trabalho, obterá a concessão da aposentadoria de forma mais rápida.

 

 

Fonte: Planalto Central, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6722.htm.

 

 

* Bruno Sanches Resina Fernandes, Advogado, formado na Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – bruno@resinamarcon.com.br. Advogado do Escritório Resina & Marcon Advogados Associados – www.resinamarcon.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
FERNANDES, Bruno Sanches Resina. Concessão da Aposentadoria por Idade em 30 Minutos.. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/previdenciario/concessao-da-aposentadoria-por-idade-em-30-minutos/ Acesso em: 20 abr. 2024