Direito Previdenciário

Seguridade Social: Uma visão prática para aqueles que precisam

SEGURIDADE SOCIAL:

UMA VISÃO PRÁTICA PARA AQUELES QUE PRECISAM.[1]

JOÃO VICTOR ANTONELLO MARQUES[2]

1. PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA

A seguridade social visa assegurar os direitos relativos a três áreas:

Previdência Social: Destina-se a proteção de toda pessoa ocupada numa atividade de trabalho remunerada contra os riscos da perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalhar. Exige contribuições sociais e excluí aqueles que não têm atividade, a exemplo dos desempregados, inválidos que nunca trabalharam, idosos que não tiveram direito à aposentadoria e menores carentes.[3]

Assistência Social: Destina-se aos vulneráveis sociais, ou seja, às pessoas idosas, deficientes ou em situações que as impeçam de ter uma vida digna. Não exige qualquer tipo de contribuição.[4]

Saúde Pública: Destina-se a todos, independe de contribuição e é exercida, principalmente, através do Sistema Único de Saúde (SUS).

2. SAÚDE PÚBLICA

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um complexo sistema de saúde pública que abrange desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial até o transplante de órgãos. Ele garante acesso integral, universal e gratuito para toda a população do País.[5]

A gestão das ações e dos serviços de saúde deve ser solidária e participativa entre os três entes da Federação: a União, os estados e os municípios. A rede que compõe o SUS é formada pelas Unidades Básicas de Saúde (para atendimento básico e encaminhamento a outras especialidades), pelas Unidades de Pronto Atendimento (para casos de urgência e emergência) e pelos Hospitais do SUS (para atendimento especializado de média e de alta complexidade).[6]

2.1 PRINCÍPIOS GERAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Três princípios do SUS se destacam por não serem organizativos[7]:

Universalidade: garante saúde à todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características;

Equidade: garante maior investimento e maior atenção para as pessoas mais carentes;

Integralidade: garante a articulação da saúde com outras políticas públicas, fortalecendo a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação.

2.2 PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Os demais princípios, referentes a estrutura organizacional do SUS, são[8]:

Regionalização e Hierarquização: é a organização em níveis crescentes de complexidade, com definição da área geográfica e da população a ser atendida;

Descentralização e Comando Único: é a distribuição do poder e da responsabilidade entre os três níveis de governo, bem como respeito a autonomia e soberania de cada um deles;

Participação Popular: é a participação da sociedade no sistema através dos Conselhos e das Conferências de Saúde, que visam formular estratégias e avaliar a execução da política de saúde.

2.3 FUNÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE[9]

Assistência farmacêutica:relaciona-se ao planejamento, aquisição, distribuição, controle da qualidade e do uso de medicamentos;

Atenção à saúde:envolve o cuidado com a saúde do cidadão, incluindo ações e serviços de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação;

Ciência e tecnologia:pesquisa, desenvolve, difunde e aplica conhecimentos das áreas de saúde, informação, tecnologia, entre outras;

Educação em saúde:visa a aumentar a capacidade das pessoas no cuidado da saúde;

Gestão do trabalho:baseia a organização das relações de trabalho na participação dos agentes de saúde;

Gestão participativa:visa a atuação dos cidadãos e de entidades civis na formulação e fiscalização de políticas públicas;

Promoção da saúde:desenvolve ações sanitárias integradas que buscam a melhoria de qualidade de vida, condições de trabalho, alimentação, atividade física, entre outros;

Regulação: estabelece padrões, normas e resoluções para serviços, produtos, estabelecimentos e atividades;

Sangue e hemoderivados:utiliza das doações em transfusões ou transforma-as em outros produtos, como plasma;

Saúde suplementar:regula o sistema privado das operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços aos beneficiários;

Vigilância em Saúde:proporciona detecção, análise e monitoramento de doenças;

Vigilância Sanitária:controla, pesquisa, registra e fiscaliza produtos, equipamentos, insumos, serviços e fatores de risco à saúde e ao meio ambiente.

2.4 SUGESTÃO

Caso você tenha necessidade de assistência farmacêutica, vacinas, medicamentos, hemoterapia, leite humano, transplantes de órgãos, planejamento à gravidez e ao parto ou outros serviços de saúde, vá ao Posto de Saúde mais próximo fazer, gratuitamente, seu Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS) e ser encaminhado à devida especialidade. Para mais informações ligue 0800 61 1997 ou acesse www.saude.gov.br.

Documentos Necessários:

  •  Documento de Identidade;
  • Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone).

3. ASSISTÊNCIA SOCIAL

As políticas públicas de assistência social podem ser divididas em serviços, benefícios, programas e projetos[10]:

Serviços: são ações de instituições que tem como objetivo a melhoria de vida da população.

Programas: são ações com objetivos, tempo e local definidos e específicos. São exemplos: Programa de Combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, Programa Universidade para todos (ProUni), Farmácia Popular do Brasil, Fome Zero, Bolsa-família.

Projetos: são investimentos, tanto braçal quanto financeiro, nos grupos populares, buscando sustentar iniciativas que lhes garantam meios para melhoria do padrão de vida.

Benefícios: são pagamentos em dinheiro àqueles que necessitam, podendo ser classificados em continuados ou eventuais.

3.1 PRINCIPAIS BENEFÍCIOS SOCIAIS[11]

Benefício de Prestação Continuada – BPC:

Garante o recebimento mensal de 1 salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar por pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo (em situações de calamidade pública, este critério pode ser ampliado para ½ do salário-mínimo).

Benefício ao Trabalhador Portuário Avulso:

Garante o recebimento mensal de até 1 salário mínimo ao trabalhador portuário avulso com mais de 60 anos que não cumpriu os requisitos para a aposentadoria, desde que tenha renda média mensal individual inferior a 1 salário mínimo, renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo e tenha comparecido a, no mínimo, 80% das chamadas.

Auxílio-Inclusão aos Deficientes:

Garante uma renda auxiliar de valor inferior ao salário mínimo para a pessoa com deficiência moderada ou grave que tenha recebido, nos últimos 5 anos, o benefício de prestação continuada (primeiro da lista) e que passe a exercer atividade remunerada que a qualifique segurado obrigatório.

3.2 SUAS – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O SUAS garante apoio no enfrentamento de dificuldades por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. A Assistência Social tem uma extensa rede de unidades públicas que realizam atendimentos para pessoas e grupos sociais. O atendimento é feito por profissionais, como psicólogos e advogados, que procuram entender a situação de cada pessoa e atuar para melhorar as condições de vida.[12]

Todos os usuários do SUAS podem participar de Conselhos de Assistência Social, que tem como objetivo promover programas de formação e liderança e Conferências de Assistência Social, que tem como objetivo apresentar ideias e reflexões sobre programas.[13]

3.3 ÓRGÃOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): atende a população mais vulnerável e leva as famílias aos serviços oferecidos pelo SUAS. Lá, a pessoa é recepcionada e atendida por uma equipe de profissionais que a encaminharão para o serviço ou programa de assistência adequado, além de fazer seu cadastro para ter acesso a benefícios sociais, como o Bolsa Família e o BPC.[14]

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): atende famílias e pessoas que tiveram seus direitos violados, foram abandonados, ameaçados ou maltratados. Lá, orientam e encaminham os cidadãos para os serviços de assistência social adequados, além de oferecem informações, apoio e documentação.[15]

Centro-Dia: especializado em atender crianças com microcefalia e outras doenças, além de jovens e adultos que têm deficiências e que dependem de outras pessoas. Lá, são desenvolvidas atividades de convivência em grupo e de cuidados pessoais, além de haver acesso a serviços e tecnologias para apoio a autonomia e convivência.[16]

Centro Pop: atende à população que mora e/ou sobrevive nas ruas, oferecendo espaços para guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação e documentos. O endereço do Centro Pop pode, inclusive, ser usado como domicílio do usuário.[17]

Serviços de Acolhimento: também chamados de “abrigos”, são organizados especificamente para cada situação, ou seja, há abrigos específicos para famílias, para crianças e adolescentes, para idosos, para mulheres, para moradores de ruas e para imigrantes. Lá, a pessoa pode permanecer até o seu retorno ao convívio com a família de origem, o seu encaminhamento para família substituta (no caso de crianças e adolescentes) ou o seu alcance de vida autônoma e independente.[18]

3.4 SUGESTÃO

Caso você não tenha condições de trabalhar ou sua renda familiar seja insuficiente para sustentar a família, busque a assistência social. Para mais informações ligue 0800 707 2003 ou acesse  https://www.gov.br/cidadania.

Documentos Necessários:

  •  Responsável pela Família: CPF ou título de eleitor.
  •  No caso de indígenas, pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou qualquer outro documento de identificação.
  •  Para demais pessoas da família: pode ser qualquer documento de identificação.

4. PREVIDÊNCIA SOCIAL

Os segurados do Regime Geral Previdência Social são classificados em obrigatórios e facultativos[19]:

Obrigatórios: são aqueles que a lei exige/obriga pagar contribuição e, em troca, ela oferece benefícios e serviços. São exemplos: trabalhador de carteira assinada, empregado doméstico, trabalhador autônomo, empresário, trabalhador avulso e segurado especial;

Facultativos: são aqueles que nem tem regime previdenciário próprio nem se enquadram na condição de segurados obrigatórios, mas resolvem pagar contribuições para receberem benefícios e serviços. Pode ser segurado facultativo qualquer pessoa natural maior de 16 anos.

4.1 PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Aposentadoria por Idade[20]:

Devido à homens com o mínimo de 65 anos de idade e de 20 anos de contribuições, mas será exigido 15 anos de contribuições para aqueles que já contribuíam antes de novembro de 2019.

Devido às mulheres com o mínimo de 15 anos de contribuições e 60 anos e 6 meses de idade em 2020, havendo aumento da exigência em 6 meses de idade a cada ano até 2023, quando passará a ser exigido um mínimo de 62 anos de idade.

No caso de trabalhadores rurais, o homem pode pedir o benefício com 60 anos de idade e a mulher pode pedir o benefício com 55 anos de idade, comprovando 15 anos de contribuição.

Aposentadoria Especial:

Devido ao cidadão com tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física e com a soma da idade e do tempo de contribuição igual ou superior a 66, 76 e 86 anos, respectivamente. Para quem iniciara atividade especial após 12/11/2019, a soma exigida deve ser igual ou superior a 55, 58 e 60 anos de idade respectivamente.[21]

Aposentadoria por Incapacidade Permanente:

Devido ao trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, não sendo exigidas contribuições prévias no caso de acidente (apenas inscrição na Previdência Social), mas sendo exigido o mínimo de 12 contribuições mensais anteriores no caso de doença. O aposentado por incapacidade permanente terá de passar por perícias médicas de dois em dois anos, perdendo o benefício se recuperar a capacidade de trabalho.[22]

Auxílio-Doença:

Pago ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, sendo exigido que já tenha feito, pelo menos, 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.[23]

Auxílio-Acidente:

Pago ao segurado do INSS, exceto ao contribuinte individual ou facultativo, quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que diminua sua capacidade para o trabalho.[24]

Auxílio-Reclusão:

Pago, durante o período de reclusão ou detenção, aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, desde que ele não esteja recebendo salário ou outro benefício e já tenha contribuído por, pelo menos, 24 meses.[25]

Pensão por Morte:

Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. Para o cônjuge ou filho inválidos ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez e, para os filhos saudáveis do falecido, é devido até os 21 anos de idade.[26]

Salário-Maternidade:

Pago à pessoa que se afasta de seu trabalho, durante 120 dias, por causa de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para adoção e, durante 14 dias, por causa de aborto não-clandestino, devendo ter feito, pelo menos, 10 meses de contribuição prévia no caso de ser contribuinte individual, facultativo ou segurado especial.[27]

Salário-Família:

Pago de acordo com o número de filhos menores de 14 anos ou inválidos que possua o empregado, inclusive o doméstico, ou o trabalhador avulso de baixa renda, podendo ser acumulado com aposentadoria e auxílio-doença.[28]

4.2 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Somente para aqueles que já contribuíam antes de novembro de 2019, bastando o cumprimento de 01 (uma) das regras de transição para poder se aposentar:

Regra de Transição por Pontos:

A soma da idade mais o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens deve ser de 87 anos para mulheres e 97 anos para homens em 2020, havendo aumento anual da exigência em 1 ano até atingir o limite de 100 pontos para mulherese 105 pontos para homens (2033).[29]

Regra de Transição por Idade Mínima:

Mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, sendo exigido a idade mínima de 56 anos e 6 meses para mulheres e 61 anos e 6 meses para homens em 2020 e havendo aumento anual da exigência de idade em 6 meses até atingir o limite de 62 anos para mulheres (2027) e 65 anos para homens (2031).[30]

Regra de Transição do Pedágio de 50%:

Mínimo de 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos para homens em novembro de 2019, devendo atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) mais 50% do tempo que faltava para se aposentar em 11/2019.[31]

Regra de Transição do Pedágio de 100%:

Aqueles com mais de 2 anos de contribuição para completar o mínimo (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) em novembro de 2019 deverão atingir o tempo de contribuição mínimo mais 100% do tempo que faltava para se aposentar em 11/2019.[32]

4.3 CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR AUTÔNOMO, DO EMPRESÁRIO E DO SEGURADO FACULTATIVO[33]

Salário

Plano de Previdência

Valor Pago

Até R$ 1.045,00

Microempreendedor Individual (5%): não dá direito a tempo de contribuição para aposentadoria.

R$ 52,25

Até R$ 1.045,00

Facultativo Baixa Renda (5%): não dá direito a tempo de contribuição para aposentadoria.

R$ 52,25

Até R$ 1.045,00

Plano Simplificado de Previdência (11%): não dá direito a tempo de contribuição para aposentadoria.

R$ 114,95

R$1.045,00 até R$ 6.101,06

20%

Entre R$ 209,00 e R$ 1.220,20

4.4 SUGESTÃO

Se você tem 16 anos ou mais, pode começar a contribuir mensalmente para a Previdência Social e ficar protegido em caso de incapacidade para o trabalho, maternidade, aposentadoria. Para mais informações ligue para o número 135 ou acesse www.inss.gov.br.

Documentos Necessários:

  •  Para as inscrições realizadas pela internet ou pelo telefone, não é necessário enviar qualquer documento, apenas deverá informar os seus dados corretamente.

5. REFERÊNCIAS

Bastos, Juliana Cardoso Ribeiro. Panorama e Concretização Constitucional da Assistência Social. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 83, 2013, p. 211-239.

Castro, Carlos Alberto Pereira de; Lazzari, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2020, 2398 p.

Conselho Nacional de Assistência Social. Sistema Único da Assistência Social: modo de usar. Acesso em 24 de julho de 2020. Disponível em:  https://pt.scribd.com/document/382316680/Cartilha-SUAS-Modo-de-Usar-PDF.

Instituto Nacional do Seguro Social. Auxílio-Acidente.Acesso em: 27 de julho de 2020. Disponível em:  https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-acidente/.

Instituto Nacional do Seguro Social. Auxílio-Doença.Acesso em: 27 de julho de 2020. Disponível em:  https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/.

Instituto Nacional do Seguro Social. Auxílio-Reclusão.Acesso em: 27 de julho de 2020. Disponível em:  https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-reclusao-urbano/.

Instituto Nacional do Seguro Social. Salário-Família. Acesso em: 27 de julho de 2020. Disponível em:  https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-familia/.

Instituto Nacional do Seguro Social. Salário-Maternidade. Acesso em: 27 de julho de 2020. Disponível em:  https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/.

Instituto Nacional do Seguro Social. Tabela de Contribuição Mensal. Acesso em: 27 de julho de 2020. Disponível em:  https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/tabela-de-contribuicao-mensal/.

Ministério da Economia. Nova previdência social é para todos e é para melhor. Acesso em: 24 de julho de 2020. Disponível em:  http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/11/22_11_2019_panorama_previdencia_v3.pdf.

Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS): estrutura, princípios e como funciona. Acesso em: 27 de julho de 2020. Disponível em:  http://www.saude.gov.br/sistema-unico-de-saude#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20o%20Sistema%20%C3%9Anico%20de%20Sa%C3%BAde%20(SUS)%3F&text=A%20gest%C3%A3o%20das%20a%C3%A7%C3%B5es%20e,quanto%20os%20servi%C3%A7os%20de%20sa%C3%BAde.

Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais. SUS. Acesso em: 27 de julho de 2020. Disponível em:  https://www.saude.mg.gov.br/sus.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Assistência Social: um direito de tod@s>. Acesso em: 24 de julho de 2020. Disponível em:   http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/cartilha_suasdireitos002_semmarcascorte.pdf.



 

[1] Trabalho que, originalmente, é uma cartilha sobre seguridade social, a qual tem como objetivo divulgar aos cidadãos brasileiros sobre os direitos advindos da previdência social, assistência social e saúde pública.

[2] Bacharelando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e monitor de Direito Previdenciário orientado pela Professora Doutora Sonilde Kugel Lazzarin.

[3] Bastos, Juliana Cardoso Ribeiro. Panorama e Concretização Constitucional da Assistência Social. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 83, 2013, p. 211-239.

[4] Bastos, Juliana Cardoso Ribeiro. Panorama e Concretização Constitucional da Assistência Social. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 83, 2013, p. 211-239.

[5] Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS): estrutura, princípios e como funciona.

[6] Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais. SUS.

[7] Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS): estrutura, princípios e como funciona.

[8] Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS): estrutura, princípios e como funciona.

[9] Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS): estrutura, princípios e como funciona.

[10] Bastos, Juliana Cardoso Ribeiro. Panorama e Concretização Constitucional da Assistência Social. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 83, 2013, p. 211-239.

[11] Castro, Carlos Alberto Pereira de; Lazzari, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2020, 2398 p.

[12] Conselho Nacional de Assistência Social. Sistema Único da Assistência Social: modo de usar.

[13] Conselho Nacional de Assistência Social. Sistema Único da Assistência Social: modo de usar.

[14] Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Assistência Social: um direito de tod@s.

[15] Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Assistência Social: um direito de tod@s.

[16] Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Assistência Social: um direito de tod@s.

[17] Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Assistência Social: um direito de tod@s.

[18] Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Assistência Social: um direito de tod@s.

[19] Castro, Carlos Alberto Pereira de; Lazzari, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2020, 2398 p.

[20] Ministério da Economia. Nova previdência social é para todos e é para melhor.

[21] Castro, Carlos Alberto Pereira de; Lazzari, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2020, 2398 p.

[22] Castro, Carlos Alberto Pereira de; Lazzari, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2020, 2398 p.

[23] Instituto Nacional do Seguro Social. Auxílio-Doença.

[24] Instituto Nacional do Seguro Social. Auxílio-Acidente.

[25] Instituto Nacional do Seguro Social. Auxílio-Reclusão.

[26] Ministério da Economia. Nova previdência social é para todos e é para melhor.

[27] Instituto Nacional do Seguro Social. Salário-Maternidade.

[28] Instituto Nacional do Seguro Social. Salário-Família.

[29] Ministério da Economia. Nova previdência social é para todos e é para melhor.

[30] Ministério da Economia. Nova previdência social é para todos e é para melhor.

[31] Ministério da Economia. Nova previdência social é para todos e é para melhor.

[32] Ministério da Economia. Nova previdência social é para todos e é para melhor.

[33] Instituto Nacional do Seguro Social. Tabela de Contribuição Mensal.

 

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, João Victor Antonello. Seguridade Social: Uma visão prática para aqueles que precisam. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2020. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/previdenciario/seguridade-social-uma-visao-pratica-para-aqueles-que-precisam/ Acesso em: 18 abr. 2024