Direito Previdenciário

Documentos para sacar o FGTS em caso de fechamento da empresa – com instruções

A rescisão do contrato em caso de extinção total da empresa, supressão de algumas de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, morte do empregador ou decretação de nulidade do contrato de trabalho (no caso de contratação sem concurso público) gera grandes transtornos para as partes. Um deles é necessidade do trabalhador, agora desempregado, de sacar o valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as burocracias que invariavelmente terão que ser enfrentadas.

 

Primeiramente, você precisará ir até uma agência ou lotérica da Caixa Econômica Federal, portando:

 

 a)    Documento que comprove o vínculo empregatício, preferencialmente a Carteira de Trabalho;

 

b)    Documento de identificação, preferencialmente com foto;

 

c)    Cartão do Cidadão, ou o número de inscrição PIS/PASEP, ou, ainda, a Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS (nos casos de empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP);

 

d)    Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente exigível, ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT), ou, ainda, Termo de Homologação da Rescisão do Contrato (THRCT);

 

e)    Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades, se for o caso;

 

f)     Cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial deliberando sobre a extinção total da empresa, fechamento de estabelecimento, filial ou agência, se for o caso;

 

g)    Certidão de óbito do empregador, se for o caso;

 

h)    Decisão judicial com trânsito em julgado, documento de nomeação do síndico da massa falida e declaração escrita do síndico, que confirmem a rescisão do contrato em razão de falência, se for o caso;

 

i)      Documento da autoridade competente ou decisão transitada em julgado, que reconheça a nulidade do contrato, se for o caso;

 

j)      Caso você seja um diretor não empregado, cópia autenticada das atas das assembleias que deliberaram pela sua nomeação e pelo seu afastamento, ou cópia do Contrato Social e respectivas alterações.

 

 

Seguindo esses passos, o saque do FGTS não será um problema.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Documentos para sacar o FGTS em caso de fechamento da empresa – com instruções. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/previdenciario/documentos-para-sacar-o-fgts-em-caso-de-fechamento-da-empresa-com-instrucoes/ Acesso em: 20 abr. 2024