Direito Previdenciário

Créditos tributários falsos: por que essa armadilha é tão reincidente?

Frequentemente lemos noticias informando que a Receita Federal vem descobrindo fraudes relacionadas a golpes envolvendo falsos créditos tributários para
abatimento de impostos e contribuições federais. As notícias são alarmantes no que se refere aos valores e quantidade de empresas que se utilizam dessa
prática. Atualmente, a Receita Federal de SP descobriu um golpe no qual a criação de falsos créditos foram  lançados indevidamente em mais de 100 milhões.
A grande questão se repete sempre, pois como a Receita tem o prazo de cinco anos para fiscalizar e autuar, por meio do sistema PER/DCOMP, os golpistas
conseguem – com o preenchimento de simples formulários – manipular essas compensações.

A grande jogada feita pelos golpistas é justamente na situação onde eles demonstram credibilidade, pois cobram somente após os débitos terem baixado no
sistema. Contudo, as empresas desconhecem que em até cinco anos tais operações são fiscalizadas quanto à origem e à legitimidade desses créditos e, quando
detectadas, as dívidas retornam com multas pesadas junto com um processo criminal.

A legislação em relação aos créditos e compensações é altamente técnica e complexa, com diversas normativas, que confunde e consegue, muitas vezes, até
iludir os operadores do Direito e empresários, contratando vários consultores, contadores, advogados e outros profissionais do meio empresarial, na ilusão
de que estariam envolvidos em algo lícito, lucrativo e vantajoso para seus clientes.

Tal fato aconteceu esta semana em São Paulo, mas, com certeza, tornou-se realidade em outros Estados da Federação, e já há bastante tempo. O questionamento
que devemos fazer é o seguinte: mesmo com tanta tecnologia no cenário atual, com o sistema de informática da Receita ultramoderno, além de recordes de
arrecadação anual, por que ainda não foram estabelecidos mecanismos inteligentes para conter essas fraudes, alterando o sistema de fiscalização e
compensação?

A Receita tem em suas mãos uma vantagem e a comodidade de cinco anos para fiscalizar as compensações, caso encontre distorções ou fraudes para aplicar
multas superiores a 150 % e ação penal aos envolvidos. Penso que, diante de uma carga tributária massacrante, é natural que os empresários se seduzam por
ofertas tentadoras, algumas ilegais e outras legitimas, bem como a utilização cada vez mais frequente do uso de precatórios para compensar ICMS em vários
Estados da Federação.

Indo mais além, o pesado fardo de tributos que levam as empresas ao desespero para se manterem ativas, também é gerador de um mercado paralelo que se
alimenta da angústia dos empresários em driblar tal tirania fiscal.

Dessa forma, além das devidas formas de fiscalizar as ilegalidades e punir quem ilicitamente comete essas fraudes, cabe a reflexão de que isso pode,
também, ser apenas uma consequência de causas muito maiores, de ordens política, econômica e, principalmente, tributária. Resumindo, a tão sonhada e
esperada reforma tributária, simplificando e reduzindo de forma significativa os tributos, estimulando a cadeia industrial no país, privilegiando o consumo
e gerando emprego e desenvolvimento, seria o melhor mecanismo de fiscalização, pois empresários satisfeitos e próperos reduziriam muito esse mercado
paralelo de mágicas tributárias, sonegações e tentativas desesperadas de reduzir custos.

Daniel Moreira

Sócio diretor da Nagel & Ryzewski Advogados

daniel@nageladvocacia.com.br

www.nageladvocacia.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
MOREIRA, Daniel. Créditos tributários falsos: por que essa armadilha é tão reincidente?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/previdenciario/creditos-tributarios-falsos-por-que-essa-armadilha-e-tao-reincidente/ Acesso em: 25 abr. 2024