Política

Morosidades Legislativa e Executiva

 

A Associação dos Magistrados Mineiros – AMAGIS (www.amagis.com.br) divulgou, em 25/09/2007, um informativo intitulado Segunda parte da Reforma do Judiciário não vai andar, diz deputado, de autoria de MARIA FERNANDA ERDELYI:

 

A Proposta de Emenda à Constituição 358, conhecida como a segunda parte da Reforma do Judiciário, pode morrer na praia. Ou melhor, na gaveta do plenário da Câmara dos Deputados. “Essa PEC não tem chance. A discussão é válida, mas a PEC não vai andar”, afirmou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), durante o seminário que discutiu a PEC na quinta-feira (20/9).

 

Essa informação me levou a pensar na pressão que se instituiu sobre o Judiciário, cobrando-lhe o julgamento rápido dos processos, surgida a idéia no Brasil por inspiração do conceito de “prazo razoável”, tratado na na Convenção Européia dos Direitos Humanos (artigo 6.1). Nossa Constituição passou a prever essa novidade a partir da EC 45.

 

Enquanto o Judiciário vive pressionado pelos prazos, o Legislativo Federal pode, sem nenhum problema, mansamente, decidir se vai ou não dar andamento à segunda parte da Reforma do Judiciário. Aliás, conforme diz o informativo, está fortemente inclinado a deixar o projeto “mofando”. Não há nada que obrigue o Congresso Nacional a seguir adiante na tramitação do projeto. Não há instrumento jurídico para coibir essa situação aberrante.

 

Se há congressistas interessados em realizar um trabalho legislativo excelente, pleno de realizações que os credencie perante seus eleitores e o país como um todo, há outros que obstacularizam as iniciativas mais nobres por motivos contrários aos interesses do povo.

 

Poder-se-ia pensar na aplicação do “prazo razoável” ao processo legislativo…

 

Por extensão, deveria estender-se ao Executivo, que, num país organizado realmente, não tem a discricionariedade de fazer ou não fazer coisas tidas como necessárias ao bem do povo.

 

O grande dificultador do processo legislativo no Brasil é o nosso espírito burocrático, a mania de querer que até os assuntos mais insignificantes sejam detalhados em leis. Legislamos sobre tudo e sobre nada… Com essa sobrecarga absurda, o trabalho dos legisladores fica inviabilizado: há um excesso insuportável de projetos de lei em tramitação, enquanto novos projetos vão surgindo a cada dia…

 

DOORGAL GUSTAVO BORGES DE ANDRADA, depois dos seus recentes estudos nos Estados Unidos, trouxe a informação de que o número de leis naquele país é ínfimo, se comparado com o nosso, e que lá se fazem somente leis estritamente necessárias. Por essa e outras, aquele país se apresenta como modelo de estrutura organizada em todos os aspectos.

 

No Brasil, teríamos duas opções contra a “morosidade legislativa”: 1) pretender a instituição do “prazo razoável”; 2) contar com a boa-vontade dos legisladores (em outras palavras, sua disponibilidade de tempo, sobrecarregados por centenas de projetos de lei).

 

A primeira depende de legislação, portanto, de iniciativa deles. Nada farão nesse sentido.

 

A segunda é o que se pode esperar.

 

A conjuntura pátria é de organização insuficiente, que perdura desde o começo da nossa História. Somos uma imensa máquina onde umas peças funcionam e outras não, engrenagens novas são conectadas a outras enferrujadas, umas são manuseadas por técnicos de reconhecida competência e outras o são por “aprendizes de feiticeiros”, verdadeiros “fazedores de lenha”…

 

É o nosso drama, impossível de ser resolvido a curto prazo, porque os pontos fracos são muitos e não há um projeto de organização para esse descompasso.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Morosidades Legislativa e Executiva. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/politica/morosidades-legislativa-e-executiva/ Acesso em: 20 abr. 2024