Política

O Bem de Todos

 

 

Com a fala de expressivos e dos mais ilustres nomes do direito nacional como dos advogados Gladys Bitran e Edvaldo Brito, do Juiz Tasso Lugon, dos Desembargadores Carreira Alvim e Sylvio Capanema, entre outros, realizou-se no Hotel SENAC, o “1º Simpósio de Direito Cooperativo no Espírito Santo”.

 

No discurso, uma unanimidade em reconhecer que as cooperativas são a resposta mais eficaz aos nossos problemas econômicos, inclusive pela sua capacidade empregatícia e cuja política nacional consta dos termos da Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971.

 

Chamou-me particular atenção, na palestra do Des. Capanema e na do Prof Edvaldo Brito, de modo particular, a ênfase dada ao direcionamento de todas as atenções, bem como a necessidade que se torne de fato, o que já é constitucional, que ninguém pode perder de vista, em tudo que faz, que tudo deve ser orientado na promoção do bem em favor de todos (inc. IV art. 3º).

 

Se o mundo jurídico, finalmente se compenetrar disto, mudará com mais celeridade o curso da história.

 

Despertado para o delito que é a devastação do meio ambiente o empresariado voltou suas vistas para a irrenunciável necessidade da erradicação da pobreza, da fome, mediante promoção de meios de vida através do desenvolvimento sustentável.

 

A atividade humana tem sim como finalidade a angariação individual indispensável do pão de cada dia, mas a forma ou o método de execução da tarefa que colima o resultado não se poderá afastar da lembrança de que tudo que se faz, é feito num complexo em que os homens se movimentam e que via de conseqüência, deve ser respeitado, pois quem ali está é um outro indivíduo, seu bem ou mal estar não se restringe em si, mas repercute no coletivo com igual intensidade.

 

Toda nação se constitui mediante princípios que se tornam inalienáveis. O bem de todos, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de ser colocada a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que se reconhece à criança, na verdade, são direitos a serem reconhecidos ao homem em qualquer idade ou fase da vida.

 

Não se prescinda do sistema cooperativo como a forma que elimina o atravessador e propicia custo mais acessível ao destinatário final do serviço.

 

Aprenda-se com Agesandro da Costa Pereira sua permanência obstinada na defesa intransigente do direito e para isto, no abraço de causas que afligem os mais diferentes setores da vida pública, na condição de Presidente da Ordem que congrega os advogados, estes profissionais aos quais por excelência exclusivamente, compete ir aos tribunais propugnando pela prevalecimento do direito e da justiça. E no caso de vê-los, quem sabe, fechando suas portas sem dar resposta, arrombá-las se for preciso, buscando outras instâncias e como nem o Supremo Tribunal Federal é o limite, que então se clame ao mundo, nos Tribunais Internacionais.

 

 

* Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça, Ex-Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória – ES, Produtora e apresentadora do Programa “Cinco Minutos com Maria” na Rádio América de Vitória – ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, em Direito Civil e Processual Civil, Mestra em Direitos e Garantias Fundamentais.

Como citar e referenciar este artigo:
DAHER, Marlusse Pestana. O Bem de Todos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/politica/o-bem-de-todos/ Acesso em: 19 abr. 2024