Política

Brasil S/A: Importação de Terroristas e Exportação de Ações Trabalhistas

 

A Política e o Direito Internacional existem para regular o relacionamento entre países e Organizações Não-Governamentais. Neste contexto, para viabilizar esta interação no cenário mundial, a comunidade internacional organizou-se por meio de acordos e tratados, nos quais obriga países e organizações signatárias, a cumprir – interna e externamente – os princípios e leis internacionais coletivamente aceitos.

 

Neste contexto, quando o assunto for as relações diplomáticas entre países, destacam-se os seguintes acordos e tratados internacionais: a Convenção de Viena (I e II) e a Declaração dos Direitos do Homem ( Pacto de San José da Costa Rica).

 

Quanto às relações diplomáticas entre países, a mais importante das regras da Convenção de Viena é a que conceitua soberania, território e representação de cada país signatário do Acordo. É nesta parte que se define (1) que as Embaixadas e Consulados são territórios estrangeiros, mesmo quando inseridos dentro de outro país; (2) que cada país é soberano e sujeita-se somente às leis ou às decisões de seu próprio Poder Judiciário ou Executivo, exceto para os casos que houver acordo ou tratado internacional elegendo leis de aplicação comum.

 

No que se refere aos direitos dos cidadãos dos países signatários de acordos e tratados internacionais, é a Declaração dos Direitos do Homem que assegura ao indivíduo, independente de sua nacionalidade, quais são os Direitos Humanos Internacionais que eles devem respeitar. Exemplos destes: (1) O direito à Vida; (2) o Direito à Liberdade; (3) o Direito de ser Julgado por um Tribunal; (4) o Direito ao Trabalho, entre outros.

 

 Agora pergunta-se:

 

(1) Como o Governo do Brasil, por meio do seu então Ministro da Justiça, Dr. Tarso Genro, recebeu ordens do Governo de Cuba, negou asilo e – sem que fossem julgados por um tribunal – prendeu e deportou os boxeadores cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara,  simplesmente por terem desertado da delegação de Cuba durante os Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro em 2007?;

(2) Como o Governo Brasileiro tem violado o Tratado de Viena, invadindo os territórios dos Consulados e Embaixadas Estrangeiras com sede no Brasil, para querer impor-lhes as leis Trabalhistas Brasileiras, que sequer no Brasil são consideradas justas? Diariamente, a Justiça do Trabalho tem tentado, com apoio do Ministro da Justiça, impor a países estrangeiros, sua jurisdição incompetente. Este atentado à Convenção de Viena tem sido patrocinado pelos Juízes Trabalhistas que não possuem qualquer especialização em Direito Internacional, mal sabendo que negócios e contratos celebrados dentro de território estrangeiro não estão sujeitos ao Poder Judiciário e nem ao Governo Brasileiro;

Contudo este “modus agendi” não se repete em casos especiais, como os abaixo relacionados:

(1) no caso do criminoso italiano Cesare Batisti, condenado pelo Governo e Poder Judiciário Italiano por vários homicídios, o Governo e Poder Judiciário Brasileiro, não admitiram ou aceitaram como válidas, dentro do Brasil, decisão – por sentença transitada em julgado –  emitida; ou pior

(2) no caso do criminoso egípcio, Sr. Hesham Ahmed Mahmoud Eltrabily, condenado no Egito pelo assassinato de 62 pessoas, durante o atentado terrorista que explodiu um ônibus de turistas que visitava as ruínas de Luxor, em 1977, o Governo e o Poder Judiciário Brasileiro não aceitaram a decisão do Tribunal e do Governo Egípcio. Ao contrário do que alega a Justiça do Trabalho Brasileira, afirmou-se que a decisão de outro país não vale em território brasileiro, tanto que este terrorista hoje vive e trabalha em SP, em que pese tenha desrespeitado o Direito à Vida de suas vítimas protegidas pela Declaração dos Direitos do Homem, como já fizera o já citado italiano.

 

Devemos ficar atentos, pois já apoiamos o Irã dentro da ONU, embora seu governo mate as mulheres adúlteras e cubra as demais com burcas, e agora estamos quase apoiando a Líbia, que eterniza Ditadores, igual a Cuba e a semelhança do presidente venezuelano Hugo Chaves.

 

Se as coisas continuarem assim, o Governo e o Poder Judiciário Brasileiro, e bem provavelmente seu povo, logo serão conhecidos como “exportadores de Justiça do Trabalho” e “Importadores de Terroristas”!

 

 

Édison Freitas de Siqueira

Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte

artigos@edisonsiqueira.com.br

 

Como citar e referenciar este artigo:
SIQUEIRA, Édison Freitas de. Brasil S/A: Importação de Terroristas e Exportação de Ações Trabalhistas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/politica/brasil-sa-importacao-de-terroristas-e-exportacao-de-acoes-trabalhistas/ Acesso em: 25 abr. 2024