Política

Parada no sinal verde do semáforo

 

                               Com a instalação de equipamentos eletrônicos de fiscalização da desobediência ao sinal vermelho do semáforo um comportamento estranho passa a ocorrer com os motoristas, especialmente em cidades que possuem semáforo com temporizador (com cronômetro ou com luzes que vão apagando), que passam a imobilizar seus veículos quando o semáforo ainda está na cor verde, com medo de serem autuados, gerando riscos àqueles que seguem atrás.  Mas, é proibido parar no sinal verde?

 

                               A infração de desobediência ao semáforo é quando este se encontra na cor vermelha.  Em algumas cidades há o problema que ao passar do verde para o vermelho o semáforo fica um tempo muito exíguo na cor amarela, gerando o temor que haja o fechamento no início da travessia, causando o comportamento mencionado.    O Art. 45 do Código de Trânsito estabelece que a parada deve ocorrer mesmo quando o semáforo for favorável diante da possibilidade de se ficar parado na área de cruzamento, gerando seu bloqueio, o que ocorre em casos de engarrafamento, portanto há situações que mesmo na cor VERDE a obrigação é parar, porém com a finalidade de evitar outra infração que é a de parar no cruzamento interrompendo a transversal.

 

                               No Anexo II do CTB (Sinalização) a previsão legal para a cor VERDE é de `permissão`de passar, e não obrigação de passar, tal como ocorre na cor VERMELHA cuja obrigação é parar, implicando inclusive em infração específica por não obedecer essa obrigação.  Significa que parar no sinal VERDE do semáforo não se constitui em infração específica, podendo eventualmente entender-se que houve parada a mais de 1 metro da guia da calçada, ou parada sobre a pista, mas nesse caso só em vias que possuam acostamento como rodovias ou vias rápidas, que seria a forma indireta de coibir o comportamento.  A maior reprimenda nesse caso nos parece que é o buzinasso de quem vem atrás, e pior, quem colide atrás poderia considerar uma vitória a decisão de culpa concorrente por parada injustificada.  A mesma situação pode ser questionada das pessoas que não arrancam quando o semáforo abre, e nós sabemos as conseqüências disso quando ocorre em provas de Formula 1. 

 

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR

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Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Parada no sinal verde do semáforo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/politica/parada-no-sinal-verde-do-semaforo/ Acesso em: 18 abr. 2024