Política

A teoria política do Absolutismo

A teoria política do Absolutismo

 

 

Ricardo Bergamini*

 

 

“Lula é o primeiro Presidente da República, na história do Brasil, que iniciou o seu governo pelo fim”. (Ricardo Bergamini).

 

 

Apoiada pela burguesia, a realeza vence e submete os senhores feudais. E, amparada em interpretações de legistas medievais – e pensadores modernos (Maquiavel, Bodin, Hobbes, Grotius) – a realeza consegue firmar-se dentro de um regime absolutista: todo o poder nas mãos do monarca.

 

O Absolutismo vai dominando toda a Europa, com raras exceções como as democráticas Suíça e Holanda. Na Inglaterra há períodos de quase total absolutismo, mas acaba prevalecendo o parlamentarismo.

 

 

Maquiavel

 

Maquiavel tinha apregoado grande parte da teoria política absolutista. Mas esta doutrina inspirou-se sobretudo num grupo de advogados e pensadores franceses – os chamados Políticos – que foram os primeiros a preconizar, com empenho, a adoção prática do absolutismo, por parte dos soberanos. Desejando livrar o país da anarquia do século XVI, os Políticos sustentavam que a ordem é o bem supremo da sociedade. Os reis governavam por direito divino e os súditos deviam-lhe obediência cega. Na defesa dos interesses públicos, o governo achava-se livre de toda e qualquer regra moral.

 

 

Bodin

 

O francês Jean Bodin (1530-1596) reconhecia o valor da lei divina (direto natural), que devia ser aceita pelo rei. Mas negava aos súditos o direito de rebelião. A autoridade do rei é divina; e o povo tem obrigação suprema de obedecer. “A revolução deve ser evitada a todo o custo, pois ela destrói a estabilidade que é condição necessária do progresso social”. Para Bodin o Estado seria conseqüência e prolongamento da família patriarcal. “O príncipe tem com seus súditos as mesmas relações autocráticas existentes entre pai e filhos”.

 

 

Hobbes

 

O inglês Thomas Hobbes não reconhece nenhuma lei divina, ou natural, acima da autoridade real. ”O governo absoluto, afirma Hobbes, foi fundado pelo próprio príncipe e, portanto, não há motivos de queixa quando o governante se torna um tirano”.

 

Hobbes conclui que o rei pode governar despoticamente, não por ter sido ungido por Deus, mas porque o povo lhe outorgou plenos e absolutos poderes.

 

 

Grotius

 

O holandês Hugo Grotius (Hugo van Groot) – (1583-1645) – foi jurisconsulto e diplomata. Grotius viveu na época das lutas religiosas na França, da revolta dos holandeses e da Guerra dos Trinta Anos. Impressionou-o a falta de normas que facilitassem o entendimento entre os governos, dentro de um padrão de razão e de ordem.

 

Na sua obra “Do Direito da Guerra e da Paz”, sustentou que os princípios elementares de justiça e de moralidade deveriam prevalecer entre as nações. Alguns desses princípios extraiu-se do “jus gentium” romano, ou do direito natural da Idade Média. Foi tão bem fundamentada a sua teoria que ela se tornou, mais tarde, uma das bases do direito internacional.

 

 

O sentido das teorias absolutistas

 

Estas teorias absolutistas não constituíam apenas a expressão de algumas vozes isoladas. Não se tratava, tão somente, de especulações abstratas, inócuas, de meia dúzia de filósofos “fechados na sua torre de marfim”.

 

Tais idéias eram amplamente difundidas e aceitas por pessoas de destaque social e de poder financeiro. Correspondiam, sobretudo, aos anseios de comerciantes e industriais, que procuravam estabilidade e segurança, a fim de garantir os lucros dos seus negócios. O mercantilismo e o despotismo político associavam-se, prazerosamente, às teorias absolutistas.

 

 

* Economista, formado em 1974 pela Faculdade Candido Mendes no Rio de Janeiro, com cursos de extensão em Engenharia Econômica pela UFRJ, no período de 1974/1976, e MBA Executivo em Finanças pelo IBMEC/RJ, no período de1988/1989. Membro da área internacional do Lloyds Bank (Rio de Janeiro e Citibank (Nova York e Rio de Janeiro). Exerceu diversos cargos executivos, na área financeira em empresas como Cosigua – Nuclebrás – Multifrabril – IESA Desde de 1996 reside em Florianópolis onde atua como consultor de empresas e palestrante, assessorando empresas da região sul..  Site: http://paginas.terra.com.br/noticias/ricardobergamini

 

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Como citar e referenciar este artigo:
BERGAMINI, Ricardo. A teoria política do Absolutismo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/politica/a-teoria-politica-do-absolutismo/ Acesso em: 28 mar. 2024