Judiciário

O Lobo e o Cordeiro: A Politização e a Corrupção no Poder Judiciário e o Desmoronamento da Democracia.

 

 

Resumo: O presente trabalho analisa a influência da política sobre os Três Poderes Brasileiros: Executivo, Legislativo e Judiciário. Bases da República e da sustentação da democracia, os brasileiros estão presenciando uma crise institucional no país, levados por uma onda de populismo e de sentimento antipatriótico que vem invadindo os direitos e as garantias individuais, sustentáculos da dignidade da pessoa humana garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil. A fragilidade das economias dos países que congregam o ‘Cordão do Terceiro Mundo’, estão eivadas de influências maléficas que corroem as bases morais e éticas dentro dos processos decisórios e na formação molecular dos indivíduos que representam os pilares defensores dos direitos do povo. A análise extrapola as questões técnico-científica que ampara o funcionamento administrativo das instituições e se lançam na interpretação das estruturas culturais na formação dos elementos que congregam a pirâmide dos poderes. As deficiências de órgãos que fiscalizem atos dos poderes da União conjugados com a inapetência cultural do povo instigam a continuidade de desastres em atos praticados pelos detentores dos poderes estabelecidos. A corrosão moral e ética detona a cadeia de direitos e deveres, fazendo com que, a impunidade se estabeleça como um ‘cancro social’, corroendo e contaminando toda a cadeia salutar no corpo administrativo do Estado de Direito. A corrupção velada, bem como, a discriminação velada, são características sócio-culturais que estão arraigadas no sentimento do povo brasileiro. Influência histórica da colonização portuguesa, o processo civilizatório desde as Capitanias Hereditárias, Brasil – Colônia, Brasil – Ditadura; à República, desenvolveu-se dentro de perspectivas neoliberais, de cunho individualista, onde a prepotência substantiva se adjetivou atrás de cargos e funções, no desrespeito a igualdade material, tendo como balança afrontando a Lei Maior, que ficou ao bel prazer das classes privilegiadas e do voto de uma maioria que não refletia o interesse real do povo na eleição de seus direitos invioláveis. A regra dos Senhores Feudais se perpetuou nas legislações posteriores, camufladas em restrições de direitos. As instituições democráticas a mercê das manobras políticas das classes mais favorecidas, se embrenharam numa avalanche de injustiças iniciando uma imprecisão no controle de atos praticados pelos poderes públicos, investidos de um pseudo-poder. Esse poder se elevou as questões sociais e aos determinismos históricos, tomando conta da consciência moral nas decisões dos homens que representam a justiça do povo. O Poder Judiciário é fruto de uma estratificação histórico-genética do Estado. Sua fiscalização ficou adstrita aos seus próprios julgadores, castas de castas, sem ao menos existir uma crítica histórica da sua idoneidade conceitual, seja em termos de atribuição funcional, seja, na forma de sua concepção como órgão decisório. O que se propõe é um atalho viável para a democracia participativa, e ao mesmo tempo, uma revisão das estruturas que garantam a independência dos Poderes, sem ficarmos reféns de julgamentos espúrios, eivados de vícios, que causam danos irreparáveis a fixação do Estado de Direito e aos fundamentos da Democracia. O Poder Judiciário deve ser fiscalizado em suas decisões por órgãos e pessoas independentes, criando fóruns de julgamentos, que tirem os privilégios de ser julgada pela própria casta, vez que, a proteção dos iguais, induz lobos a lobos e cordeiros a cordeiros.

 

  Palavras-chave: Respeito à igualdade e a isonomia na Constituição Federal de 1988; Fiscalização e penalização do Poder Judiciário por órgão independente; Fim da impunidade e a manutenção do Estado de Direito nas instituições dos Três Poderes em obediência aos padrões democráticos.

 

IL LUPO E L’AGNELLO: LA POLITICIZZAZIONE E LA CORRUZIONE DELLA MAGISTRATURA E LA CROLLO DELLA DEMOCRAZIA.

 
Abstract:
Il presente documento analizza l’influenza della politica sulla Brasileiros tre poteri: esecutivo, legislativo e giudiziario. Le basi della Repubblica e sostenere la democrazia, i brasiliani sono testimoni di una crisi istituzionale nel paese, guidato da una ondata di populismo e anti-sentimento patriottico che ha invaso i diritti e le garanzie individuali, i pilastri della dignità umana garantiti dalla Costituzione della Repubblica Repubblica Federativa del Brasile. La fragilità delle economie dei paesi in via di riunire i ‘Cord del Terzo Mondo’, sono contaminati da influenze male che corrode la decisione morale ed etico-making all’interno di processi di formazione e molecolare di individui che rappresentano i pilastri dei diritti umani del popolo. L’analisi va oltre le questioni tecniche e scientifiche che supporta il funzionamento amministrativo delle istituzioni e l’esercizio di interpretazione delle strutture culturali nella formazione degli elementi che portano la piramide del potere. Le carenze di organi, che controlla gli atti delle competenze dell’Unione in combinazione con l’appetito culturale del popolo istigare la continuità delle azioni di emergenza adottate dai titolari dei poteri costituiti. Corrosione morale ed etica innesca la catena di diritti e di doveri, facendo, l’impunità è stato istituito come un ‘cancro sociale’, erodendo e contaminando l’intera catena di sano l’organo di governo dello Stato di diritto. Velata corruzione, così come la discriminazione dissimulata, sono caratteristiche socio-culturali che sono radicati nel sentimento del popolo brasiliano. Influenza storica della colonizzazione portoghese, il processo di civilizzazione della Capitaneria ereditaria, Brasile – Colonia, Brasile – Dittatura, la Repubblica, si è sviluppata all’interno di neo-punto di vista liberale, il timbro individualista, dove l’arroganza è aggettivi sostanziale dietro le posizioni e le funzioni in violazione della parità di materiale, con l’equilibrio andando contro la legge più grande, che è stato il capriccio delle classi privilegiate e il voto di una maggioranza che non riflettono la reale preoccupazione di persone nella scelta dei loro diritti inviolabili. La regola dei signori feudali fu ripresa nella legislazione successiva, dissimulata restrizioni ai diritti. Le istituzioni democratiche in balia delle manovre politiche delle classi ricche, è coinvolto in una valanga di ingiustizia iniziò una mancanza di precisione nel controllo delle azioni intraprese dal governo, ha investito in una pseudo-potere. Questo potere è aumentato le questioni sociali e di determinismo storico, tenendo conto della coscienza morale, nelle decisioni di uomini che rappresentano la giustizia del popolo. La magistratura è il risultato di una stratificazione storico-genetico dello Stato. La tua recensione è stata allegata alla sua propria giudici, le varietà di uve, senza almeno non vi è una critica storica della loro integrità concettuale, in termini di assegnazione funzionale, sia nella forma della loro progettazione e il processo decisionale del corpo. Ciò che viene proposto è una scorciatoia praticabile alla democrazia partecipativa, e al tempo stesso, una revisione delle strutture per garantire l’indipendenza dei Poteri, senza rimanere intrappolati nei giudizi spurie, pieno di difetti che causano danni a fissare lo stato di diritto e le fondamenta della democrazia. La magistratura deve essere monitorato nelle loro decisioni da parte degli organismi e della loro autonomia, la creazione di forum di prove, che prendono il privilegio di essere giudicati da loro casta, perché la tutela di parità, lupi induce i lupi in pecore e agnelli.


Parole chiave: Rispetto per l’uguaglianza e isonomia nella Costituzione del 1988; Vigilanza e la punizione da parte della magistratura indipendente, porre fine all’impunità e il mantenimento dello stato di diritto nelle istituzioni delle tre potenze, in obbedienza alle norme democratiche.

 

 

A suspeição substancial do magistrado que decide ilegalmente. A recente prisão de desembargador federal, até pouco tempo atrás no Brasil, exercia as funções de vice-presidente do Tribunal Regional Federal sediado no Rio de Janeiro, professor, eminente jurista e escritor, é fato que a todos choca, e em especial, presume-se, aos seus pares. O momento é propício a reflexões. A história tem demonstrado que antes de eclodir escândalos envolvendo magistrados, decisões judiciais estranhas vinham sendo proferidas pelos envolvidos. Dentre os fatos ou indícios aptos a colocar em dúvida a isenção do magistrado, subsumidos na hipótese do inciso V, do art. 135 do CPC (interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes), há um de tal magnitude, que dá ensejo à argüição de peculiar suspeição superveniente, que bem se poderia denominar de substancial ou qualificada: é quando o magistrado decide ilegalmente, favorecendo ou prejudicando, com a decisão viciada, a uma das partes.

 

Quem milita na advocacia bem sabe quão tormentosa é a decisão de suscitar, ou não, a suspeição de magistrados, seja porque é questão de natureza, sempre, delicada, seja porque a jurisprudência, como antes referido, é desanimadora.

 

Nossa justiça está à beira da falência moral e ética. Os movimentos internos pelos Ministros do STF em criar uma nova agenda para a aceleração no julgamento dos processos, a necessidade de promover a conciliação e outras matrizes – se apresentam mais como uma ‘muleta para o aleijado’ – quando na verdade, a justiça está abarrotada de processos em fase de julgamento nas Varas a quo, nos Tribunais Estaduais e mofam nos Superiores Tribunais, deixando como legado eterno o jargão: “Justiça tardia é injustiça”.

 

[…] A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apurou irregularidades administrativas e indícios de corrupção – inclusive venda de decisões judiciais- em quatro inspeções realizadas nos TJs (Tribunais de Justiça) da Bahia, do Maranhão e do Pará e no TJ Militar do Rio Grande do Sul nos últimos quatro meses. Os casos mais graves foram verificados no Maranhão, segundo o CNJ. As suspeitas de corrupção recaem sobre três juízes do Estado que liberaram grandes quantias de dinheiro de forma muito rápida, apesar de possuírem dezenas de processos em atraso. No Pará, está sendo investigado um suposto direcionamento indevido na distribuição de processos. No TJM-RS, não há indícios de corrupção, mas estão sendo apuradas supostas ameaças que um magistrado estaria fazendo sobre seus colegas. As irregularidades encontradas na Bahia eram administrativas. O corregedor do CNJ, Gilson Dipp, disse que o banco de dados do CNJ indicava que 50% dos processos em atraso no país estavam na Bahia. O corregedor – disse que as inspeções mostraram que as investigações em relação a magistrados são prejudicadas pelo corporativismo e há pouca disposição dos tribunais em cobrar produtividade de suas instâncias.”os tribunais não têm força e vontade política de resolver seus próprios problemas, de cortar na sua própria carne e impulsionar uma gestão adequada”.[1]

 

 

            O que nos deixa perplexos como advogados, operários e ‘pedreiros do direito’ é que o direito e a justiça estão se lambuzando numa lama de falta de ética, moral e ganância desmedida, colocando a democracia em ‘xeque’ e os direitos dos cidadãos na lata de lixo.

 

[…] Em relação aos magistrados estaduais, a constatação é de que o ritmo de trabalho deixa a desejar, com “milhares de processos aguardando despachos, decisões e sentenças há mais de cem dias nos juízos de primeiro grau, muitos há vários anos”. Ao fim do relatório, a Corregedoria lista dezenas de medidas a serem cumpridas de imediato pelo TJ-MA. Em 15 dias, o tribunal deverá prestar esclarecimentos sobre os critérios adotados para redução da jornada de trabalho dos servidores e sobre as suspeitas de nepotismo nas unidades judiciais. No mesmo prazo, os magistrados devem encaminhar declarações de bens e valores que compõem o seu patrimônio.[2]

 

            A suspeição e o corporativismo rondam tribunais de outros Estados brasileiros. No Brasil, deveria existir maior fiscalização pelas corregedorias, inclusive, para maior transparência nas decisões. Seria importante, para passar “o judiciário a limpo”, existir um colegiado independente, formado por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para fiscalizar e avaliar e, até mesmo punir severamente, decisões suspeitas de desembargadores que privilegiam grupos privados de alto poder econômico, com despachos e sentenças que contrariem a doutrina e a jurisprudência majoritária, afrontando a Constituição Federal de 1988.

 

            A simples liberdade e liberalidade de ‘interpretação da lei’ não os pode eximir de responsabilidades, suspeições e corrupções embutidas atrás de seus privilégios legais. O favorecimento em decisões suspeitas, cria um ‘furo e um tiro a queima roupa’ na esperança dos hipossuficientes, que lutam pelos seus direitos e as injustiças acometidas contra seus familiares, que na maioria das vezes, para não dizer, todas as vezes, estão ancoradas na esperança do bom senso, da ética, da moral, da espada de justiça que sustentam os desembargadores dos Tribunais dos Estados, para fazerem valer os seus direitos com ‘suor e sangue’ de uma vida.

 

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) órgão que inspeciona os Tribunais de Justiça deveria criar uma Comissão de Averiguação de Sentenças em Grandes Ações (CASGA), juristas de notória especialidade, para analisarem dentro dos parâmetros legais, em que envolvam grandes empresas nacionais e internacionais e pessoas físicas, averiguando se houve privilégio, improbidade administrativa, corrupção passiva ou ativa, etc. Não podemos colocar os desembargadores brasileiros acima de qualquer suspeita em suas funções, vez que, eles são brasileiros e devem responder por todos os direitos e deveres previstos na Constituição Federal de 1988.

 

            O corporativismo está destruindo milhões de famílias brasileiras. Todos os sonhos depositados em ações judiciais na defesa limpa de seus direitos estão recebendo tratamento injusto nos Tribunais. Basta o CNJ ingressar nos Tribunais, criando a Comissão acima indicada, ou, buscar a análise independente (que hoje fica fácil, já que tudo está informatizado) separando processos de alto vulto econômico, para saber exatamente como a Justiça Brasileira está se procedendo, principalmente, creio que é interesse da Comissão de Direitos Humanos do país, de todos os organismos ligados a defesa dos direitos inalienáveis dos cidadãos, para que se comece a buscar no ‘fundo do túnel’ do Poder Judiciário, todos os atos e atrocidades acometidas em processos judiciais dessa natureza, que muitas vezes, podem ser comparados as atrocidades cometidas contra a vida durante o período de ditadura militar nos processos políticos.

 

             “Alguns níveis do Poder Judiciário nos países do Terceiro Mundo, parece que se transforma em ‘Monstro Marinho”, com vários tentáculos, exercendo um governo independente (não só pelo que garante a democracia no respeito aos três poderes do Estado), mas, expressando uma independência de interesses em que se fecham no corporativismo burocrático e espúrio, como o Leviatã de Hobbes, buscando nas decisões judiciais situações acima da Lei Maior, avocando Súmulas de Tribunais Superiores que não se adéquam ao caso concreto; simplesmente (é o que parece ou fica demonstrado) para atender interesses outros; da vaidade ou da ganância, pecando assim alguns desembargadores dos Tribunais de Justiça e do Trabalho, exercendo de forma ingênua ou intencional os Sete Pecados Capitais, de uma Justiça que se esqueceu de atuar de forma imparcial, em favor dos direitos mais sagrados do homem.

 

            Um homem espera numa decisão judicial quando recorre aos Tribunais Superiores em que os seus direitos e de sua família sejam respeitados. A intenção do recurso é fazer com que o erro de uma decisão de primeira instância possa ser corrigido pela instância superior. Quando todas as instâncias estão suspeitas, viciadas de pecados capitais, o que será da família e do sagrado direito desse homem e de seus familiares?

 

            Hobbes, em sua obra, Leviatã, nos demonstra de forma clara, como o homem cria uma instituição artificial. Para compreender como o homem se resolve a criar a instituição artificial do governo, basta descrever o que se passa no estado natural; o homem, por natureza, procura ultrapassar todos os seus semelhantes: ele não busca apenas a satisfação de suas necessidades naturais, mas, sobretudo as alegrias da vaidade.  O maior sofrimento é ser desprezado. Assim sendo, a ofendida procura vingar-se, mas – observa Hobbes, antecipando aqui os temas hegelianos – comumente não deseja a morte de seu adversário e deseja seu cativeiro a fim de poder ler, em seu olhar atemorizado e submisso, o reconhecimento de sua própria superioridade. É claro que esse estado, em que cada um procura senão a morte, ao menos a sujeição do outro, é um estado extremamente infeliz. As expressões pelas quais Hobbes o descreve são célebres: Homo homini lupus” [3]; “Bellum omnium contra omnes”[4]. Não pensemos que mesmo os homens mais robustos desfrutem tranqüilamente as vitórias que sua força lhe assegura.

 

            O homem lobo do homem. O lobo e o cordeiro. A fragilidade do cordeiro frente ao lobo pode ser comparada a fragilidade das pessoas físicas que ingressam com suas ações contra grandes grupos econômicos e vê seus direitos serem sufocados, por uma alcatéia que tem suas ramificações nos covis espalhados pela imensa floresta onde abriga “O Direito do Cordeiro”. “Sem liberdade de expressão, não há Estado de Direito”.[5]

 

            Nós estamos chegando às raias do absurdo. A fiscalização dos Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário está nas mãos de quem? O Brasil está um país de todos e de ninguém. Continua-se a mesma ladainha de sempre: “Um país que vai pra frente! Em que frente moral e ética o país está seguindo? [6].

 

            As interferências político-econômicas estão invadindo os Poderes Nacionais. Essas manobras no bojo das democracias do Terceiro Mundo, que querer ingressar no G8 é uma doença medieval que ofende o berço histórico da Democracia.

 

            Criar comissões para investigar crimes cometidos nos Três Poderes não é o suficiente. A máquina burocrática e a inapetência moral e intelectual dos integrantes arremessam os direitos de quem foi violado como um dardo lançado a esmo no espaço.

 

            A nosso ver, é necessária a criação de uma Comissão Fiscalizadora para Averiguação das Decisões proferidas pelo Poder Judiciário, encampada pela OAB Federal, constituída por advogados de notória especialidade, para que houvesse justiça na condenação dos magistrados corruptos, já que eles são brasileiros, com os mesmos direitos e obrigações de qualquer cidadão sob o crivo da Constituição Federal de 1988.

 

 

            O Estado de Direito requer mecanismos compatíveis com a sua existência. Se não vejamos: Desembargadores reunidos em Câmaras (3) ao decidirem sobre uma Ação de Reparação de Danos, contrariando toda a jurisprudência e a doutrina pátria e ao mesmo tempo cerceando o direito de defesa e de postulação garantidos pela Constituição de 1988, em que a decisão está eivada de suspeição pela própria existência de estar no pólo passivo uma grande corporação nacional ou internacional e no pólo ativo um simples trabalhador (profissional liberal, etc.)… Como se pode abrir um processo contra os mesmos para se buscar a verdade dos fatos ou os fatores subjetivos que envolvem tais posicionamentos jurídicos, fazendo com que sejam severamente condenados pela justiça cível, administrativa e penal pelo enriquecimento sem causa?

 

            Nós, brasileiros e estudiosos do Direito, devemos lutar pelos nossos direitos e garantias individuais. Porque senão, estaremos sempre como cordeiros, correndo pelos campos alagadiços, afoitos e acuados em esconderijos, onde os lobos estarão à espreita para devorar e se alimentarem do sangue inocente, onde nenhum berro e ninguém poderão socorrer.

 

 

* Joaquim José Marques Mattar, Mestre em Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social. Especialista em Direito Ambiental e Econômico. Pós – graduado em Direito. MBA em Marketing Estratégico e Negócios. Jornalista Especializado em Crítica de Cultura (FENAJ). Professor de Direito Administrativo. Consultor Jurídico — Empresariais junto a empresas públicas e Privadas. Especialista em Relações Governamentais e Institucionais. Autor de “O Agente Construtivo — como liderar e ser liderado sem perder a liderança” (Reges Editora Universitária, 2005).



[1] FERREIRA, Flávio. Disponível em  www.blogdobrasiliense.com.br/index. © 2009 Blog do Brasiliense. Pesquisado em 04/10/2009.

[2] Disponível em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/680602/cnj-aponta-ineficiencia-e-indicios-de-corrupcao-na-justica-do-maranhao. CNJ aponta ineficiência e indícios de corrupção na Justiça do Maranhão. Pesquisado em 04/10/2009.

 

[3] o homem é o lobo do homem.

[4]  é a guerra de todos contra todos.

[5] BRITTO, Cezar. Presidente Nacional da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1880758/sem-liberdade-de-expressao-nao-ha-estado-de-direito-diz-oab-sobre-sarney 16/09/2009. Pesquisado em 05/10/2009.

[6] RIO – Ao longo de 2008, cresceu o número de denúncias enviadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontando corrupção, desvios e ineficiência de juízes. Segundo reportagem de Carolina Brígido, publicada na edição deste domingo do jornal O GLOBO, de janeiro a agosto, chegaram à corregedoria do CNJ 1.696 denúncias contra magistrados – uma média de 212 novos processos disciplinares por mês. De setembro a dezembro, foram 990 novas denúncias, o que aumentou a média mensal para 330.

Entre os novos casos, a maioria (441) reclamava de demora no julgamento de ações. Foram contabilizados ainda 267 pedidos de investigação contra juízes que teriam cometido atos de corrupção ou agido de forma incompatível com o cargo. De acordo com a reportagem, as denúncias estão sendo investigadas e, se os magistrados forem considerados culpados, poderão ser punidos com uma simples advertência até a aposentadoria compulsória. Para um juiz perder o cargo de forma definitiva, sem direito à aposentadoria, deve ser condenado em um tribunal. Disponível em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/01/31/crescem-em-2008-denuncias-de-corrupcao-contra-juizes-754219964.asp. Pesquisado em 14/10/2009.

 

Como citar e referenciar este artigo:
MATTAR, Joaquim José Marques. O Lobo e o Cordeiro: A Politização e a Corrupção no Poder Judiciário e o Desmoronamento da Democracia.. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/o-lobo-e-o-cordeiro-a-politizacao-e-a-corrupcao-no-poder-judiciario-e-o-desmoronamento-da-democracia/ Acesso em: 29 mar. 2024