Judiciário

Os Tabeliães na República das Bananas

 

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) divulgou uma notícia, em 25/06/2007, sob o título Banho-Maria com o subtítulo Tabeliães concursados querem assumir vagas em Minas:

 

Os 449 aprovados em concurso público para tabelião em 700 municípios de Minas Gerais questionam a demora do governador Aécio Neves (PSDB) em delegar ato do Tribunal de Justiça mineiro que os homologou, em março, para o cargo. A designação do Executivo é a última etapa para a assunção às vagas. A lista com os nomes dos aprovados teria sido remetida a Aécio ainda em abril.

 

Conforme legislação, é ato exclusivo do chefe do Executivo outorgar as serventias notariais e de registro que tiveram seus concursos de remoção e ingresso encerrados e homologados.

 

Enquanto os concursados não assumem as vagas, elas são ocupadas por notários indicados em caráter precário. A alternativa fere a Constituição Federal, que não autoriza substitutos por mais de seis meses nos cartórios.

 

Desde a promulgação da Constituição em 1988, esta é a segunda vez que é feita seleção pública de tabelião em Minas Gerais. A primeira foi em 2000.

 

Pela via política a comissão de representantes dos aprovados protocolou ofício ao governador em abril pedindo esclarecimentos sobre a demora e acionou o líder do PSDB na Assembléia Legislativa para interceder a favor do grupo. Ambas as iniciativas ainda não surtiram resultado.

 

No Congresso Nacional tramita a Proposta de Emenda Constitucional 471/05 do deputado federal João Campos de Araújo (PSDB/GO) que visa a efetivar os interinos em cartório. Em maio, o presidente da câmara Arlindo Chinaglia (PT/SP) autorizou a criação de Comissão Especial destinada a dar parecer sobre a PEC.

 

A ENCICLOPÉDIA JURÍDICA LEIB SOIBELMAN informa sobre a expressão tabelião:

Oficial público encarregado de fazer atos das partes por instrumento público.

 

Os tabeliães não são remunerados pelos cofres públicos. Recebem seus proventos diretamente do público a quem prestam seus serviços. São um tipo híbrido: meio servidores públicos meio profissionais liberais.

 

Sua forma de ingresso no cargo é através de concurso público realizado pelos Judiciários estaduais.

 

Nada mais adequado seria se os presidentes desses Tribunais é que nomeassem os aprovados.

 

No entanto, pelo sistema atual, os governadores de Estado são quem nomeiam os aprovados. Porém, caso algum governador, por algum motivo, resolva simplesmente não nomear os aprovados, ficam os cargos vagos ou permanecem ocupados precariamente por pessoas menos capacitadas que os aprovados…

 

De uma forma ou de outra, frustram-se dois interesses: 1) dos aprovados, que fazem jus aos frutos da sua vitória, e 2) das pessoas em geral, que merecem ser atendidos por profissionais da melhor qualidade. Todas as pessoas englobadas nos dois segmentos estarão acobertadas pelos sagrados direitos da Cidadania.

 

Se é verdade que, há tempos atrás, o trabalho dos tabeliães já era importante, devendo ser desempenhado por profissionais competentes e honestos, quanto mais agora, depois que passaram a ter algumas atribuições antes desempenhadas pelos juízes…

 

É preciso fazer-se evoluir as instituições, sob pena de continuarmos com a fama de país que não é sério, como dizia CHARLES DE GAULLE…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Os Tabeliães na República das Bananas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/os-tabeliaes-na-republica-das-bananas/ Acesso em: 28 mar. 2024