Judiciário

Fundo Partidário Mais Honesto

 

O Consultor Jurídico, na edição de 06/02/2007, publicou um artigo de MARIA FERNANDA ERDELYI intitulado Financiando a diversidade com o subtítulo Partidos pequenos receberão mesada de R$ 146 mil:

 

A noite desta terça-feira (6/2) é de comemoração para os pequenos partidos. O Tribunal Superior Eleitoral bateu o martelo na distribuição do fundo partidário e os nanicos como o PCO e o PRTB poderão receber agora R$ 146 mil por mês, mesmo não elegendo ninguém para a Câmara dos Deputados. Antes eles recebiam menos de R$ 10 mil por mês ou nem isso.

 

Com a decisão do TSE, a divisão dos R$ 117 milhões do fundo partidário será dividido em três partes sendo que a maior delas, de 42%, será dividida entre todos os partidos, inclusive aqueles que não elegeram ninguém para a Câmara dos Deputados. Outros 29% ficarão com grandes partidos, que elegeram representantes em no mínimo cinco estados e obtiveram 1% dos votos válidos no país. E os 29% restantes ficarão para os partidos que tenham conseguido eleger e mantenham filiados no mínimo três representantes de diferentes estados.

 

“Antes tínhamos algo assim: o partido é pequeno porque não tem dinheiro e não tem dinheiro porque é pequeno. Agora temos uma distribuição mais justa e mais democrática”, afirmou o ministro Cesar Asfor Rocha, relator do tema no TSE.

 

Com a nova regra os pequenos ganham mais e os grandes perdem muito mais. Partidos como PT, PMDB, PFL e PSDB, que antes recebiam cerca de R$ 2 milhões, agora vão receber só a metade, entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão.

 

Na época da cláusula de barreira — quando as legendas deveriam alcançar 5% dos votos válidos apurados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles — o bolo era repartido também em três pedaços, mas com porcentagens diferentes. Do total, 29% deveriam ficar com os partidos que alcançassem a cláusula de barreira ou que elegessem representantes em no mínimo cinco estados e obtido 1% dos votos válidos do país. Dos 71% restantes, apenas 1% era destinado a todos os partidos e os outros 70% apenas para os que alcançassem a cláusula de barreira.

 

Sede própria

 

Representantes de partidos pequenos como Ronaldo Nóbrega Medeiros, do PSL e Levi Fidélis do PRTB marcaram presença na sessão do TSE. “É uma vitória dos pequenos partidos, que passaram a ter receita para realizar uma porção de coisas que antes não era possível, como ter sede própria, em alguns casos”, disse Medeiros, secretário-geral do partido PSL.

 

Mesmo com a nova vantagem para os pequenos, o ministro Cesar Rocha não acredita que haverá uma enxurrada de criação de partidos. Afinal, não é fácil sair por aí criando partidos. De saída é preciso colher 530 mil assinaturas em nove estados para adesão ao estatuto do partido. E, só depois da adesão dos filiados encaminhar ao TSE. Essa regra vale desde 1996 e, segundo Ronaldo Medeiros, de lá pra cá apenas dois partidos foram fundados (PSOL e o PR) e muitos morreram na praia.

 

Espero que este comentário não seja interpretado como afrontoso a quem quer que seja. O ideal de ver a evolução das instituições do nosso país, todavia, obriga a gente a dizer certas coisas que desagradam a alguns.

 

A decisão do TSE causou estranheza a dois grupos de pessoas: as desinformadas e aquelas ligadas aos grandes partidos políticos.

 

Às primeiras deve-se dizer que a iniciativa do TSE visou a dar oportunidade a candidatos que praticamente nunca teriam chance de se eleger, mesmo sendo extremamente merecedores…

 

Às outras outras deve-se esclarecer que os candidatos dos seus partidos fortes deverão agora participar do jogo a partir de agora não mais entrando em campo com a vantagem do empate mas terão que lutar de igual para igual para ganhar a partida no tempo regulamentar…

 

Para dizer a verdade, quem deveria financiar os partidos políticos deveriam ser os filiados e não os cidadãos em geral, do bolso dos quais sai a verba que forma o fundo partidário. A sustentação financeira dos partidos políticos interessa a eles, como pessoas jurídicas de Direito Privado, e não aos cidadãos. Mas, se essa contribuição de cada cidadão é obrigatória, que seja realizada de tal modo que a seleção pelo voto coloque nos cargos eletivos os mais honestos e gabaritados e não, como tem sido, num jogo em que os candidatos dos partidos fortes (com raríssimas exceções) têm chances reais de ganhar.

 

A forma anterior do fundo partidário inviabilizava a eleição de excelentes candidatos e reduzia as opções dos eleitores.

 

Dizer mais do que isto pode ser interpretado como ofensivo.

 

Veja quem tiver olhos de ver e ouça quem tiver ouvidos de ouvir…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Fundo Partidário Mais Honesto. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/fundo-partidario-mais-honesto/ Acesso em: 29 mar. 2024