Judiciário

A Escolha dos Membros do Supremo Tribunal Federal e a Omissão da Classe Jurídica

 

 

No Brasil, os dirigentes dos Tribunais são seus membros mais antigos, escolhidos dentre os membros desses Tribunais.

 

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), na edição de 04/09/2006 traz um artigo de MARCELLO S. GODINHO e FERNANDA DUARTE intitulado Jogo de opiniões, com o subtítulo Sistema de escolha de juízes nos EUA deve ser exemplo:

 

No início do ano, tomou posse como 110º juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos Samuel Alito. Sua confirmação pelo Senado foi uma batalha que começou logo após sua indicação pelo presidente George W. Bush, em 31 de outubro de 2005. Anteriormente, foi indicada Harriet Miers que, devido a fortes resistências, especialmente calcadas em sua pouca qualificação jurídica e profissional, se viu na contingência de renunciar à indicação.

 

Tal episódio chama atenção para o jogo de forças políticas que culmina na Suprema Corte. Ressalta também as diversas esferas da sociedade que participam desse processo. No particular, duas instituições se sobressaem.

 

Por mais de 50 anos, a ABA (equivalente à OAB) avalia as credenciais jurídicas dos candidatos para as cortes federais. Além desta avaliação corporativa, o Senado norte-americano também desempenha um papel fundamental. Por meio de seu Comitê Judiciário, é enviado um longo questionário ao indicado, onde constam perguntas que tanto aferem a qualificação jurídica como revelam sua visão sobre o direito e o papel do juiz na sociedade. Após a aprovação do Comitê, segue-se a sabatina no Senado, onde se vê de forma mais explicitada a luta política que representa a escolha de juiz da Suprema Corte.

 

Depois da referência à realidade norte-americana, os autores aconselham-nos:

 

Hoje, no Brasil, há uma tendência de concentração de poder nos tribunais superiores. Isso se percebe na adoção de diversos institutos, como por exemplo, a súmula vinculante para o Supremo Tribunal Federal e a súmula impeditiva de recursos para os demais tribunais. Nesse contexto, a importância do papel a ser desempenhado por essas cortes aumenta de grandeza.

 

A sociedade precisa se interessar pela indicação dos seus juizes, inteirando-se de seus pensamentos e opiniões sobre questões fundamentais. A nomeação dessas pessoas é assunto de interesse geral e não pode ser deixada nas mãos de corporações profissionais ou ao alvedrio de preferências pessoais de quem quer que seja. Se a sociedade civil não romper com tal apatia e não se mobilizar, permanecerá refém de interesses particulares, que buscam se legitimar por meio de listas de adesão e apoio de amigos e/ou corporações, sem que a população, contudo, conheça o candidato ou referende sua concepção do direito e do mundo.

 

O tema é crucial para o bom funcionamento de nossa democracia. E nesse sentido, a experiência norte-americana nos ajuda a compreender a dinâmica do processo de escolha dos juizes da corte maior, fundamental numa sociedade livre e autônoma, dona de seu destino.

 

Infelizmente, nós, brasileiros, não nos interessamos pela escolha dos membros do Supremo Tribunal Federal. Faz parte do conceito de cidadania preocuparem-se todos os cidadãos com essa escolha, concordando ou discordando das indicações do Presidente da República e da aprovação ou não do Senado.

 

A classe jurídica é responsável, por omissão, pela alienação popular nesse aspecto.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A Escolha dos Membros do Supremo Tribunal Federal e a Omissão da Classe Jurídica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/a-escolha-dos-membros-do-supremo-tribunal-federal-e-a-omissao-da-classe-juridica/ Acesso em: 29 mar. 2024