Judiciário

Exame Psicotécnico em Concurso para Ingresso na Magistratura

 

Na minha monografia A Psicologia do Juiz faço a seguinte afirmação:

 

O exame psicotécnico deveria ser erigido à categoria de prova eliminatória, como acontece, por exemplo, no Rio Grande do Sul, pois é através dele que se avalia a vocação dos candidatos, não sendo concebível que alguém ingresse na carreira sem vocação comprovada.

 

No entanto, qual a forma segura de se avaliar se um candidato é vocacionado?

 

Acredito poder fornecer algum subsídio.

 

O art. 125 do CPC enumera alguns dos deveres do juiz. Do texto legal podemos deduzir algumas das virtudes indispensáveis (que coloco entre colchetes):

 

O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

 

I – assegurar às partes igualdade de tratamento; [imparcialidade]

 

II – velar pela rápida solução do litígio; [presteza]

 

III – prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; [intrepidez]

 

IV – tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. [ânimo conciliador]

 

Assim, o juiz cível deve ser imparcial, presto, intrépido e conciliador.

 

Tais devem ser, acredito, alguns dos ítens a ser avaliados no exame psicotécnico dos concursos para ingresso na magistratura.

 

Com a licença do prezado Leitor, gostaria de dizer algumas palavras sobre o último ítem: o ânimo conciliador.

 

Entendendo ser a conciliação a solução para a grave crise da Justiça Cível, escrevi alguns artigos sobre o tema, dentre os quais A Conciliação sob a Ótica dos Ortodoxos e dos Heterodoxos e A Conciliação Começa a Ganhar Destaque, Até que Enfim…

 

Esse último artigo tem como pano de fundo a seguinte informação divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na página de Notícias, de 09/08/2006, com a manchete CNJ fará movimento pela conciliação. Diz aquele texto:

 

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (08/08) a realização de um Movimento pela Conciliação , com o objetivo de estimular a criação de serviços de conciliação nos diversos órgãos do Judiciário e de incentivar os jurisdicionados a que procurem superar disputas por meio do entendimento.

 

A campanha será apresentada a presidentes de tribunais, de associações de magistrados, Ministério Público, advogados e à sociedade em geral em solenidade a realizar-se no próximo dia 23 de agosto, uma quarta-feira, em Brasília.

 

O CNJ está no caminho certo à procura da solução da quase falência da Justiça, procurando estimular a criação de serviços de conciliação nos diversos órgãos do Judiciário. Pretende também, por via oblíqua, incentivar os juízes em geral a aplicarem, com entusiasmo e o mais intensamente possível, a regra obrigatória do art. 125, IV, do CPC.

 

Todavia, se é verdade que deve ser trabalhada a mentalidade dos juízes em exercício, deve-se começar pelo começo, ou seja, na seleção de candidatos para ingresso no Judiciário. Deveria ser feita a triagem já no exame psicotécnico, para se avaliar se tais e quais candidatos trazem ínsita a virtude da conciliação. Porque, depois de aprovados no concurso os não-vocacionados, ao oficiarem no dia-a-dia, significarão problemas muito mai.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Exame Psicotécnico em Concurso para Ingresso na Magistratura. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/exame-psicotecnico-em-concurso-para-ingresso-na-magistratura/ Acesso em: 19 abr. 2024