Na minha monografia A Psicologia do Juiz faço a seguinte afirmação:
O exame psicotécnico deveria ser erigido à categoria de prova eliminatória, como acontece, por exemplo, no Rio Grande do Sul, pois é através dele que se avalia a vocação dos candidatos, não sendo concebível que alguém ingresse na carreira sem vocação comprovada.
No entanto, qual a forma segura de se avaliar se um candidato é vocacionado?
Acredito poder fornecer algum subsídio.
O art. 125 do CPC enumera alguns dos deveres do juiz. Do texto legal podemos deduzir algumas das virtudes indispensáveis (que coloco entre colchetes):
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
I – assegurar às partes igualdade de tratamento; [imparcialidade]
II – velar pela rápida solução do litígio; [presteza]
III – prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; [intrepidez]
IV – tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. [ânimo conciliador]
Assim, o juiz cível deve ser imparcial, presto, intrépido e conciliador.
Tais devem ser, acredito, alguns dos ítens a ser avaliados no exame psicotécnico dos concursos para ingresso na magistratura.
Com a licença do prezado Leitor, gostaria de dizer algumas palavras sobre o último ítem: o ânimo conciliador.
Entendendo ser a conciliação a solução para a grave crise da Justiça Cível, escrevi alguns artigos sobre o tema, dentre os quais A Conciliação sob a Ótica dos Ortodoxos e dos Heterodoxos e A Conciliação Começa a Ganhar Destaque, Até que Enfim…
Esse último artigo tem como pano de fundo a seguinte informação divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na página de Notícias, de 09/08/2006, com a manchete CNJ fará movimento pela conciliação. Diz aquele texto:
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (08/08) a realização de um Movimento pela Conciliação , com o objetivo de estimular a criação de serviços de conciliação nos diversos órgãos do Judiciário e de incentivar os jurisdicionados a que procurem superar disputas por meio do entendimento.
A campanha será apresentada a presidentes de tribunais, de associações de magistrados, Ministério Público, advogados e à sociedade em geral em solenidade a realizar-se no próximo dia 23 de agosto, uma quarta-feira, em Brasília.
O CNJ está no caminho certo à procura da solução da quase falência da Justiça, procurando estimular a criação de serviços de conciliação nos diversos órgãos do Judiciário. Pretende também, por via oblíqua, incentivar os juízes em geral a aplicarem, com entusiasmo e o mais intensamente possível, a regra obrigatória do art. 125, IV, do CPC.
Todavia, se é verdade que deve ser trabalhada a mentalidade dos juízes em exercício, deve-se começar pelo começo, ou seja, na seleção de candidatos para ingresso no Judiciário. Deveria ser feita a triagem já no exame psicotécnico, para se avaliar se tais e quais candidatos trazem ínsita a virtude da conciliação. Porque, depois de aprovados no concurso os não-vocacionados, ao oficiarem no dia-a-dia, significarão problemas muito mai.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).