Judiciário

Conciliação: a Mais Importante Contribuição do Judiciário

 

(Dedico este artigo à Ministra FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, do Superior Tribunal de Justiça)

 

A Proclamação da Independência, em 07/09/1822, foi o mais importante momento do Executivo do nosso país.

 

A Lei Áurea, sancionada em 13/05/1888, pela Princesa Isabel, foi a mais expressiva obra do Legislativo nacional.

 

Nosso Judiciário deu início, em 23/08/2006, à sua contribuição mais relevante, quando lançou o Movimento pela Conciliação.

 

Voltemos no tempo.

 

Na tarde de 13/05/1888, a Princesa Isabel provocou o Barão de Cotegipe, dizendo-lhe: – Então, sr. Barão, ganhei ou não ganhei a parada? e este respondeu-lhe: – Ganhou a partida, mas perdeu o trono! Realmente, sabia a Redentora que, sancionando a Lei que extinguia em definitivo a escravidão negra no Brasil, estava assinando, praticamente, sua própria sentença de morte. No entanto, seu espírito de estadista falou mais alto.

 

Conta-se que Tobias Barreto e outros oportunistas puseram-se a favor da Lei, na última hora, quando perceberam que ela seria vitoriosa… (Realmente, costuma haver gente desse tipo…)

 

Principalmente no Rio de Janeiro, muitos fazendeiros escravistas chegaram ao suicídio, inconformados por não aceitarem ter de passar a utilizar a mão-de-obra de homens livres, pagando-lhes salário… Outros acionaram o Estado cobrando-lhe indenização pelo prejuízo sofrido com a perda da mão-de-obra escrava. Rui Barbosa, como Ministro da Fazenda do Governo Provisório da República, todavia, determinou, através da Portaria de 14/12/1890, a apreensão e queima de todos os arquivos de compra e manutenção de escravos. Assim inviabilizaram-se as pretensões dos antigos proprietários de escravos e encerraram-se seus processos imorais…

 

Voltemos aos nossos dias.

 

O Movimento pela Conciliação, levado que seja realmente a sério, representará um sério risco de perda de prestígio para aqueles que carregarem a bandeira de peito aberto, até o final, praticando a conciliação, principalmente nas instâncias superiores… Desagradarão a muitos fazendeiros escravistas do mundo jurídico, pessoas que vivem às custas de intermináveis demandas, dentro e fora da estrutura estatal, absolutamente desinteressadas da finalização das lides… Importa a esses usurpadores da dignidade do Direito e da Justiça o lucro que lhes advém do ajuizamento ou defesa de ações de ética duvidosa; recursos que visam estender ao infinito polêmicas bizantinas por trás das quais está muito dinheiro; preliminares e nulidades que se perdem num emaranhado de más intenções…

 

Não evoluímos, como nação, ao nível da cultura da expressiva produtividade científica, tecnológica e econômica. Somos ainda uma república de bacharéis, preocupados em discutir e querelar, enquanto outros países investem e produzem, ao invés de perder tempo com tecnicismo jurídico e demandas judiciais…

 

Informou-se, recentemente, que nosso índice de acordos é de 35% mais ou menos, enquanto que países mais adiantados estão no patamar de 70%.

 

Isso mostra nossa imaturidade.

 

Saímos do estágio em que injustiças clamorosas eram cometidas e não chegavam sequer ao conhecimento da Justiça (1ª fase).

 

Ingressamos na 2ª fase, que atualmente vivemos, dos questionamentos muitas vezes desarrazoados por conta até da intenção de lucro moralmente questionável através de demandas temerárias.

 

É preciso amadurermos, para viver a 3ª fase, a da conciliação.

 

Nessa fase, aqueles que vivem da exploração indébita dos litigantes e das bizantinices jurídicas devem repensar seu papel, que agora deve ser de conciliadores e de criadores do Direito Útil.

 

Nesse novo contexto, o próprio Judiciário deve repensar.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Conciliação: a Mais Importante Contribuição do Judiciário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/conciliacao-a-mais-importante-contribuicao-do-judiciario/ Acesso em: 29 mar. 2024