Judiciário

A questão dos carros oficiais dos tribunais

(Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora – MG)

 

            Para quem não acredita em Deus, a vida é mera seqüência casual de acontecimentos, que se resume a um punhado de bons momentos permeados por um oceano de infelicidades.

 

            Como crente reconhecido da filiação divina, tenho para mim que a vida de cada criatura humana, animal e vegetal, dos seres inanimados e de toda a estrutura e funcionamento do universo são emanações do pensamento divino, que nos criou a todos e sustenta a todos nós.

 

            Não reconheço espaço para o Acaso, mas, pelo contrário, creio na evolução planejada para tudo o que existe.

 

            A evolução se processa muitas vezes de forma que não percebemos. Os retrocessos são apenas aparentes, uma vez que, vez por outra, é necessária a demolição de estruturas arcaicas para que novas ocupem seu lugar.

 

            Vivenciamos um período de humilhação do Judiciário brasileiro imposta pelo regime de exceção de 1964.

 

            Logo após, com a edição da Constituição de 1988, ocorreu seu (digamos) renascimento. Todavia, mesmo assim, havia falhas expressivas na sua estrutura e, sobretudo, na mentalidade de muitos de seus membros.

 

            Uma dessas deficiência diz respeito ao distanciamento entre as instâncias. Os membros das instâncias inferiores tinham (e têm) de praticamente estar de joelhos frente aos membros das instâncias superiores.

 

            Foi preciso que uma mudança expressiva ocorresse no Executivo Federal, após a eleição do Presidente LULA, para que se criasse o Conselho Nacional de Justiça.

 

            Esse novo órgão reduziu a área de discricionariedade da 2ª instância e esta começou a enxergar nos homens e mulheres de baixo não mais meros subordinados mas colegas de profissão.

 

            O CNJ veio a nos permitir estarmos de pé frente aos nossos superiores hierárquicos. Essa é a verdade.

 

            Todavia, como diz o Desembargador REYNALDO XIMENES, do TJMG, o distanciamento ainda é muito grande. Em outras palavras isso também é afirmado pelo Desembargador SÉRGIO RESENDE, também do TJMG.

 

            Ambos estão trabalhando pela aproximação necessária.

 

            A criação da Associação Nacional dos Desembargadores (ANDES) foi uma tentativa de frear o processo natural de aproximação.

 

            A abolição do nepotismo no Judiciário foi uma iniciativa do CNJ e atingiu sobretudo as instâncias superiores, onde se concentravam os casos mais graves de favorecimento de pessoas pelo fato do parentesco.

 

            Agora pretende o CNJ a restrição dos veículos oficiais apenas aos ocupantes dos cargos de direção dos Tribunais.

 

            Efetivamente, essa medida se faz justa, não só para reduzirem-se mordomias injustas, como também, e principalmente, para que mais recursos sobrem, por exemplo, para a implantação da digitalização dos processos, construção e reforma de fóruns, melhoria das condições de trabalho nas Comarcas e Varas do interior etc.

 

            Deus queira que, depois de SÉRGIO RESENDE e REYNALDO XIMENES,  não aconteça como ocorreu na França, onde, depois dos revolucionários de 1789, surgiu o ditador NAPOLEÃO BONAPARTE, que se proclamou imperador…

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A questão dos carros oficiais dos tribunais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/a-questao-dos-carros-oficiais-dos-tribunais/ Acesso em: 29 mar. 2024