Judiciário

A Entrância Única Evita uma Série de Inconvenientes

 

A bajulação é um vírus corruptor, que tenta instalar-se no nosso organismo psicológico quando nos dispomos a fazer carreira.

 

Toda ascensão tem seu preço, nem sempre compensador, pois o chamado merecimento pode revestir-se de características estranhas, inclusive preferência por amizade ou apadrinhamento puro e simples. E, depois de alcançada, a consciência muitas vezes nos repreende pela questionabilidade do caminho elegido.

 

Esse caminho é cercado de tentações perigosas. O poder atrai, ilude e tem seu preço.

 

Não é salutar que estejamos sempre disputando o poder, sujeitos a trair a consciência várias vezes, sabendo, de antemão, que todo poder é provisório, fugaz e que só se justifica se for exercido com verdadeiro amor à causa pública.

 

A instituição do sistema de entrância única é melhor do que o de progressão através das entrâncias, pois une a classe em torno do trabalho e igualdade, evita as tricas e condutas desleais dos concorrentes e neutraliza eventual espírito hegemônico de alguns superiores hierárquicos, que, indiretamente, nos venham a cobrar alguma coisa em troca da sua “proteção”.

 

É preciso que estejamos livres desses “acordos” explícitos ou inarticulados para podermos defender as causas justas e combater as erronias da estrutura em que labutamos.

 

Nada melhor do que ser independente para optar pelo Justo em qualquer circunstância.

 

NAPOLEÃO BONAPARTE estabeleceu a hierarquização do Judiciário justamente para dominá-lo medularmente.

 

Esse sistema vem sendo mantido de lá para cá em muitos países, inclusive o nosso, conservando, em sua essência, a bajulação como forma de captação da simpatia dos mais graduados e a ditadura da parte de alguns desses superiores hierárquicos.

 

As Justiças Estaduais e Distrital conservam o sistema arcaico de entrâncias, o que, felizmente, foi superado em todos os ramos da Justiça Federal.

 

É preciso repensar o modelo, que se sabe totalmente inadequado.

 

Até há pouco tempo atrás havia um sistema “feudalista” em muitas Justiças Estaduais, que dificultava as promoções e remoções para determinadas Comarcas, o que somente se conseguia se os superiores hierárquicos dominantes daquelas regiões assim o permitissem…

 

O estabelecimento de critérios objetivos para promoções por merecimento foi um importante passo no sentido da impessoalidade nas escolhas dos promovidos.

 

A estrutura judiciária não deve assemelhar-se à militar, onde a hierarquização excessiva gera a submissão de uns servidores a outros de forma quase escravizadora.

 

A modernidade propugna pelo máximo de igualdade, exigindo-se a minimização das diferenças.

 

Por algum atavismo injustificável, em muitos aspectos estamos aquém das Justiças Federais, inclusive nesse ponto da multiplicidade das entrâncias.

 

Devemos lutar pelas melhorias internas da nossa estrutura, começando pela postura de não pedir voto e os superiores hierárquicos não admitirem que alguém lhes peça voto.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A Entrância Única Evita uma Série de Inconvenientes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/a-entrancia-unica-evita-uma-serie-de-inconvenientes/ Acesso em: 19 abr. 2024