Judiciário

Rigor Necessário na Seleção de Magistrados

 

Quando o Sinédrio judaico condenou JESUS CRISTO levou em conta sobretudo o perigo que aquele Homem Puro representava para a credibilidade da instituição religiosa dominante. Nada se encontrou de criminoso na conduta do réu. Todavia, Ele questionava a hipocrisia da maioria dos representantes da classe sacerdotal, que também representavam a Justiça. O chefe daqueles sacerdotes não vivia a retidão que aparentava para o povo e deveria invejar a superioridade moral do acusado, o qual se dizia Filho de Deus.

 

Durante a Inquisição que se instituiu na Idade Média européia, vemos como inquisidores e seus assessores indivíduos com fortes distúrbios psicológicos, pessoas complexadas, viciadas, inferiorizadas por uma série de fatores no meio social. Muitos ingressavam naquele serviço devido a frustrações amorosas, defeitos físicos, complexo de inferioridade… Por isso, julgavam com ódio, torturavam e vingavam-se nos réus pelos seus próprios fracassos pessoais. Transformou-se o Tribunal do Santo Ofício numa Justiça de perseguições, de triste memória…

 

No período nazista, na Alemanha, a Justiça atuava pelos padrões de perversidade do catecismo hitlerista, funcionando os juízes e demais servidores do Judiciário como carrascos da Liberdade e da Ética.

 

Na União Soviética, o modelo stalinista de perseguição aos adversários políticos também fez da Justiça um simples instrumento de maldades contra quem não se submetesse às vontades do chefe do país.

 

No Brasil vivemos, em duas épocas, esse desvirtuamento da Justiça: primeiro, na época da ditadura getulista e, depois, no período de exceção de 1964.

 

Pergunta-se: – Qual o perfil psicológico dos magistrados desses regimes e períodos?

 

Seria sempre o mesmo daqueles membros do Sinédrio que condenaram o Melhor dos Homens: alguns poucos maldosos comandando a maioria de desfibrados e covardes.

 

Como alguém pode ser juiz sendo mau ou submetendo-se, por medo, às imposições políticas do momento?

 

Não há como uma pessoa perversa conseguir quotidianamente julgar com verdadeira Justiça.

 

Não há como um indivíduo temeroso assumir a responsabilidade de julgar, principalmente se estiver em jogo o interesse de pessoas importantes.

 

Realmente, é de se pensar muito que a seleção para ingresso numa profissão de tamanha responsabilidade não pode ser tratada como assunto de menor importância. Não pode haver a prevalência de interesses políticos nas escolhas.

 

Todavia, acima da índole generosa e da coragem, tem de estar o espírito público, ou seja, os elementos que ingressam nesse quadro de servidores tem de ser idealista, entusiasta do progresso da coletividade a que serve, comprometido com o bem-estar de cada cidadão da sua comunidade.

 

Sem esse ideal de perfeição, seremos maus servidores públicos e desacreditaremos a instituição que representamos.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Rigor Necessário na Seleção de Magistrados. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/rigor-necessario-na-selecao-de-magistrados/ Acesso em: 20 abr. 2024