História do Direito

Rui Barbosa e a História do Direito

 

A História do Direito nos ensina muitas coisas, uma delas deve ser valorizar nosso mais importante jurista, que foi RUI BARBOSA.

 

A ENCICLOPÉDIA JURÍDICA LEIB SOIBELMAN faz a apologia do jurisconsulto baiano quando trata do Caso do Amazonas:

 

O Tratado de Petrópolis, assinado entre o Brasil e a Bolívia em 1903, reconheceu como brasileiro o atual Território do Acre, o qual passou a ficar sob administração federal. O Estado do Amazonas não concordou com isso, pois pretendia que lhe fosse anexada a parte setentrional daquela região, em fase de grande prosperidade e, não sendo atendido, constituiu Rui Barbosa como advogado e ingressou no Supremo Tribunal Federal em 1904 com uma ação de reivindicação contra a União Federal. Foi uma das maiores causas do mundo e a maior da história forense brasileira, pois só a inicial, acompanhada de documentos, consistia em 21 volumes de quase seiscentas páginas cada um. Como disse o próprio Rui, foi uma causa fora do comum, “pela sua relevância, pela grandeza do seu objeto e singulares proporções de seu aparato judiciário”. Em 1910 Rui apresentou a sua resposta a uma tréplica da União, depois publicada no mesmo ano com o título “O DIREITO DO AMAZONAS AO ACRE SETENTRIONAL”, 2 volumes, que é considerada o melhor e o maior trabalho de advogado brasileiro apresentado num tribunal. Obra de um homem de sessenta anos de vida intensíssima como advogado e parlamentar, e que havia recentemente terminado a estafante campanha civilista de 1910, a maior campanha política da história brasileira. O Supremo Tribunal Federal nunca julgou a causa e a questão terminou com a Constituição Federal de 1934, que reconheceu ao Estado do Amazonas o direito de ser indenizado pela União devido aos prejuízos a ele causados pela incorporação do Acre ao território nacional, o que foi conseqüência do trabalho desenvolvido por Rui na demonstração do direito daquele estado. Para defender uma causa dessas, era necessário um conhecimento profundo das fontes clássicas de direito, das questões diplomáticas internacionais, de direito civil, de direito constitucional, de direito processual civil, de direito internacional público, de geografia histórica, de cartografia, de história geral, de história do direito, de idiomas os mais diversos. Só alguém com o trato contínuo destes direitos e com uma biblioteca monumental, é que poderia fazê-lo. E tudo com uma elegância de estilo forense e com uma força monumental de raciocínio. O livro é uma mina de doutrina sobre os mais diversos assuntos: competência, jurisdição, arbitramento, transação, domínio, posse, reivindicação, constitucionalidade das leis, limites entre estados e destes com a União, atos políticos do governo, interpretação das leis, natureza do poder judiciário, nome das ações, direito em geral. Acreditamos, salvo engano, que foi Rui o primeiro a citar, já em 1910, Chiovenda, o que só se tornou comum no Brasil depois da segunda guerra mundial. Hoje se tomou uma mania, quando se quer elogiar um autor, dizer que ele é informadíssimo, como se não fosse uma obrigação um autor estar bem informado sobre aquilo que pretende ensinar ou escrever. Informadíssimo era o Rui… Sobre a vida de Rui sob o aspecto forense, merece ser lido o livro de Rubem Nogueira, O advogado Rui Barbosa, editora Gráfica Olímpia, Rio, 1949.

 

Sempre pensei que, se RUI BARBOSA tivesse nascido na Europa ou nos EUA, estaria figurando em qualquer compêndio de História do Direito como o mais importante jurista do mundo.

 

Na verdade, foi mesmo, no mesmo nível de MARCO TÚLIO CÍCERO.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Rui Barbosa e a História do Direito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/historia-do-direito/rui-barbosa-e-a-historia-do-direito/ Acesso em: 28 mar. 2024