História do Direito

O conceito de Quilombos: distância entre a academia e os quilombolas

O conceito de Quilombos: distância entre a academia e os quilombolas

 

 

Jucélia Bispo dos Santos*

 

INTRODUÇÃO:

 

O locus desta pesquisa é a comunidade da Olaria a qual, portanto, faz parte do município de Irará-Bahia. A Bahia tem um índice populacional de uma estimativa de 13 950 146 hab. De acordo com os critérios cor/etnias temos os seguintes números: brancos 20,9% negros 14,4% pardos 64,4% amarelos ou indígenas 0, 3%. O número de negros e mestiços do corresponde à maioria da que habitam nesse território[i]. A população negra habita espaços que vistos como segregados, como as regiões periféricas das cidades e do campo. Por meio das produções literárias é possível pontuar que, na Bahia, assim com em outros estados do Brasil, no período pós-abolição, os negros foram expulsos das regiões centrais da cidade[ii]. Eles foram perseguidos, pois eram vistos como símbolo do não-desenvolvimento e da não-civilização[iii].  Essa questão promoveu uma divisão territorial dos espaços urbanos e rurais que foi definido uma territorialidade, em que os grupos de cor foram se estabelecendo em lugares segregados, como as comunidades negras rurais.

 

A Fundação Palmares aponta que existem vários núcleos de resistência negra, no Brasil, conhecidos como comunidades remanescentes de quilombos, inclusive no município de Irará. Ao noroeste do município de Irará, distante a cinco quilômetros do distrito- sede, entre as terras cortadas pelas serras do Urubu e do Periquito, encontra-se a comunidade da Olaria, comunidade recenseada como quilombola. À comunidade de quilombo da Olaria que foi fundada no século XIX por ex-escravos que saíam do cativeiro e passaram a ocupar as terras da Serra de Irará

 

No mês de maio de 2005 comecei desenvolver uma etnografia na comunidade da Olaria. Tinha como principal objetivo, o seguinte: como os sujeitos que residem na Olaria se vêem e são vistos pelos outros na condição de quilombolas? Naquele momento, me envolvi com os sujeitos pesquisados e pude rever vários conceitos e valores que tinha articulado sobre a concepção de ciência e sobre as expectativas que os pesquisados tecem sobre os trabalhos acadêmicos.  Dessa forma, pude compreender uma relação entre nativos-valores em suas diferentes e distintas dimensões articuladas ao imaginário social científico. Portanto, este artigo visa compreender de que modo os pesquisadores e nativos configuram seus valores. Assim, a aquisição e construção dos valores são vistos em termos histórico-sociais.

 

No início da pesquisa observei que, poucas pessoas que residem na comunidade da Olaria já ouviram falar a codinome quilombos ou qualquer fato que lembre a história dos quilombos no Brasil. Até mesmo o tão famoso quilombo de Zumbi dos Palmares, essas pessoas não dizem que nunca ouviram falar. Quando os sujeitos foram questionados sobre esse assunto, alguns sorriam ironicamente, como se a indagação se tratasse de uma piada, e responderam: “Zumbi é uma assombração!” (mais risos). Na região pesquisada, Zumbi se constitui numa lenda: para os nativos, existe um espírito nas matas, que assombra as pessoas. Segundo a mitologia local, o Zumbi é um ser que morre, ou seja, é a alma de um cavalo ou pessoa que vaga pela noite; ao regressar à vida, transforma-se em ser perseguidor das pessoas. Quando esse espírito aparece, apresenta-se em forma de imagens de animais ou de monstros. Em contrapartida, o grande herói dos quilombos, Zumbi, que se tornou o ícone de resistência negra, principalmente entre os intelectuais e militantes do movimento negro, não é conhecido por aqueles que moram em regiões que, são considerados como espaços da resistência negra. Vale salientar que os sujeitos que moram na região da Serra de Irará já foram catalogados pela Fundação Palmares[iv] como remanescentes de quilombos. Entretanto, eles não sabem por quais motivos foram inventariados como quilombolas. Percebeu-se então que, quando se reportou a essa nomenclatura, as pessoas pensaram se tratar de um cognome pejorativo.

 

Na comunidade da Olaria, o termo quilombos foi visto inicialmente como mais uma designação pejorativa. Pelo fato de os nativos não conhecerem os novos conceitos de quilombos, esses também não conhecem as possibilidades da seguridade de seus direitos que lhes são conferidos pela Constituição Brasileira. Sendo assim, eles não lutam pelos mínimos direitos conferidos, como reconhecimento de suas terras. Vale ressaltar que, esses sujeitos que não sabem que são quilombolas, também não conhecem outras histórias que estão entrelaçadas com o saber científico. Assim, é mais do que evidente, que existe uma falta de acesso ao saber científico nas comunidades negras rurais investigadas. Os sujeitos que moram nesses espaços falam de suas trajetórias através de saberes próprios que estão presentes na memória coletiva, expressa na oralidade[v]. No grupo investigado existe uma memória coletiva que aponta informações sobre o cativeiro. Estas narrativas sobre a experiência da diáspora não são explicitadas para as pessoas que não fazem parte das relações sociais mais próximas, uma vez que os nativos não gostam de falar sobre o seu passado, centralizando essas informações em torno do grupo primário que é a família. Dessa forma, procurei identificar como os nativos se reconhecem como quilombolas, e como estes vêem as identificações que são feitas de fora para dentro da comunidade.

 

 

1-      Como uma Comunidade é Recenseada como Quilombola:

 

 Nos dias atuais, é comum ouvir a expressão quilombolas, ou remanescente de quilombo. Essas terminações possuem uma conotação que está marcada a partir de diversos contextos e por múltiplas análises.  Falar dos quilombos e dos quilombolas no atual contexto é, portanto, falar de uma luta política e, conseqüentemente, uma reflexão científica em processo de construção.

 

 O termo quilombo surgiu oficialmente no Brasil na constituição do século XVIII, quando, em 1740, o Conselho Ultramarino valeu-se da seguinte definição, de que quilombo era: toda habitação de negros fugidos, que passem de cinco, em parte despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados e nem se achem pilões nele[vi]. Pelos tradicionais livros de história, a idéia de quilombos está associada à reunião de escravos fugidos que resistiam às tentativas de captura ou morte. Este exemplo poderia ser compreendido na identificação de grupos de fugitivos que viviam na estrada à custa de assaltos às fazendas ou mesmo aos passantes, ou seja, uma espécie de grupo nômade de economia predatória até uma organização complexa[vii].

 

A categoria quilombos saiu do âmbito jurídico constitucional, sobretudo, da legislação que visionava o controle social, para caracterizar a narrativa da escravidão. Estas produções científicas debruçaram nos documentos oficiais, que retratavam as fugas e as resistências dos grupos de escravos que fugiam da escravidão. Tal discussão passou a fazer parte do que se chamam de historiografia clássica dos quilombos, que foi utilizada, no Brasil, por alguns intelectuais.  Esse aspecto historiográfico foi responsável pela construção da idéia de quilombos como um local isolado, formado por escravos negros fugidos.  Nesse exemplo, surge logo a reflexão do quilombo de Palmares, com seu herói Zumbi. Essa noção de quilombos que foi construída pela história oficial, ainda permanece enraizada no senso comum[viii].

 

O conceito clássico de quilombos foi fundamentado através de análises que se prendiam, exclusivamente no perfil das fugas dos negros escravos e na posterior organização desses sujeitos. O quilombo advinha da resistência a exploração, na qual o negro africano criava constantes atos de rebeldia, desde tentativas de assassinato de feitores e senhores até fugas e, mesmo, suicídio. O escravizado via no quilombo perspectiva de ter uma vida em liberdade longe das punições e das regras estipuladas pela escravidão[ix]:

Um quilombo é um esconderijo de escravos fugidos. É preciso distingui-lo dos verdadeiros movimentos insurrecionais organizados contra o poder branco. O quilombo quer paz, somente recorre à violência se atacado, se descoberto pela policia ou pelo exercito que tentam destruí-lo, ou se isto for indispensável à sua sobrevivência. Quilombos e mocambos são constantes na paisagem brasileira desde o século XVI. Reação contra o sistema escravista? Retorno à prática da vida africana ao largo da dominação dos senhores? Protesto contra as condições impostas aos escravos, mais do que contra o próprio sistema, espaço livre para a celebração religiosa? Os quilombos são tudo isso ao mesmo tempo (MATOSO, 1990: 158-59).

 

 Essa noção de quilombos traz uma significação pressa ao passado remoto de nossa história, ligado exclusivamente ao período no qual houve escravidão no Brasil. Nessa perspectiva teórica, o quilombo era exclusivamente formado através da rebelião contra esse sistema colonial escravista. Ou seja, após as fugas os negros iam se esconder e se isolar do restante da população, nos lugares mais remotos da colônia. Os ex-escravos formavam agrupamentos recebiam nomes variados, conforme as específicas regiões do Novo Mundo: quilombos ou mocambos no Brasil; palenques na Colômbia e em Cuba; cumbes, na Venezuela; marrons no Haiti e nas demais ilhas do Caribe francês; grupos ou comunidades de cimarrones, em diversas partes da América Espanhola; maroons, na Jamaica, no Suriname e no sul dos Estados Unidos[x]. 

 

Já é possível considerar que, muitos dos atuais quilombos se formaram antes e depois da Abolição. Pois, as analises recentes consideram que esses grupos tiveram origens variadas. Assim, os quilombos são analisados como um dos inúmeros movimentos sociais da resistência dos negros na América[xi]. Nesses novos estudos, os quilombos não são mais vistos como grupos que surgiram genuinamente através da resistência que os negros estabeleceram no período da abolição. Os estudiosos dessa temática costumam apontam diversas possibilidades para explicar a origem dos quilombos contemporâneos. Sendo que as mais prováveis se enquadram, nas seguintes probabilidades: da prestação de serviços guerreiros, em períodos de guerras ou rebeliões; de prestações de serviços religiosos; de desagregação de fazendas de ordens religiosas; da ocupação de fazendas desagregadas devido a enfraquecimento econômico; da compra e doação ou herança, entre outros[xii].

 

No Brasil, a partir dos anos 70 do século XX, sobreveio uma preocupação acentuada em torno da discussão da identidade das comunidades negras rurais. Esses debates formam travados, especialmente pelos antropólogos e militantes dos movimentos sociais, com ênfase maior do movimento negro. Esta luta proclamava uma reivindicação de uma reparação da incomensurável dívida do Estado brasileiro para com a população negra, que sofre a dupla opressão enquanto camponesa e parte de um grupo racial inserido numa sociedade pluriétnica, mas desigual. Por conta desses debates, foram promovidas novas perceptivas em torno da conceituação de quilombos. Portanto, essas abordagens associam à idéia de quilombos a formação dos grupos dos descendentes que escravos que vivem durante o Brasil colonial e nos períodos posteriores. Com isso, aparece a argumentação que considera que um processo de resistência permanente por parte dos sujeitos, que vivem nessas comunidades. O conceito de resistência se ampara no âmbito da resistência cultural. Dessa forma, a categoria quilombos se configura na esfera da segregação social dos povos que descenderam os antigos escravos, que experimentaram a vida no cativeiro.

 

O movimento negro prefere utilizar, no momento, atual a denominação comunidades negras rurais. Pois, tem uma significação muito abrangente, podendo ser empregada para indicar qualquer situação social em que os agentes a ela referidos se auto-representassem como “pretos” e/ou descendentes de escravos africanos que vivessem em meio urbano ou rural[xiii]. Tal discussão tem sua origem na crescente organização dos trabalhadores do campo e na ascensão do movimento negro, enquanto movimento político que afirma a identidade étnica inserida no conjunto das lutas dos trabalhadores pela posse da terra.

 

Os agrupamentos, que são vistos pelas abordagens atuais, recebem diferentes nomenclaturas, como: terras de preto, território negro e comunidades de quilombos. Contudo, todas essas denominações são utilizadas por vários autores para enfatizam a categoria de quilombo como uma coletividade camponesa, definida pelo compartilhamento de um território e de uma identidade[xiv]. Presentemente, a identidade quilombola vem sendo discutida, no Brasil, a partir da necessidade de lutar pela terra.  A consciência em torno da identidade quilombola constitui o critério fundamental para o reconhecimento de uma comunidade remanescente de quilombo. Assim sendo, o processo de conscientização da identidade quilombola tornou-se um critério essencial na luta pelo reconhecimento das comunidades, enquanto remanescentes de quilombos.

 

Na legislação brasileira atual, o conceito de comunidade quilombola é estabelecido através critério do auto-reconhecimento coletivo.  Esta condição foi estabelecida, na legislação federal em novembro de 2003, através do Decreto nº 4.887. Depois da criação deste artigo, o conceito de quilombos do Brasil entrou na pauta de um projeto intelectual tenso e contraditório, uma vez que este pode está a serviço dos interesses dominantes, mas para outros ele renasce com uma expressão teórica de movimentos revolucionários.

 

As elites fundiárias brasileiras tem se apropriado do conceito clássico de quilombos, o qual raciocina a origem desses grupos pressa ao passado da escravidão, a fim de negar a luta das atuais comunidades quilombolas.  Para os senhores de terras, é muito mais interessante pensar que as atuais comunidades negras rurais, surgiram pela “ordem natural da divisão espacial”.  Dessa forma, o conceito de quilombos clássicos freqüentemente é reivindicado pelos grandes proprietários fundiários, a fim de neutralizar os recentes movimentos sociais que são organizados em prol da causa dos quilombolas.Vale salientar, que o conceito de quilombo não é uma categoria construída indiferentemente aos projetos políticos[xv]. Pois, este é uma demarcação da condição de ser quilombola, sempre esteve associada às expectativas de ideologias políticas de épocas.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

 

Ao me aproximar dos nativos, tentei compreender como o sentido de ser quilombola foi estabelecido no local, de acordo com cada período histórico. Centrei-me, na análise dialética da cultura entendida, na revelação das relações e nas interações significativas de modo a desenvolver a reflexividade sobre a ação de pesquisar. Assim foi sendo, elaborada uma reflexão sobre o cotidiano e a história dos quilombolas[xvi] de Irará, a fim de expor como os sujeitos dessa localidade se vêem e como são vistos pelos outros. Percebi que na comunidade da Olaria, a ampla maioria das pessoas não se auto-reconhecem como quilombolas. Muitos dos sujeitos que moram nestas comunidades não conhecem essa terminologia tão empregada nas discussões acadêmicas. Apesar de diversas comunidades negras rurais brasileiras estarem atualmente reivindicando o reconhecimento de suas terras na condição de comunidades remanescente de quilombo, outros que são considerados quilombolas, ainda não reconhecem a terminologia quilombo, ou qualquer outra derivação desse termo.

 

 

* Possui graduação em Licenciatura em História (2002) e especialização em História Social da Bahia (2005) pela Universidade Estadual de Feira de Santana. Tem mestrado em Estudos Étnicos e Africanos pela Universidade Federal da Bahia (2008). Atualmente exerce a função de professora de Sociologia Geral na Faculdade Arquidiocesana de Feira de Santana. Além desta experiência, também desempenha a função de professora de Sociologia Geral e Jurídica (Curso de Direito), Teorias Sociológicas I e Teorias Sociológicas II(Curso de Serviço Social) na Faculdade Nobre de Feira de Santana. Tem experiência na área de História e Antropologia, sobretudo no estudo das comunidades quilombolas. Atua nas seguintes temáticas de pesquisa: quilombos, aldeamentos jesuíticos, arqueologia histórica, movimentos sociais rurais e teorias da etnicidade.



[i] www.ibge.gov.br/estadosat/perfil. ba

[ii] CARRIL, Lourdes de Fátima B. Quilombo, favela e periferia: a longa busca da cidadania 2003, Tese (doutorado em geografia) USP, São Paulo.

[iii] www.ibge.gov.br/estadosat/perfil. ba

[iv] Oficialmente essas comunidades foram recenseadas como quilombolas, porém no local pesquisado, ninguém sabe explicar como essa catalogação foi feita pelo Ministério da Cultura, e também não sabem por que são quilombolas.

[v] A memória coletiva é um termo criado por Maurice Halbwachs. Entende-se que essa é partilhada, transmitida e também construída pelo grupo ou sociedade. Ela se distingue da memória individual. Podemos observá-la na análise da cultura popular, sobretudo na vida em família, nos dos hábitos e costumes de uma localidade, da religiosidade, entre outros, que são, sem dúvida, pontos que remetem à constituição social da memória. HALBWACHS, Maurice (1877-1945). A memória coletiva. São Paulo: Vértice, 1990.

 

 

[vi] GOMES, F. S.: “Quilombos do Rio de Janeiro do Século XIX”, In: REIS, J. J. & GOMES, F. S. (orgs.): Liberdade Por um Fio. História dos Quilombos no Brasil. São Paulo: Cia. das Letras, 1996.

[vii] Idem.

[viii] CARVALHO, José Jorge. Prefácio. In CARVALHO, José Jorge (Org) O Quilombo do Rio das Rãs. Histórias, Tradições, Lutas. Salvador, EDUFBA, 1996 p. 7-10.

 

[ix] MATTOSO, Katia de Queiros. Ser escravo no Brasil. 3. ed. Sao Paulo: Brasiliense, 1990.

 

[x] MIRADOR. 1980. Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. São Paulo: Enciclopédia Britânica do Brasil/ Companhia Melhoramentos de São Paulo.

 

[xi] As contribuições destes autores são importantes, todavia essas não destacam as diversidades das relações entre escravos e sociedade escravocrata e nem as diferentes formas pelas quais os grupos negros apropriaram-se da terra.

 

[xii] ABA. 1994. Documentos do Grupo de Trabalho sobre as comunidades Negras Rurais. Em Boletim Informativo NUER, n.1.

 

[xiii] ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras de preto, terras de santo, terras de índio – uso comum e conflito. In: Na Trilha dos Grandes Projetos – Modernização e conflito na Amazônia. Org. Edna M. R. de Castro, Jean Hébette. Belém: NAEA/UFPA,1989. —–. Quilombos: sematologia face as novas identidades. In: Frechal: Terra de Preto – Quilombo reconhecido como Reserva Extrativista. São Luís: SMDDH/CCN-PVN, 1996

[xiv] ANJOS, R.S.A.dos. Territórios das Comunidades Remanescentes de Antigos Quilombos no Brasil: Primeira Configuração Espacial. 3. ed. Brasília: Mapas Editora e Consultoria, 2005. 92 p.

 

[xv] BRASIL. Decreto Presidencial 4.887/2003 de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. In: Diário oficial da União Edição Número 227 de 21/11/2003.

 

 

[xvi] PAOLIELO, R.M. Conflitos Fundiários na Baixada do Ribeira: A Posse como Direito e Estratégia de Apropriação. Campinas. PPGAS/UNICAMP, dissertação de mestrado, 1992.

Como citar e referenciar este artigo:
SANTOS, Jucélia Bispo dos. O conceito de Quilombos: distância entre a academia e os quilombolas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/historia-do-direito/o-conceito-de-quilombos-distancia-entre-a-academia-e-os-quilombolas/ Acesso em: 19 abr. 2024