História do Direito

A Assembléia Nacional Constituinte Francesa (1789-1791)

A Assembléia Nacional Constituinte Francesa (1789-1791)

 

 

Ricardo Bergamini*

 

 

“O Brasil é um Conjunto Vazio que acredita ser o Centro do Universo”. (Ricardo Bergamini).

 

 

Não tendo sido dissolvida por ilegal – como esperava – a Assembléia Nacional, encorajada, continuou a funcionar e deliberar. Proclama “ilegais e nulas as contribuições que não tivessem sido expressamente consentidas pela nação”. Exigia, pois, uma Constituição para a França. Era a Revolução em marcha.

 

Sob a presidência do astrônomo Bailly, a Assembléia jura “não se dissolver e reunir-se onde quer que as circunstâncias o exijam até que a Constituição se achasse firmada em sólidos fundamentos”. (Juramento do Frontão).

 

 

Tomada da Bastilha

 

Cria-se a Comuna de Paris (prefeito: Bailly), a Guarda Nacional (chefe: La Fayette) e o emblema tricolor. O “grande medo” espalha-se pelas províncias. As Bastilhas locais são atacadas. Invadem-se os castelos, mosteiros e residências senhoriais; queimam-se os documentos que registravam os direitos feudais. Alguns senhores são assassinados pelas turbas de camponeses.

 

Assustada, a Assembléia trata de apaziguar essas revoltas. O visconde de Noailles (companheiro de La Fayette nas lutas da América) propõe aos seus pares que renunciem aos privilégios feudais. “Esse pedido levou a Assembléia a um entusiasmo febril, em parte devido ao medo, e em parte ao zelo revolucionário”. No meio de delirante e emocionado entusiasmo patriótico – os deputados choram, beijam-se e aplaudem – a Assembléia vota a abolição dos direitos feudais.

 

 

Declaração dos Direitos do Homem

 

A Assembléia votou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, “para todos os homens, todos os tempos e todos os países”. A Declaração constava de um Preâmbulo e de 17 artigos. Estabelecia diversos princípios:

 

Os homens possuem direitos naturais, inalienáveis e sagrados (do Preâmbulo); os homens nascem e permanecem livres, quanto aos seus direitos (art.1); os direitos dos homens são naturais e imprescindíveis, esses direitos são: a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão (art.2); a soberania reside na nação: o povo é o supremo soberano (art.3); o direito de cada um vai até onde começa o direito do terceiro (art.4); a lei é igual para todos (art.6); ninguém pode ser acusado, detido ou preso, senão nos casos determinados por lei e conforme as normas por ela prescritas (art.7); a lei não tem efeito retroativo (art.8); liberdade religiosa (art.10); liberdade de manifestação e de imprensa (art.11); a taxação dos impostos deve ser geral e eqüitativa (art.13); a sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todo agente público (art.15); garantias dos direitos e separação dos poderes (art.16); a propriedade é um direito sagrado e inviolável, ninguém pode ser privado dela, a não ser em caso de necessidade pública, legalmente comprovada, e sob a condição de uma justa e prévia indenização (art.17).

 

 

Marcha sobre Versalhes

 

 

 

Sete a oito mil mulheres parisienses marcham sobre Versalhes; seguem-nas milhares de homens. A multidão invade o palácio, Luis XVI e a família real são coagidas a transladar-se a Paris (e instalam-se no palácio das Tulherias). Pouco mais tarde a Assembléia também se transfere para Paris, onde permanece até o fim da sua tarefa – a feitura da Constituição.

 

Após mais de dois anos de trabalho (julho de 1789 – setembro de 1791), a Assembléia elaborou a primeira Constituição francesa (monarquia constitucional). O poder dividiu-se em: Executivo (o rei), Legislativo (uma Câmara de 745 deputados) e Judiciário (Juízes eleitos pelo povo). Criou-se, ainda, o júri popular.

 

“A revolução se apoiava na força popular, mas a Constituição era burguesa”. Os constituintes burgueses na sua maioria – receavam o povo. As classes pobres não tiveram direito ao voto. Dos 26 milhões de habitantes, somente uns 4 milhões foram considerados eleitores.

 

 

* Economista, formado em 1974 pela Faculdade Candido Mendes no Rio de Janeiro, com cursos de extensão em Engenharia Econômica pela UFRJ, no período de 1974/1976, e MBA Executivo em Finanças pelo IBMEC/RJ, no período de1988/1989. Membro da área internacional do Lloyds Bank (Rio de Janeiro e Citibank (Nova York e Rio de Janeiro). Exerceu diversos cargos executivos, na área financeira em empresas como Cosigua – Nuclebrás – Multifrabril – IESA Desde de 1996 reside em Florianópolis onde atua como consultor de empresas e palestrante, assessorando empresas da região sul..  Site: http://paginas.terra.com.br/noticias/ricardobergamini

 

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Como citar e referenciar este artigo:
BERGAMINI, Ricardo. A Assembléia Nacional Constituinte Francesa (1789-1791). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/historia-do-direito/a-assembleia-nacional-constituinte-francesa-1789-1791/ Acesso em: 16 abr. 2024