Filosofia do Direito

Pensamentos filosóficos no curso de Direito: Um diálogo entre teoria e prática

 

Resumo: Este trabalho consiste em um breve estudo a partir de observações em sala de aula, envolvendo a análise do ensino de Filosofia no curso de Direito, em vista da prática e da experiência da autora em sala de aula no Centro Universitário UNIEURO. Foi observado que parcela significativa de alunos do curso de Direito não possuem os objetivos claros no tocante ao conhecimento adquirido para a atuação profissional das diferentes áreas do Direito no qual o estudo da Filosofia apresenta: Reflexão Crítica.

Palavras-chave: Filosofia, Ética, Cidadania e Direitos Humanos.

 

Abstract: This paper presents a brief study from observations in the classroom, involving the analysis of the teaching of philosophy in the course of law, in view of the practice and the author’s experience in the classroom in the University Center UNIEURO. It was observed that a significant portion of students of the law do not have clear objectives regarding the knowledge acquired to the professional performance of the different areas of law in which the study of philosophy presents: Reflection.
Keywords: Philosophy, Ethics, Citizenship and Human Rights.

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

 

Este texto pretende desenvolver algumas reflexões resultantes da vivência do itinerário intelectual e profissional, que representam, simultaneamente, a enunciação em síntese de algumas orientações e estudo na área de Filosofia e de Ciências Sociais.

 

A questão proposta neste artigo – Pensamentos filosóficos no curso de Direito: Um diálogo entre teoria e prática –, ou seja, o ensino de Filosofia no curso do Direito, bem como Ética, Cidadania na prática Jurídica tem a finalidade de oferecer uma melhor percepção das questões que envolvem a relação do operador do direito com a sociedade e a busca da aplicação da justiça. Assim, este estudo está ligado a experiência e prática do magistério acadêmico e requer uma teoria da escuta sensível em Ciências Sociais, pois revela, na sua prática, a importância em não se ignorar a sensibilidade da ação humana como fato social.

 

A escolha deste tema deu-se pelo interesse em ampliar conhecimentos para uma prática vivencial com possíveis trocas de experiências, buscando-se superar as dificuldades advindas no processo do saber teórico e sua função, como aplicação metodológica.

 

Na verdade, o que acontece é o aprendizado por meio do encontro. Pode ser um encontro imaginário ou intelectual, mas é evidente que o ensino e o aprendizado iniciam seus processos com uma espécie de partida, implica abandonar hábitos, mudar de língua, entender questões ligadas à crenças e atitudes de cada indivíduo e dos grupos que compõem a sociedade. Acredita-se, pois, que ensinar ou professorar é, sobretudo, encontrar o outro, porque é com ele que se aprende.

 

Se, por muito tempo, o papel da Ciência, mormente a Social, foi descrever, explicar e prever os fenômenos, impondo ao pesquisador ser um observador neutro e objetivo, esse artigo adota um caminho oposto pela sua finalidade: servir de instrumento para reflexão da prática social. Não se pode dissociar a produção de conhecimento dos esforços feitos para levar a mudanças, pois a educação – ensino aprendizado, é cidadania, é convivência solidária.

 

Com isto, este artigo teve como base a observação, enquanto professora, em sala de aula, bem como pesquisa bibliográfica para um melhor desenvolvimento social, econômica e político na forma de melhorias para o crescimento sustentável da sociedade como um todo.

 

Vale ressaltar que, o conceito de sustentabilidade é dependente de condicionamentos éticos, educacionais e sociais relacionados às futuras gerações que irão depender da natureza, do equilíbrio social e do meio ambiente para sobreviverem.

 

Tomando por empréstimo os critérios da formação do Homem no apogeu da Grécia antiga, os quais eram orientados, sobretudo, para a formação ética do indivíduo, entende-se que esta prática pode ser atualizada e pode permitir aos indivíduos envolvidos na mesma, corpo docente, discente, e sociedade a descoberta de seus próprios potenciais e o reconhecimento mútuo, possibilitando a realização de uma tarefa que engendre uma “co-criação”. Para tal é necessário despertar o prazer que advém de “re-significar”, de reestruturar o que antes estava organizado de um determinado modo. É nesse contexto que se entende o “para quê” desse trabalho: abrir novos horizontes, novas perspectivas, novas interpretações (…).

 

 

Ética no vir a ser do sujeito

 

A concepção filosófica de Ética permeia este trabalho. Entende-se por ética, no primeiro sentido, do grego Ethos, morada, abrigo, refúgio, a forma de se programar soluções para os problemas sociais, cultivando um conjunto de valores e formando cultura interna e externa. Tem como alicerce para sua sustentação a Cidadania e os Direitos Humanos na aplicação do Direito nas suas mais variadas formas de atuação.

 

Este trabalho está voltado à contribuição na formação do caráter, da história dos cidadãos.  Para tanto é preciso investir no humano bem como nos alunos, e motivá-los a busca do conhecimento, da pesquisa e do aperfeiçoamento do curso de Direito.

 

Nesta perspectiva, de forma reflexiva, questiona-se: O aluno é preparado para quê?

 

Um dos principais objetivos para a formação do aluno deve ser sua convivência com o grupo e o desenvolvimento da sua capacidade de trabalhar em um mundo multicultural, em que as diferenças sejam respeitadas.

 

Surge uma integração entre as partes que levam ao desabrochar de um todo, naquilo que soma, que compartilha seus desejos e ensejos, que não visa a mudar por mudar e sim edificar uma construção que abre possibilidades para descobrir-se, desvelar-se, conhecer-se profundamente, porque só se aprende, realmente, aquilo que é agradável e que convém, o que tem aplicabilidade, portanto, o que mais frisa Buber (1979), no campo da educação, é o que ele chama de inclusão ou experienciação.

 

Vê-se e ouvê-se falar em tecnologias, descobertas, globalizações e progressos e estagna-se.

 

O que impulsiona um entendimento, uma busca desenfreada do ter? Da conquista sem prática real do movimento, que legitima o indivíduo como ser pensante?

 

Vivemos num mundo onde a visão das pessoas está marcada pela busca dos resultados imediatos do conhecimento. Alguns alunos lançam questões como: Para quê vou aprender isto, a Filosofia, que pressupõe o estudo da ética, se não vou aplicar em nada? Onde está a necessidade da Filosofia, Ética, Sociologia, Antropologia e outras áreas do conhecimento da Ciência Social na prática jurídica?

 

 

Mudar significa fazer o reprimido sair de seu ciclo de repetições, pois o ser humano compõe-se de um sistema em permanente transformação. Não há separação possível entre o individual e o social, a educação nesse processo. Há, porém, uma articulação possível nas situações concretas, cuja engrenagem ajuda na escuta sensível, isto é, na busca de união entre teoria e prática.

 

É por meio do exercício da reflexão, e do pensamento, que a Filosofia promove um discernimento, amplia as questões, ou seja, reúne os pensamentos das Ciências e o reconstrói na sua unidade, procura entender o movimento da construção do saber e sua aplicabilidade.

 

Segundo a tradição clássica, o pré-socrático Pitágoras, foi o primeiro a denominar-se philósophos – aquele que é amigo do saber, o que resultou na caracterização essencial do espírito filosófico, cuja busca visa à conquista do saber unitário e abrange o homem e a natureza. Pitágoras foi um dos primeiros a medir fenômenos físicos. Estabeleceu as leis acústicas pelas quais se relacionam as notas musicais.

 

Outro pensador que nos legou a lógica do raciocínio foi Aristóteles que viveu no século IV a.C. na Grécia e foi discípulo de Platão. Sua abordagem parte da idéia de que o ser humano é, por natureza, um animal político, que necessita participar de uma sociedade para se realizar como indivíduo. Aristóteles estabeleceu bases metodológicas da lógica, da metafísica, da ética e da ciência política, pressupostos básicos para a área do conhecimento científico e da área do direito. Seu pensamento foi o ponto alto do período clássico da filosofia grega e firmou uma visão geral do mundo e do saber científico.

 

As hipóteses encontradas na ética Aristotélica indicam a vida ideal como vivência das virtudes, junto com os outros, e que essa vivência é a felicidade. Agir do modo certo na situação adequada implica discernimento e lucidez que são os maiores bens que as pessoas deveriam buscar.

 

A pessoa de discernimento é aquela que mostra na prática uma forma sábia de viver, chamada por Aristóteles de “virtuosa”. Possui como atributo o meio-termo – mas é em relação à virtude moral; é ela que diz respeito a paixões e ações, nas quais existe excesso, carência (ou ausência), e meio-termo. Segundo Aristóteles, o excesso é uma forma de erro, mas, o meio termo é uma forma digna de louvor; logo, a virtude é uma espécie de mediana.

 

Assim, por exemplo, o virtuoso não é nem o covarde, que tem medo excessivo de se expor, nem o temerário, que se expõe demais, mas o corajoso, que enfrenta o perigo de forma ativa, mas com prudência. A sabedoria prática está em encontrar a justa medida para cada ação, de modo a se poder avaliar que aquela foi eticamente correta.

 

Para Aristóteles, o homem feliz vive bem e se conduz bem, pois praticamente definiu a felicidade como uma forma de viver bem e conduzir-se bem. Portanto, a excelência moral é o produto do hábito: “(…) tornamo-nos justos praticando atos justos, moderados agindo moderadamente, e corajosos agindo corajosamente”. (Aristóteles, 1998, p. 74).

 

Destas acepções, pode-se ressaltar que na evolução da história da Filosofia adquiriu-se um instrumento essencial no esforço de apreender a realidade com precisão cada vez maior – o pensamento crítico.

 

A Filosofia possui a função de Interdisciplinaridade[1], pois estabelece o elo entre as diversas formas do saber e do agir. É possível que Platão filósofo grego, discípulo de Sócrates, séc. V-IV a.C., tenha sido um dos primeiros pensador a colocar a necessidade de uma ciência unificada, propondo que esta tarefa fosse desempenhada pela Filosofia.

 

Platão, herdeiro e continuador da ética socrática, foi quem pela primeira vez consignou por escrito argumentos em defesa da justiça (In: A República) como a virtude por excelência, seja para o indivíduo seja para a sociedade, e propalou a crença socrática de que o homem justo é intrinsecamente feliz, desenvolvendo, dessa maneira, um conceito de justiça substancialmente distinto das concepções tradicionais.

 

A Filosofia tem compromisso com a investigação a propósito dos fins e das prioridades a que a ciência se propõe, bem como com a análise das condições em que se realizam as pesquisas e das conseqüências das técnicas utilizadas. Como proposta desta atividade investigativa tem-se a professora Ligia P. Baptista (UnB, Doutora em Ética e Filosofia Política /USP), que nos convida para a seguinte reflexão:

 

 A dialética para os filósofos gregos significava um método de conhecimento, a arte da argumentação, a discussão, a técnica de opor opiniões contrárias a habilidade de buscar definições por meio de perguntas e respostas, enfim a arte do diálogo. Assim como na Grécia antiga, a dialética, o instrumento adequado na busca do conhecimento científico, tem por fundamento um diálogo, por essa razão é esse o estilo literário de todas as obras de Platão, na modernidade, diálogo é uma forma democrática de troca de idéias entre dois ou mais atores sobre qualquer assunto previamente escolhido. No mundo de certezas propostas pelo ideal do conhecimento objetivo, a Filosofia dá sentido à experiência extraída pela Ciência. (In: Controle Social e Cidadania. 2008. P. 67)

 

 

 

O ensino e o aprendizado no curso do direito

 

O sujeito que se busca formar no Curso de Direito é, antes de tudo, um indivíduo sensível, aberto às particularidades do mundo que está a sua volta, o qual, sem dúvida nenhuma, deve ser articulado.

 

Buscar o universal no particular, e vice-versa, parece constituir, pois, o grande desafio da educação contemporânea, tarefa para a qual esta não deve e não pode lançar mão apenas dos procedimentos estreitos e parciais permitidos pelo conhecimento lógico-conceitual, mas também ampliar sua área de atuação para os domínios sensíveis que nos são dados com a existência.

 

Leva-se a pensar, sobretudo, a contribuição libertadora da razão: esta só será possível na medida em que por razão não se tome mais aquela maneira restrita de atuação do pensamento que viemos denominando razão instrumental. Razão precisa significar mais, precisa abranger todo o saber proporcionado pela estesia, pela apreensão sensível do mundo, a qual revela-se também como construção do sentido.

 

Seduzidos pelos mitos da Ciência e da tecnologia contemporânea por vezes nos esquecemos que a vida humana em seu desenrolar cotidiano, carrega bem pouco de rigoroso ou de científico. Ela é feita substancialmente de impressões e estimulações sensórias, às quais tentamos colocar alguma ordem por meio do pensamento conceitual.

 

Assim sendo, salienta-se que uma comunidade sensível a prática da Ética é agente de uma nova cultura e de mudança social, produtora de valor para toda a sociedade e comunidades diferenciadas e de maior potencial de sucesso e longevidade. Sobretudo porque não há justiça social sem Ética, entendida enquanto práxis.

 

A formação da cultura, a manutenção e a continuação no interior das sociedades, sejam elas modernas ou tribais, demonstram que o que existe de comum entre as sociedades é o fato de que todas elas são estruturas que advêm dos comportamentos totais, e por isso, relacionais.

 

É importante ressaltar que às vezes, a história de uma palavra, sua etimologia, ajuda a entender seu sentido. É necessário, pois, analisar que o conceito “Ética” vem do termo grego ethos, que tem dois significados diferentes, mas que podem ser relacionados.

 

 Um primeiro significado é o de casa ou morada conforme já explicitado. O ethos é a morada humana, fruto do hábito que deriva da experiência acumulada pelo indivíduo e a tradição, e que se faz de modo planejado para atingir certos fins ou valores.

 

O primeiro sentido de ética, portanto, é de conjunto de valores e normas consolidados por uma tradição ou hábito socialmente reforçados, transmitidos e controlados.

 

Pode-se compreender, com base nos filósofos que contribuíram para com a prática da conduta Ética: Sócrates, Platão, Aristóteles, Kant, dentre outros, que a casa do ser humano é algo que o separa do mundo natural, é o lugar que o abriga das ameaças e desafios do mundo.

 

Como Sócrates (filósofo grego séc. V a.C.) diante do ethos grego de seu tempo, procura-se trazer ao tribunal da razão universal o ethos de nosso tempo a fim de construir-se uma ética que ultrapasse as opiniões (doxa), para se tornar demonstração.

 

O segundo entendimento do termo “Ética” é de hábito ou comportamento que resulta da repetição constante, como de comportamento, de costumes que se tornam normativos para um grupo social, pois vem da própria experiência do indivíduo e da convivência com outros. Desta perspectiva, entende-se que pelo hábito, o ser humano acumula e põe em prática um conhecimento.

 

Aristóteles, não pensava a ética do indivíduo e da sociedade separadamente. Nem pensava o indivíduo fora da sociedade. Fundamentar os direitos do indivíduo na própria natureza humana, anterior ao Estado é comum a todos. Portanto, direitos naturais e universais.

 

O importante é ter a percepção de que os produtos das instituições são desenvolvidos sob influências políticas, sociais, econômicas. O fundamental é entender as ligações entre os interesses dos grupos sociais e a instituições nos quais as atividades são desenvolvidas.

 

A revolução científica, a partir do século XVII, promove a autonomia da Ciência e o seu desligamento da Filosofia. O conhecimento moderno tem suas bases definitivamente estabelecidas por meio principalmente, do trabalho de René Descartes considerado o iniciador da filosofia moderna e de Galileu Galilei iniciador da ciência experimental. Descartes lançou o método da dúvida e, a partir de então, os sentidos corporais passaram a ser cada vez mais colocados sob suspeita no sentido de não conseguirem produzir um saber confiável, entretanto; “(…) pretender separar mente e corpo é o mesmo que cortar uma laranja em duas e chamar de abacate uma parte e, de manga a outra”. (Frei Betto, 1997, p.34).

 

Vários pensadores e estudiosos traçam, ao longo dos anos, definições a respeito do Que é Isto, a Filosofia?.

 

No século XIX, mais de 2.500 anos após o surgimento da Filosofia, o otimismo positivista ou cientificista levou a Filosofia a supor que no futuro só haveria ciências e que todos os conhecimentos e todas as explicações seriam dados por elas. O progresso da técnica permitiu a fabricação de semicondutores e dispositivos eletrônicos que conduziram aos computadores modernos.

 

Se a Ciência tende cada vez mais para a especialização, a Filosofia, no sentido inverso, quer superar a fragmentação do real, para que o homem seja resgatado na sua integridade e não sucumbir à alienação do saber parcelado.

 

Não basta o desenvolvimento tecnológico, científico para que a vida fique melhor. É preciso uma boa e razoável convivência na comunidade política, para que os gestos e ações de cidadania possam estabelecer um viver harmônico, mais justo e menos sofredor.

 

 

Cidadania no âmbito da prática jurídica – a construção do Direitos Humanos

 

A expressão cidadania está em toda parte – demonstra que a expressão ganhou espaço na sociedade. Por cidadania entende-se o direito e dever de cada indivíduo de pleitear junto à comunidade o crescimento e o fortalecimento do Ser Cidadão, porquanto cidadania se faz ou se constrói na relação com o outro – outro aqui entendido como tudo o que está a nossa volta, inclusive a natureza ou o meio ambiente. Cidadania é adquirida no convívio e precisa ser cultivada porque supõe valores éticos.

 

O exercício da cidadania é algo que envolve participação constante de todos inseridos no contexto da relação social. Por relação social entende-se o encontro que promove o bem estar dos indivíduos, no sentido pleno – biopsicosocial – assim, objetiva-se ampliar a reflexão e perceber que todos cidadãos – agentes atuantes e dessa forma transformadores da realidade.

 

Este tema não é recente, contudo, carece de estratégias apropriadas para o entendimento de conceitos e definições de termos e experiências que estão compondo a agenda dos profissionais das mais variadas áreas, mormente no tocante ao Direito.  Portanto, ninguém nasce cidadão, mas torna-se cidadão pela educação. Porque a educação atualiza a inclinação potencial e natural dos homens à vida comunitária ou social.

 

Cidadania é, nesse sentido, um processo. Processo que começou nos primórdios da humanidade e que se efetiva através do conhecimento e conquista dos direitos humanos, não como algo pronto, acabado; mas, como aquilo que se constrói.

 

Segundo T. H. Marshall[2] três elementos compõem a Cidadania – uma parte civil, relativa aos direitos necessários à liberdade individual; uma parte política, referente ao direito de participar no exercício do poder político; e uma parte social: “Tudo o que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança, ao direito de participar, por completo da herança social” (Marshall, 2002, p. 27).

 

A cidadania pressupõe o desenvolvimento de valores éticos que se objetivam nas seguintes virtudes cívicas: solidariedade, tolerância engrenada na relação da vida pública.

 

No contexto atual, as questões sociais se revestem de importância, não somente por causa de considerações éticas, mas também por se tratar de um fator de estratégia. Ética deixa no limiar da Cidadania. Assim, articula-se esses pressupostos teóricos com o terceiro bloco temático – Direitos Humanos.

 

Atualmente, há uma estreita ligação entre Cidadania e Direitos Humanos – ser cidadão significa ter acesso pleno a todos os direitos individuais e políticos, sociais e econômicos que assegure uma vida digna ao ser humano, à comunidade e à sociedade.

 

Para Lafer, direitos humanos consistem, em uma análise fenomenológica:

 

O valor da pessoa humana enquanto conquista histórico-axiológica encontra a sua expressão nos direitos fundamentais do homem. (…) o direito subjetivo é uma figura jurídica afim com a dos direitos do homem e da personalidade, todos representativos, no seu desenvolvimento teórico, do individualismo. (…) ver na cidadania o direito a ter direito uma vez que a igualdade não é um dado, mas um construído da convivência coletiva, que requer, por isso mesmo, acesso ao espaço público. (2003, pp: 118-121)

 

Os estudos destes autores vêm ao encontro dos anseios da autora, no sentido de mostrar que, Direitos Humanos exprimem elementos para reflexão sobre a possibilidade de se encontrar caminhos para a re-construção da cidadania. Suscita, sobretudo, a importância da tomada de consciência de que o direito é fundado no social e para o social, e, que, por conseguinte, o indivíduo tido como cidadão se insere neste contexto, qual seja da relação e construção da cidadania. Possibilita o envolvimento na responsabilidade social e ética que perpassa as relações interpessoais.

 

O termo cidadania permeia o exercício do respeito a si e ao próximo, no sentido mais amplo de direitos humanos. Daí a importância de se articular semanticamente esses três universos na área de Filosofia no curso de Direito, quais sejam: Ética, Cidadania, e Direitos Humanos.

 

Trata-se de exercitar a cidadania na prática da defesa dos próprios direitos. Nesse exercício, criar uma cultura da cidadania torna-se mais importante do que o discurso, do que os conceitos. Isto significa que os símbolos, os comportamentos, as práticas das pessoas devem respirar cidadania, modificando a concepção e a realidade do atual Estado brasileiro.

 

          Sem ética a vida social perde seu rumo. Sem cidadania o indivíduo fica entregue ao seu intimismo vulnerável. Conjugando ambas, a comunidade conseguirá encontrar os rumos de sua vida.

 

Para traçar o entendimento da importância destes quesitos, Filosofia: Ética, Cidadania e Direitos Humanos buscou-se no sociólogo francês, Èmile Durkheim, o entendimento sobre anomia, atualmente tão presente nas relações sociais no mundo contemporâneo.

 

Por anomia, entende-se, no aspecto sociológico, uma situação em que há desintegração, ausência de normas sociais ou ainda, conflito entre normas sociais, tornando-se difícil para o indivíduo respeitá-las igualmente.

 

Sob o aspecto do estado de anomia, destaca-se que o mesmo se aplica à distinção entre o normal e o patológico. Partindo de uma analogia entre sociedade e ser vivo, Durkheim define a normalidade dos fatos sociais pela sua generalidade na “espécie” social a que pertencem.

 

Sob o aspecto de anomia, Meireles (2001) nos adverte que:

 

A anomia é um vocábulo com dupla significação: violação da lei, ou ilegalidade, e ausência de lei preestabelecida. Na Sociologia, é um fenômeno que indica carência de normas, de leis reguladoras, e que se estabelece durante determinadas circunstâncias históricas dentro de um dado grupo social. A anomia pode ser entendida como o resultado da ruptura entre os objetivos individuais culturalmente estabelecidos e os meios socialmente instituídos para alcançar essas metas, produzindo, como conseqüência, a decadência e a desorganização da estrutura institucional dentro de um sistema social (p.70).

 

Desta forma, tem-se que o vocábulo grego que dá origem ao termo anomia significa “sem normas”, para a ciência social, o que permite entendê-lo como denominador de uma situação de desregramento social, em que a ação dos indivíduos não mais é pautada por normas claras e compartilhadas.

 

Durkheim (2000) foi o primeiro a tentar precisar esse conceito, que apresentou como a ruptura de laços de solidariedade entre os indivíduos, podendo ser causado por inúmeros fatores.

 

Os fatos sociais, de acordo com Durkheim, podem ser classificados por seus estados de normalidade ou patologia (ausência de regras ou de normas) como qualquer outro organismo vivo. Portanto, é normal o fato social que, primeiramente, apresenta-se cristalizado, generalizado aceito pelo consenso social, apresentando alguma função importante para a evolução ou adaptação do organismo social. Além disso, a normalidade do “fato social”, entendido como “fenômeno que passa no interior da sociedade”, pode expressar-se na reação da sociedade, confirmando a moral vigente.

 

Por tudo isso, patológico é o fato social que coloca em risco o funcionamento da sociedade diante de um comportamento anômalo do corpo social em discordância com suas regras de conduta. 

 

Para o autor, a divisão do trabalho é o fator preponderante de integração social na sociedade moderna. Na falta de regras específicas, as condições de cooperação deveriam ser rediscutidas e recorrentes, e a solidariedade seria mais virtual que real. Porém, é precisamente essa ausência de regras, ou seja, essa situação de anomia, o que se observa em importantes aspectos da vida econômica na sociedade moderna.  

 

Desta forma, Durkheim (2001) entende por anomia como um estado da sociedade em que desaparecem os padrões normativos de conduta e de crença e o indivíduo, em conflito íntimo, encontra dificuldade para conformar-se às contraditórias exigências das normas sociais.

 

O autor ainda assinala que em todos os casos da esfera social é o estado de anomia em que se encontram as relações sociais a razão pela qual a divisão do trabalho engendra conflito em vez de solidariedade. Em síntese, não há correspondência entre as regras jurídicas e morais estabelecidas e as condições sociais geradas pelo progresso da divisão do trabalho, o que caracteriza uma situação anormal ou patológica.

 

As regras ou normas na vida social cumprem uma função “moderadora”. À falta delas, não há autoridade e as soluções acabam sendo impostas pela violência. Ora, as soluções violentas dificilmente conquistam a adesão íntima das pessoas. Daí a sua provisoriedade e precariedade.

 

Neste recorte, recorre-se novamente a Meireles:

 

A inclusão desse fenômeno sociológico torna-se imprescindível em uma reflexão, porque trata da perda de referenciais mínimos e organizadores da sociedade, que resulta do desmoronamento das funções reguladoras da ordem coletiva. Essa “ausência de normas”, do ponto de vista social, é a baliza que falta ao cidadão para definir os objetivos de sua ação (2001,p.70).

 

Contudo, Meireles distingue o conceito de anomia entre Durkheim e Merton – sociólogo americano, que analisou o comportamento desviante por meio de estudos das organizações e os seus trabalhos na década de 1940, colocando as instituições como um objeto distinto e merecedor de estudo. Ao longo desta diretriz interpretativa, reporta-se a Meireles:

 

Ainda que se tenha inspirado em Durkheim [Da divisão do trabalho social, 1893], Merton obteve em sua nova formulação um destino singular, pois, diferentemente de Durkheim – que concebia originariamente a situação anômica como fruto do choque entre as aspirações econômicas e o desmoronamento das normas reguladoras – enfatizou que “algumas estruturas sociais exercem uma pressão definida sobre certas pessoas na sociedade, para que sigam conduta de rebeldia, ao invés de trilharem o caminho do conformismo (p. 201)” (2001, p. 76).

 

Em uma interpretação psicológica, a anomia é um “estado de espírito” no qual o senso de coesão social – mola principal da moral – está quebrado ou fatalmente enfraquecido.

 

A fim de grifar as observações de Durkheim e de Merton, tem-se Petrelli (2000), que expressa a definição de anomia nos autores supracitados:

 

Merton buscou em Durkheim o conceito de anomia e o reelaborou em uma teoria dos fenômenos transgressivos e suas variações sociais. (…) considero esta teoria hoje capaz de explicar múltiplas formas de comportamento: dos arruaceiros de fim-de-semana aos egrégios criminosos de colarinho branco; dos bandidos folcloricamente apelidados (da luz vermelha, por exemplo) aos engravatados palacianos, com suas luvas amarelas, suas pastas, não importando a cor, peritos em danos contra o patrimônio público (…) (p. 8).

 

A questão revela-se: a generalidade de um fato social, isto é, sua universalidade, é garantia de normalidade na medida em que representa o consenso social, a vontade coletiva, ou o acordo em um grupo a respeito de determinada questão.

 

Partindo, pois, do princípio de que o objetivo máximo da vida social é promover harmonia da sociedade consigo mesma e com as demais sociedades, e que o estado de harmonia é conseguido por meio de consenso social, a “saúde” do organismo social se confunde, por vezes, com a generalidade dos acontecimentos e com a função da preservação dessa harmonia de acordo coletivo que se expressa sob forma de sanções social.

 

Nas palavras de Petrelli (2000), tem-se que:

 

Em Teoria e Estrutura Social, Merton define as condições precisas para deflagração, numa sociedade ou num pequeno grupo qualquer, de uma situação à qual se dá o nome – juntamente com Durkheim – de anomia. Durkheim, em O Suicídio, atribui a anomia a uma fratura não mais suportável entre desejos, expectativas, projetos de vida e a distribuição de oportunidades concretas de realizá-los. Em conseqüência, surge um estado de alienação e impotência e depressão que conduz ao suicídio. Sendo esta possibilidade de realização tão intensamente destrutiva – para a pessoa e para a sociedade – a cultura, com seus mecanismos de racionalização defensiva e de acomodamento, age como um antídoto neutralizador da destrutividade, absorvendo-a em tipos de comportamento social (pág. 8).

 

Ao longo desta diretriz interpretativa, tem-se que, quando um fato põe em risco a harmonia, o acordo, o consenso, a adaptação e evolução da sociedade, estão, por assim dizer, diante de um acontecimento de caráter mórbido e de uma sociedade “doente”. Portanto, normal é aquele fato que não extrapola os limites dos acontecimentos gerais de uma determinada sociedade e que reflete os valores e as condutas aceitas pela maior parte da população. E, por seu turno, patológico é aquele que se encontra fora dos limites permitidos pela ordem social e pela moral vigente. Contudo, os fatos patológicos como doenças, são considerados transitórios e excepcionais.

 

Durkheim acreditava ser necessário descobrir novas fontes de solidariedade e de consenso entre os membros da sociedade para fortalecer a coesão e assim combater a anomia.

 

Segundo Berger (1985): “A sociedade é a guardiã da ordem e do sentido não só objetivamente, nas suas estruturas institucionais, mas também subjetivamente, na sua estruturação da consciência individual” (p. 34).

 

Berger ainda sugere que, quando o indivíduo deixa de “pertencer” ao meio social, ou seja, não é aceito e/ou reconhecido, a sua identidade se rompe, pois o processo de socialização deixa de existir surgindo, assim, um confronto porque não há mais um apoio emocional e, o ator social, perde orientação do senso da realidade.

 

A fim de caminhar para uma discussão mais aprofundada sobre esse tema, tem-se Berger que alerta:

 

(…) Assim como se constrói e sustenta um nomos do indivíduo na conversação com interlocutores importantes para ele, assim o indivíduo é mergulhado na anomia quando essa conversação é radicalmente interrompida. As circunstâncias de tal ruptura nômia podem é claro variar. (…) é possível falar de estados de anomia coletivos e individuais. O indivíduo pode ‘dar sentido’ à sua vida e reconhecer a própria identidade, estará em processo de desintegração. O indivíduo não só começará a perder as suas posturas morais, com desastrosas conseqüências psicológicas, como também se tornará inseguro quanto às suas posições cognitivas. O mundo começa a vacilar no exato momento em que a conversação que o sustenta começa a esmorecer (1985, pp.34-35) (Grifo da autora).

 

Desta feita, para Berger, a função mais importante da sociedade é a nomização, no sentido de nomos, normas, regras que regulam o indivíduo, encontrada no processo de socialização, da formação da identidade na qual a sociedade, em sua estrutura e organização, é doadora de sentido para os indivíduos.

 

Quanto mais equilibrada se apresentar uma sociedade nos âmbitos e na prática da ética e exercício da cidadania, constatar-se-á o quão importante é a relação entre os seres humanos, pois a inter-relação com o próximo se torne mais significativa na busca de qualidade de vida.

 

          Percebe-se que a Ética vai além de ações sociais, que tem como preocupação a busca crescente de qualidade de vida na sociedade e toda a comunidade, ou seja, de todos os envolvidos em suas atividades. Estão assim interligados com Cidadania e Direitos Humanos, propiciando valores morais, que resultam em mudanças positivas da conduta humana, que favorecem a sociedade para indivíduos conscientes que são habitantes de um Estado livre com direitos e deveres.

 

A habilidade social é ainda visível na construção de um espírito comunitário. Não é possível viver impunemente em um mundo de incluídos e excluídos. Urge que novos líderes surjam e tenham a sensibilidade de resgatar a dignidade humana em todas as suas dimensões.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

      Esta pesquisa que traz em seu bojo a atuação da autora em sala de aula é fruto de uma investigação com fundamentos reflexivos, críticos e subjetivos sobre o ensino e o aprendizado de Filosofia, mormente no campo do Direito. Corrobora, inclusive, ao modo de cada aluno conscientizar-se e, assim, sugerir mudanças de comportamentos e de atitudes a partir de reflexões propostas, porém surgidas por eles próprios.

 

O tema ora desenvolvido está relacionado a ideais comunitários, bem como ao ensino acadêmico, cujo método propõe uma comunicação do compartilhar, do partilhar experiências.

 

Desenvolveu-se esta pesquisa por acreditar que a Ética e Cidadania, advindas do aprendizado da Filosofia por intermédio dos pensadores clássicos, suscita o envolvimento do sujeito nas diversas fases da vida: familiares – relações de grupos interpessoais, trabalho – educação – aperfeiçoamento integral de todas as faculdades humanas, enquanto realização profissional. Compreende-se que a ética e os direitos humanos contribuem para a formação do indivíduo-cidadão.

 

Com este breve estudo, tomou-se consciência de que só mesmo a flexibilidade permite uma inter-relação saudável. Os trabalhos desenvolvidos com alunos ao longo dos dez anos no Unieuro são sempre inovadores, desafiantes. Cada aluno contribuiu para que o aprendizado seja sempre pelo diálogo, pelo respeito.

 

Este discurso privilegia a formação do operador do direito à qual entende-se como prática de cidadania e de justiça. Caracteriza-se pelo desejo da experiência, das relações, das crenças, do mistério, dos sentimentos imbricados no movimento de vir-a-ser do sujeito.     

 

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* Alane de Lucena Leal, Mestra em Ciências da Religião (UCG), graduada em Filosofia (UCB) com especialização em Filosofia e Existência (UCB) e psicodramatista (CPP). Terapeuta comunitária (MISMEC-DF).  Leciona as seguintes disciplinas: Filosofia, Sociologia, Antropologia, Gestão do Terceiro Setor e Ética no UNIEURO-DF. Tutora no curso de EAD/ENAP, Ética e Serviço Público. Autora: “Responsabilidade social e projeto de qualidade de vida nas empresas”. Artigo eletrônico Responsabilidadesocial.com, 2010. “Educação e Cidadania: Relato de uma experiência com alunos de uma classe de aceleração em uma escola de ensino fundamental em Brasília-DF”. ETD  UNICAMP, 2007. “Ética e Cidadania.” Ed. Paulinas, 2005.   “Escola: espaço para o futuro. A visão de alunos com atraso escolar” In: Anais da 1a mostra Integrada de psicologia da UCB. Universa, 2001. Email para contato: alaneunieuro@gmail.com



[1] Interdisciplinaridade: segundo nível de associação entre disciplinas, em que a cooperação entre várias disciplinas provoca intercâmbios reais, isto é, existe verdadeira reciprocidade nos intercâmbio e, conseqüentemente, enriquecimentos mútuos.

[2] “The Marshall Lectures”, conferências em Cambridge, 1949, in: Coleção leituras sobre a Cidadania – Cidadania e Classe Social – T. H. Marshall, Senado Federal, Centro de Estudos Estratégicos, Ministério da Ciência e Tecnologia, 2002.

 

Como citar e referenciar este artigo:
LEAL, Alane de Lucena. Pensamentos filosóficos no curso de Direito: Um diálogo entre teoria e prática. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/filosofiadodireito/pensamentos-filosoficos-no-curso-de-direito-um-dialogo-entre-teoria-e-pratica/ Acesso em: 20 abr. 2024