Filosofia do Direito

A visão torta do Direito

A visão torta do Direito

 

 

 

 

Thatiana da Silva Franco[1]

Naiana de Paula Paschoalini[2]

Bruna Ariane de Oliveira Lima[3]

Davi Lima Fonseca[4]

 

 

 

 

 

Resumo

 

 

Retrata a dificuldade que nós operadores do direito temos em estudar os efeitos das normas já existentes no ordenamento jurídico. De modo que este estudo possibilitaria uma melhor adequação sociedade/direito, mas nos preocupamos, infinitamente, mais com a criação demasiada de leis, sem conhecermos uma totalidade histórica.

 

 

 

Inicialmente, como uma espécie de diálogo, reportando-se ao interlocutor: característica base deste ensaio, falamos imperativamente a quem inicia esta leitura: aprecie o ensaio; a leitura e sua a correta interpretação é o modo mais eficiente de se adquirir conhecimento, esta, certamente, contribui de modo enfático para formação humanística da sociedade.

 

O motivo que nos leva a escrever este ensaio, fruto da experiência científica, é a visão unilateral acerca das normas jurídicas, a qual, esta reconhecemos ter norteado muitos de nossos artigos e trabalhos técnicos e que, prepondera na ótica de muitos operadores e interpretes do direito. Admitimos que durante muito tempo tivemos uma visão torta do direito, principalmente do papel de seus operadores perante as normas e a atividade legiferante, daí porque, há extrema preocupação em buscar o “novo” enquanto muitas respostas e soluções já estão prontas e formuladas. Citamos por exemplo a questão dos alimentos gravídicos, o que já existe há muito tempo: o Código Civil 16 trazia a mesma redação do artigo 2º do atual diploma legal, protegendo e resguardando os direitos do nascituro, porém só agora – recentemente – os juristas se atentaram e deram nova interpretação no que se refere aos alimentos para tal situação.  

 

Este ensaio é flor que desabrochou da experiência prática, é produto do desgaste que surge junto com a produção literária de ávidos estudantes que, em ritmo acelerado, tenta acompanhar as incessantes mudanças do direito – mudanças no intenso sentido de mutável; com a mesma velocidade em que surgem, desaparecem.

 

O sentido posto em relação à tortuosidade jurídica é que, nós só preocupamos efetivamente com uma lei quando ela está em processo de criação ou modificação, há muita excitação, por parte da comunidade jurídica, quando as leis estão sob o referido processo, durante esse período, as lentes se voltam para a forma ou reformação das normas – aí no mesmo sentido de lei; nota-se uma ânsia incessante em modificar o seu entorno, em criar leis, posteriormente, quando entram em vigor verifica-se um abandono deste estudo ou mesmo o seu desprezo. A questão das células-tronco, como anda após a ADI 3510? Quais são os reais efeitos da lei seca? São perguntas as quais respostas dependem de um estudo posterior de eficácia, o que não é comumente visto nas casas jurídicas.    

 

Ressaltamos também a nossa afeição com “novo” – aqui o destaque para o nosso – o desamor pelas estatísticas jurídicas, que retratam como uma lei está convivendo com a sociedade, é motivo que afasta a pretensão de descobrir se é viável continuar no rumo tomado ou se é aconselhável dar marcha ré. Estudar os dados jurídicos é a forma de descobrir qual a aplicação real da lei, como tem se comportado na prática, qual é o alcance real e em que sentido vem sendo interpretada. José Carlos Barbosa Moreira, o qual devemos a mudança de concepção – mas não das estatísticas jurídicas, apenas do papel dos operadores do direito – compara as leis a um paciente e destaca a necessidade do estudante do direito, não só do direito, mas do mundo jurídico, de assim como o medico acompanha o doente durante o tratamento e, conforme seu organismo diminui a dosagem, acompanhar as leis durante a (re)formação e posterior a ela, observando a reação social que as leis provocam, só assim teremos um trabalho técnico, sólido e criterioso para empreender benfeitorias ao ordenamento jurídico.

 

 

A maneira mais clara possível de explicar porque o estudo das estatísticas jurídicas é o modo mais adequado para apontar os efeitos da legislação e, por conseguinte, conhecer melhor o ordenamento jurídico é questionar, por exemplo, na você quer fazer uma mudança dos móveis na sua casa, primeiramente você deve estudar o modo como estão disposto, a disponibilidade de espaço, o tamanho dos móveis para posteriormente ordená-los de modo diverso, se não fizermos este passo corremos o risco de “ajeitar” sem ajustar, ou melhor, dispormos os móveis de maneira incompatível com o gosto o necessidade.  

 

As mudanças seguras passam por um estudo prévio da maneira como a lei tem se aplicado ou aplicada. A crítica que aqui se faz refere-se à visão dos operadores do direito, a visão torta: só se preocupa em criar as leis, criar, criar e criar, nunca em estudar as existentes, tampouco a reação causada pela norma em questão, mas como criar sem conhecer efetivamente as que existem? E conhecer não é saber a redação, mas saber dos efeitos, conseqüências, repercussão, aplicabilidade, eficácia.

 

É preciso dar novos amparos aos estudos jurídicos, não que se preocupe com o que existe, mas que se preocupe em conhecer bem o que existe para promover com segurança as adaptações sociedade/direito.

 

Tuiávii[5], o grande chefe da tribo Tiavéa, refletia com seus companheiros polinésios, que, o Papalagui (Der Papalagi): o homem branco, o estrangeiro, tem uma visão torta da sociedade e da própria vida – não no sentido em que se considere superior, mas mais próximo do “Grande Espírito” – O importante nas palavras e de Tuiávii e até mesmo o extrato delas é o modo como nos vê: uma sociedade sem solidariedade, que anda em círculos e joga com cartas marcadas, afundada no materialismo e, principalmente, adoecida pelo próprio modo de comportamento, diz Tuiávii: “Está doente, obcecado, porque a alma lhe pende do metal redondo e do papel pesado… Não sejamos de coração como o Papalagui, que pode sentir-se feliz e contente mesmo se o irmão junto dele está triste e infeliz”. A visão do chefe de Tiavéa é a mais perceptível aos nossos atos, pois é a de quem está distante da sociedade e, como escreve Saramago, para ver a ilha é necessário sair da ilha, utilizando aí, no caso de Tuiávii, a metáfora “ilha é sociedade” – se faz mister inserir uma nota relativa à alteridade: mote da sociologia jurídica, esta permite estudar e aprender com outras formas de organização social, ao mesmo tempo em que estimula o auto-conhecimento. O direito também tem seus caminhos tortos, a visão do homem, a suas relações refletem o caminho do direito, uma vez tortos o direito seguirá o mesmo rumo – os casos em que se verificou exceção foram, generalizadamente, uma tragédia humana – o problema está na visão enfastiada, habitual, conservadora e que, desta forma, não nos permite enxergar os problemas do mundo jurídico.      

 

                 A falta de reconhecimento do problema é a grande causa que motiva essa inconseqüência inovadora do operador do direito, devemos mirar na perspectiva da trajetória do direito para, nesse ritmo, acompanharmos as mudanças sociais, e não fechar os olhos para o nosso passado.



[1] Graduando em direito pelo Instituto Vianna Júnior – IVJ

[2] Graduando em direito pelo Instituto Vianna Júnior – IVJ

[3] Graduando em direito pelo Instituto Vianna Júnior – IVJ

[4] Graduando em direito pelo Instituto Vianna Júnior – IVJ

[5] SILVEIRA, Maria José e outros. Der Papalagi (O Papalagui). Tradução por Samuel Penna Aarão Reis, 2. São Paulo: Marco Zero, [s.d].   

Como citar e referenciar este artigo:
FRANCO, Thatiana da Silva; PASCHOALINI, Naiana de Paula; LIMA, Bruna Ariane de Oliveira; , Davi Lima Fonseca. A visão torta do Direito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/filosofiadodireito/a-visao-torta-do-direito/ Acesso em: 29 mar. 2024