Direito Empresarial

A Diferença de Ações e o Prejuízo ao Acionista

A Diferença de Ações e o Prejuízo ao Acionista

 

 

Moacir Leopoldo Haeser*

 

 

 

A diferença de ações – Emitindo as ações pelo novo preço de emissão, fixado posteriormente pela Assembléia Geral, e não pelo valor vigente na data da contratação/integralização, a empresa subscreveu menos ações em nome desses acionistas que, apesar de terem assinado o mesmo contrato, na mesma ocasião e pago o mesmo valor, receberam número menor de ações.

 

Alguns exemplos – No ano de 1990, para um acionista residente em  uma cidade de porte médio, a CRT exigiu subscrição no valor de Cr$105.301,00 para uma linha residencial e Cr$ 210.602,00 para uma linha comercial. O preço de emissão da ação era Cr$4,536002, fixado pela Assembléia Geral de 22.03.1990, vigente até a nova Assembléia realizada em 28.02.1991que aumentou o valor para Cr$38,290948.

 

 A subscrição das ações – Utilizando-se do mandato recebido, cláusula constante do verso do contrato de participação financeira, a CRT fez a subscrição em nome dos aderentes sem o seu conhecimento. Para grande parte dos acionistas fez corretamente a subscrição em 30.11.1990, dividindo o valor pago pelo preço de emissão de Cr$4,536002, anteriormente fixado pela Assembléia, resultando em 23.214 ações e 46.428 ações para linhas residencial e comercial, respectivamente.

 

A postergação da subscrição – Para alguns acionistas, no entanto, que hoje reclamam judicialmente diferença de ações, a CRT só fez a subscrição das ações em 30.06.1991, depois que a Assembléia Geral já havia fixado um novo preço de emissão. Para esses a CRT dividiu o valor pago por Cr$38,290948, o novo valor fixado, resultado em 5.500 ações e 2.750 ações, respectivamente.

 

 O prejuízo aos acionistas – Os acionistas que tiveram subscritas suas ações antes de ser fixado o novo preço de emissão, receberam corretamente, enquanto aqueles que a CRT postergou a subscrição, muitas vezes para o ano seguinte, receberam quase dez vezes menos ações, ocasionando uma diferença, no exemplo citado, de 20.464 ações 40.928 ações, respectivamente.

A origem da controvérsia entre CRT e acionistas – A explicação para essas diferenças na subscrição das ações – que também ocorreu em outros períodos – embora os aderentes tenham pago o mesmo valor, na mesma ocasião e firmado o mesmo contrato, está apenas na data em que a CRT, usando o mandato recebido, fez a subscrição: antes ou depois de ser fixado o novo preço de emissão pela Assembléia Geral, ou seja, a subscrição era totalmente aleatória e dependia apenas de sorte ou azar do acionista.

 

 

* Desembargador aposentado e advogado

 

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Como citar e referenciar este artigo:
HAESER, Moacir Leopoldo. A Diferença de Ações e o Prejuízo ao Acionista. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/empresarial/a-diferenca-de-acoes-e-o-prejuizo-ao-acionista/ Acesso em: 19 abr. 2024