Direito Empresarial

A nova lei de recuperação de empresas e falências: esperança ou pesadelo dos empresários?

 

 

O projeto de lei de recuperação de empresas e falências aprovado na semana passada no Senado é aguardado pelos empresários em dificuldades econômico-financeiras como uma solução milagrosa para solução de suas dívidas quando se tornar lei, mas, para muitos ela será um pesadelo.

 

A futura legislação falimentar tem a finalidade de preservar as empresas, manter os empregos e pagar os credores.

 

As empresas que serão preservadas são aquelas viáveis, ou seja, aquelas que tem uma dificuldade passageira e não as inviáveis, essas últimas terão sua falência declarada, mas como saber se uma empresa é viável ou não?

 

A viabilidade econômico-financeira da empresa deverá ser demonstrada através de um plano de recuperação, no caso dos empresários não submetidos ao regime especial, que será avaliado pelos seus credores reunidos em assembléia, eles irão analisar toda a documentação do empresário, seu balanço, seus contratos, seus créditos, suas dívidas… para chegar a conclusão sobre o destino do empresário e ver se ele deve ter sua falência declarada ou ele merece se recuperar.

 

Esse modelo que está sendo implantado no Brasil é importado da França em sua essência e lá 93,5% das empresas que entram em processo de recuperação empresarial, chamado redressement judiciaire, tem sua falência declarada. Isso também ocorrerá no Brasil?

 

Não podemos afirmar com certeza qual será o percentual das empresas que entrando num processo de recuperação judicial terão sua falência declarada, mas temos a convicção de que o número não será tão grande quanto o da França porque lá não somente o empresário pode pedir sua própria recuperação como ocorre no Brasil, mas também os credores e o tribunal, entre outros. Uma vez mais pessoas podendo pedir a recuperação do devedor para procurar receber seus créditos, aumenta-se o número de falências, pois a intenção do credor no fundo é a de receber seu crédito e ele pede a recuperação do devedor com essa finalidade e obriga o devedor a apresentar um plano de recuperação, independente da sua vontade, isso faz com que o empresário exponha sua situação mesmo querendo escondê-la, selecionando os credores que irá pagar.

 

A futura lei de recuperação de empresas vai fazer com que os credores e mesmo o Judiciário decidam pela falência dos empresários que são mantidos de forma artificial no mercado, ou seja, daqueles que conseguem com a atual legislação esconder seus problemas econômico e financeiros dos credores, dos trabalhadores e enfim de toda a coletividade. Nesse ponto, a legislação torna muito mais transparente a vida do empresário e isso acaba beneficiando todos aqueles que tem interesse na manutenção da atividade econômica viável do empresário, pois, seus credores, fornecedores,… tomando conhecimento da situação do empresário saberão que não lhe devem dar crédito. Para esses empresários, a futura lei pode ser vista como um pesadelo.

 

 

Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
, Robson Zanetti. A nova lei de recuperação de empresas e falências: esperança ou pesadelo dos empresários?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/empresarial/a-nova-lei-de-recuperacao-de-empresas-e-falencias-esperanca-ou-pesadelo-dos-empresarios/ Acesso em: 29 mar. 2024