Direito Empresarial

Ilegalidade e Contraditório nas Normas de Contabilidade

 

 

A intensa polêmica que se trava internacionalmente relativa aos procedimentos contábeis, sobre a qualidade das normas, chega agora a um ápice nos Estados Unidos com a proposição no parlamento de quebra de autoridade da entidade FASB, entidade normatizadora, fazendo inferir falta de confiança nesta; o informe foi veiculado no dia 23 de novembro último no portal do CFO pela articulista Sarah Johnson ao se referir à emenda Perlmutter-Lucas.

 

Pesquisa feita pela Grant Thornton, forte empresa internacional, mostrou ainda que 90% das companhias nos Estados Unidos dizem que nunca usaram os “padrões denominados como contábeis internacionais”; isso o que foi difundido em 16 de dezembro de 2009 pela Internet no portal “Fator Brasil” (http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=101273).

 

Similar falta de crédito também se pode inferir quanto ao veiculado na Europa em relação ao IASB, outra entidade normatizadora, através de várias manifestações como a do famoso administrador De Castris, mas, especialmente a da Ministra das Finanças da França Christine Lagarde, noticiada no Financial Times de Paris e Londres em 30 de setembro último por Scheherazade Daneshkhu e Jennifer Hughes.

 

É enganoso crer que o padrão da IASB é algo europeu (só a sede é na Europa, mas, o modelo não se inspira com rigor nas doutrinas contábeis científicas nascidas no velho continente, embora existam algumas cópias); informe falaz é igualmente o afirmar que o mencionado padrão esteja implantado sem restrições, porque não está (basta ler a imprensa da Comunidade: Le Monde, El País, Le Figaro, Herald Tribune etc.). 

 

O assunto, pois, no Brasil decantado e veiculado como pacífico na realidade pouco disto possui.

 

As normas no Brasil copiadas do IASB, se agora aplicadas, estarão em desacordo com o que determina o texto da Lei 11.638/07; só quando existir inequívoca aceitação nos Estados Unidos e Europa as referidas IRFS poderão ser aplicadas. Hialino é o texto legal ao determinar que as normas da CVM “deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.” Como não estão adotados, mas, sendo discutidos e contrariados, é desobedecer à lei seguir o “ainda não adotado”.

 

Quando o regulado contraria razões científicas de uma disciplina e sobrepõe-se aos interesses sociais e econômicos preservados em leis, perde em qualidade e deixa de ser adequado, abrindo portas ao contraditório.

 

O desconhecimento da evolução histórica da Contabilidade complica ainda mais a já tão comprometida qualidade das normas “iasbianas” (criemos o neologismo, para maior rigor conceitual).

 

Assim, o que alguns julgam ser “novidade” quanto ao polêmico critério apresentado sob a denominação de “Valor Justo” tem existência mais que centenária; apenas as normatizações “iasbianas” cometeram o erro de não se ater ao que os cientistas do passado tanto defenderam ao edificar tais teses, essas resultantes de esforços intelectuais valorosos.

 

Polêmicas atuais teriam sido evitadas, desconfianças excluídas, se as normas não fossem tão liberais e instrumentalistas; as licenciosidades do subjetivismo, os critérios de alternativas, ensejam balanços de ativos podres e lucros virtuais, esses que favorecem crises e fraudes.

 

O tema normativo de forma alguma se manifesta na atualidade como pacífico e ideal; distante ainda está de ser uma verdadeira “convergência”, ainda que esta falaciosamente se alardeie; pode-se até impor o modelo, como se está fazendo, em razão de força da mídia e de política de grupos como em brilhante conferência afirmou Nepomuceno no X Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino; tal compulsoriedade, entretanto, jamais representará, como está imposta, algo que possa tornar a sociedade isenta de novos problemas.

 

A crise atual que se escondeu em balanços falsos agasalhados por normas, no momento castiga pesadamente muitas nações, inclusive fazendo baixar gravosamente as previsões de alta de PIB nos Estados Unidos e segundo comentou o prestigioso jornal “La Tribune” de 22 de dezembro de 2009 até o padrão de compras de Natal dos franceses.

 

 

* Antônio Lopes de Sá, Nível Superior Máximo: Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres , Inglaterra, 1999. Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964

 

Como citar e referenciar este artigo:
SÁ, Antônio Lopes de. Ilegalidade e Contraditório nas Normas de Contabilidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/empresarial/ilegalidade-e-contraditorio-nas-normas-de-contabilidade/ Acesso em: 28 mar. 2024