Direito Tributário

A Partilha do Icms Entre os Municípios: uma questão polêmica

Antonio Sergio Baptista*

 

 

Dentre tantas questões polêmicas que, desde 1995, vêm agitando os bastidores da interminável novela denominada REFORMA TRIBUTÁRIA, desponta aquela vinculada ao regramento constitucional de partilha da parcela de 25% do ICMS entre os Municípios de cada Estado. A grita é geral. A maioria dos municípios brasileiros  reclama do critério de divisão posto no artigo 158, parágrafo único, incisos I e II da Constituição de 1988 ¹ que, sem sombra de dúvidas, privilegia os municípios economicamente fortes, tornando-os mais poderosos. Os questionamentos procedem. Estudos que fizemos, com dados disponíveis de 2006, demonstram, claramente, a injusta redistribuição, a abissal desproporção entre o valor adicionado e as respectivas populações.

 

 

 

MUNICÍPIOS –

SÃO PAULO

POPULAÇÃO

SÃO PAULO

10.434.252

GUARULHOS

1.072.717

PAULÍNIA

51.326

SÃO BERNARDO DO CAMPO

703.177

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

539.313

CAMPINAS

969.396

BARUERI

208.281

CUBATÃO

108.309

SANTO ANDRÉ

649.331

JUNDIAÍ

323.397

SOROCABA

493.468

RIBEIRÃO PRETO

504.923

OSASCO

652.593

SÃO CAETANO DO SUL

140.159

DIADEMA

357.064

MAUÁ

363.392

SANTOS

417.983

TOTAL POPULAÇÃO

17.989.081

TOTAL DE MUNICÍPIOS/POPULAÇÃO

645/39.827.690

 

Percentual: 55¨%

 

 

 

MUNICÍPIOS

 

MINAS GERAIS

POPULAÇÃO

BETIM

415.098

BELO HORIZONTE

2.412.937

CONTAGEM

608.650

UBERLANDIA

608.369

IPATINGA

238.397

UBERABA

287.760

JUIZ DE FORA

513.348

ITABIRA

105.159

SETE LAGOAS

217.506

NOVA LIMA

72.207

TIMOTEO

76.092

OURO PRETO

67.048

POÇOS DE CALDAS

144.386

CONGONHAS

45.984

MARIANA

51.693

DIVINOLANDIA

209.921

JOÃO MONLEVADE

71.658

TOTAL POPULAÇÃO

6.146.213

TOTAL DE MUNICÍPIOS/POPULAÇÃO

853/19.273.506

 

Percentual: 53%

 

 

MUNICÍPIOS

 

BAHIA

POPULAÇÃO

SALVADOR

2.892.625

CAMAÇARI

220.495

MADRE DE DEUS

15.432

FEIRA DE SANTANA

571.997

CANDEIA

15.499

SIMÕES FILHO

109.269

DIAS D´AVILA

53.269

ITABUNA

210.604

ILHEUS

220.144

S. DESIDERIO

25.158

LUIS EDUARDO MAGALHÃES

44.265

BARREIRAS

129.501

PAULO AFONSO

101.952

MUCURI

5.755

JUAZEIRO

230.538

LAURO DE FREITAS

144.492

VITORIA DA CONQUISTA

308.204

TOTAL POPULAÇÃO

5.299.199

TOTAL DE MUNICÍPIOS/POPULAÇÃO

417/14.080.654

 

Percentual 51%

 

No Estado de São Paulo, por exemplo, dentre 645 municípios, apenas 17, que abrigam uma população de aproximadamente 18 milhões, ficam com 55% do montante das transferências financeiras decorrentes da partilha do ICMS, enquanto que os 45% restantes são divididos entre os demais 628 que abrigam cerca de 22 milhões de habitantes. A situação, conforme pode ser verificado no referido estudo, não é diferente nos Estados da Bahia e Minas Gerais, tanto quanto nos demais estados brasileiros.

 

O desequilíbrio é evidente. Na frustrada revisão constitucional de 1993, as entidades municipalistas estaduais e nacionais, reunidas no Rio de Janeiro, na sede do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, discutiram e elaboraram cinqüenta e duas propostas de emenda constitucional e, dentre elas, uma fixando novo critério, mais justo e equânime, de repartição do produto da arrecadação do ICMS entre os municípios mas, infelizmente, nenhuma delas foi apreciada pelo Congresso Nacional, apesar dos esforços do saudoso Deputado Federal Maurici Mariano, ex-Prefeito do Município de Guarujá.

 

Em 2003 surgiu nova proposta, desta vez para desconstitucionalizar os critérios, remetendo-os para uma lei complementar a ser editada. A idéia morreu no nascedouro. Agora, planeja-se, no âmbito da Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados e com o apoio das entidades municipalistas, a instituição da denominada “Bolsa Municipal” que, segundo noticiado, estabeleceria um teto de repasses que começaria em 10 vezes a média estadual “per capita”, no primeiro ano após a promulgação da emenda constitucional da reforma tributária e seria reduzida, progressivamente, até chegar à média de 4 vezes no sétimo ano.

 

Vamos aguardar mais um capítulo desta interminável novela denominada REFORMA TRIBUTÁRIA!

 

 

* Advogado. Especialista em Direito Público

 

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Como citar e referenciar este artigo:
BAPTISTA, Antonio Sergio. A Partilha do Icms Entre os Municípios: uma questão polêmica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/icmsmun/ Acesso em: 29 mar. 2024