Direito Tributário

Entendendo o eSocial

Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 10/2013

Em reuniões em órgãos da classe contábil das quais participamos vimos, por reiteradas vezes, opiniões de contabilistas assustados com o “fantasma” do eSOCIAL. Porém podemos asseverar que o “bicho” não é tão feio como foi passado aos operadores do sistema, como contabilistas, pessoal de RH e os empresários.

O brasileiro, como o próprio País, é conservador e avesso – inicialmente – às novidades que lhes são apresentadas. Profissionalmente começamos no RH (antigo departamento de pessoal) em 1964, época da Carteira de Contribuição do IAPI e pouca burocracia. Usávamos a antiga máquina de calcular, ainda sem papel, mas o sistema manual primava pela simplicidade.

Estávamos lá quando o FTGS nasceu assim como o PASEP e o PIS. Vimos e participamos de TODAS as inovações do setor, até chegarmos ao eSOCIAL.

O eSOCIAL, como novidade, pode até assustar aos menos informados, mas certamente vai simplificar as rotinas de RH, contabilidade e dos empresários, mas fechando o certo do “big brother” fiscal, assim como fechando TODAS as brechas para se manipular os direitos sociais.

É preciso entender que o Governo lançou o sistema com o fito de CONTROLAR tudo, marca no sistema de governo implantado em 2003, e visando aumentar a arrecadação tributária, inicialmente prevista para mais de 20 bilhões de reais/ano.

Do outro lado, na ponta do sistema, estarão os gestores de RH, os contabilistas e, logicamente, os responsáveis pelos CNPJ’s de todo o país (empresários) e os donos dos CPF’s, especialmente os empregadores domésticos.

Se por um lado a novidade pode ter “assustada” os envolvidos no sistema, apenas pela falta de informação, agora no início de novembro já se vê luz no fim do túnel, com os incontáveis cursos de curta duração e palestras sobre o tema eSOCIAL.

O que se pode afirmar é que o sistema SIMPLIFICA o cipoal de normas e excessos de declarações online, muitas com informações “sobrepostas”, ou seja, informando o que já havia sido informada em outra declaração já transmitida, uma vez que órgãos como RFB, Ministério do Trabalho, CEF, INSS, estarão interligados no eSOCIAL e, portanto, dispensando o envio individual das várias declarações costumeiras até a entrada em vigor do sistema eSOCIAL.

Salutar foi o escalonamento da entrada em vigor do novo sistema, iniciando-se com as empresas tributadas pelo lucro real, com estruturas administrativas completas, portanto, aptas a saberem operar o sistema já em 01/01/2014.

Vejamos como ficou a AGENDA definitiva da vigência do eSOCIAL:

– Empresas do Lucro Real:

Até 30/04/2014 – Envio dos Eventos Iniciais

Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos.

– Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional:

Até 30/09/2014 – Envio dos Eventos Iniciais

Até 30/10/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos.
– MEI e Pequeno Produtor Rural:

Final do 1º semestre de 2014

Portanto, a partir da inclusão no sistema algumas obrigações acessórias atuais e/ou até as principais serão gradativamente dispensadas de serem cumpridas.

Vejamos:

a) Substituição da GFIP – A partir da competência 07/2014 para as empresas do Lucro real, e de 11/2014 para as do Lucro Presumido e Simples Nacional.


b) Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – A partir de 01/2015.

c) Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – A partir de janeiro 01/2015.


Assim, o eSOCIAL – que é um Sistema de Escrituração Fiscal Digital, que realiza o envio de forma digital das informações de folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais – foi flexibilizado pelo Governo a partir das reivindicações das classes empresariais e contáveis.

A pressão nas empresas e nos contabilistas foi aliviada já que tinham pouco tempo para se adaptar ao novo recurso do eSOCIAL, pois a implantação será feita de forma gradativa, conforme AGENDA acima descrita.


Agora em outubro, o manual técnico e do leiaute final do eSOCIAL foi anunciado e em novembro/2014 está previsto o ambiente de pré-produção ser divulgado e nele os profissionais do setor poderão testar seus sistemas, no mesmo mês, o INSS deverá disponibilizar um portal para cruzamento de CPF X NIS X Data de Nascimento de todos os empregados.

Passando o impacto do susto criado pelo “fantasma” do anúncio do eSOCIAL,  a fase da adequação ao sistema trás boas perspectivas, pois a medida facilitará os processos operacionais, tanto de RH como de Contabilidade, eliminando o reenvio de uma mesma informação a mais de um órgão e fazendo com que os envios ocorram de forma automática, sem que seja necessário levantar e apurar documentos físicos mensal ou anualmente.

Veja-se as obrigações acessórias substituídas pelo eSOCIAL

1)     Livro de registro de empregado;

2)     Folha de pagamento;

3)     Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

4)     Perfil profissiográfico previdenciário;

5)     Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad);

6)     Termo de rescisão e formulários do seguro desemprego;

7)     Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip);

8)     Relação Anual de Informações Sociais (Rais);

9)     Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged); e

10)  Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

Na prática o que se vê além do cunho “controlador” por parte do governo, é a transparência total para todos os envolvidos, pois o sistema permitirá:

A fiscalização integrada e automática entre os Entes ou Membros participantes do eSOCIAL;

A participação do Trabalhador no auxílio à fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

O acesso facilitado e didático aos Direitos Trabalhistas e Previdenciários pelos empregados;

A redução de fraudes na concessão de Benefícios Previdenciários e do Seguro Desemprego;

O maior controle e fiscalização dos programas de Medicina e Segurança do Trabalho;

A simplificação no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;

A redução da concorrência desleal com o cruzamento de dados e maior atuação do fisco;

A desburocratização e agilidade no processo de aposentadoria, principalmente a especial. 

O compartilhamento da informação pode ser a definição, sintetizada, do eSOCIAL.

Num momento que todos os empresários e contabilistas clamam por desburocratização, uma vez que boa parte das empresas instaladas no País gasta mais de 2.600 horas/ano para cumprimento de obrigações tributárias e trabalhistas, o eSOCIAL certamente veio para eliminar os excessos contidos no sistema, mas acabará a privacidade dos empregadores, pois o ciclo do “big brother” fiscal se fecha com o novo sistema, que deverá receber aplausos já em 2015.

Aconselhamos aos contabilistas e gestores de RH, além dos micro e pequenos empresários, a comparecerem a toda e qualquer evento relativo ao eSOCIAL, tanto os promovidos pelas Federações e Sindicatos dos diversos setores empresariais, como os anunciados pelos Sindicatos e Federações dos contabilistas, não desprezando os eventos pagos, onde grandes profissionais do setor estarão disponibilizando seus conhecimentos para todos os envolvidos no sistema eSOCIAL.

Como estamos prestes a completar cinco décadas de experiência em RH, podemos concluir que de todas as mudanças e inovações que vivenciamos, desde 1964, é o eSOCIAL o maior de todos os sistemas inovadores, porém o primeiro com cunho desbrurocratizador, porém o mais controlador de todos.

A questão é aprender, estudar, se informar, para evitar as pesadas multas que serão aplicadas caso o gestor de RH venha a cometer falhas. Estudar e dominar o sistema, antes do início da agenda de cada setor, deverá ser o foco de cada profissional envolvido no eSOCIAL. Mãos à obra!

Concluindo, a FIESP disponibilizou, em POWER POINT, um estudo esclarecedor, composto de 38 lâminas. Vale conferir.

Roberto Rodrigues de Morais

Membro do Conselheiro Editorial ATC/COAD

COLUNISTA na REVISTA CONTABILIDADE E GESTÃO COAD

Especialista em Direito Tributário.

Controle de Qualidade ATC/COAD

CONSULTOR TRIBUTÁRIO em Belo Horizonte – MG.

 robertordemorais@gmail.com

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Como citar e referenciar este artigo:
MORAIS, Roberto Rodrigues de. Entendendo o eSocial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/entendendo-o-esocial/ Acesso em: 28 mar. 2024