Direito Tributário

Exclusão de Contribuintes do Supersimples

Exclusão de Contribuintes do Supersimples

 

 

Angel Ardanáz *

 

 

Contribuintes de todo país estão sendo notificados através de Atos Declaratórios expedidos pela Receita Federal sobre a exclusão do regime tributário do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/06, em razão de possuírem débitos tributários nas esferas Federal, Estadual, Municipal.

 

Referida exclusão pode ser contestada judicialmente por ser inconstitucional, sob o fundamento de que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 179, que as micro e pequenas empresas tenham um tratamento jurídico diferenciado.

 

Sendo assim, a Lei Complementar do Supersimples, ao autorizar que a exclusão das empresas que possuam pendências, viola a disposição da Lei maior.

 

Vale lembrar que a exclusão dos contribuintes apenas irá aumentar as irregularidades no País. As micro e pequenas empresas já possuem uma carga muito alta sem o Supersimples. Aquelas que estão no regime e ainda assim não conseguem pagar seus tributos, se forem excluídas, dificilmente continuarão no mercado. A única saída dessas empresas será cair na informalidade.

 

Ademais, a manutenção das empresas no Supersimples auxiliaria a própria Receita Federal no controle da fiscalização para evitar a sonegação de tributos. É um atraso para a própria sociedade.

 

Trata-se de uma arbitrariedade, não faz sentido estabelecer benefícios apenas para aquelas que estão regularizadas.

 

Enfim, o fato é que até o final de 2008, a Receita Federal excluirá a micro e pequena empresa que não se encontre regularizada, mesmo que este ato seja juridicamente abusivo.

 

Desta forma, contra a exclusão do Supersimples em razão de débitos fiscais, cabe ao contribuinte que se sentir prejudicado ingressar com medida judicial para ter seu direito protegido.[*]

 

 

* Angel Ardanáz, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número 246.617, especialista em Direito Empresarial pela UNIFMU, sócio do escritório Ardanáz e Salgarelli advogados associados, estabelecido na Capital do Estado de São Paulo, na rua: Vitório Emanuel, nº175, Aclimação, CEP: 01528-030, Telefones: (11) 3341-0911 / fax (11) 3341-1803. E-mail angel@aes.adv.br.  www.aes.adv.br

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.



[*] Mesmo com dívida, empresa vai aderir ao Supersimples http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=7151

Como citar e referenciar este artigo:
ARDANÁZ, Angel. Exclusão de Contribuintes do Supersimples. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/exclusao-de-contribuintes-do-supersimples/ Acesso em: 28 mar. 2024