Com a justificativa de que “ as dificuldades trazidas pela legislação para a adesão foram de tal monta, que cerca de dois terços dos possíveis beneficiários não conseguiram
ultimar os procedimentos dentro do prazo”, tramita na Câmara Federal do Projeto de Lei de nº 3.100/2012, que visa reabrir os prazos do parcelamento instituído pela Lei 11.941/09.
caráter econômico destinadas a impulsionar o crescimento e a criação de empregos: o sucesso alcançado com as políticas adotadas nos últimos anos o
comprova. Apesar disso, os agentes produtores ainda padecem sob uma carga tributária insustentável, situada seguramente entre as mais elevadas do
Planeta, e agravada pela complexidade da legislação, além da multiplicidade de obrigações acessórias, que elevam os custos fiscais a um nível
impossível de descrever”.
Segundo a Agência Câmara,
“a proposta foi apensada ao Projeto de Lei 3091/12. As duas propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de
Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania”.
O NOVO PRAZO proposto para a adesão ao programa, se aprovada o projeto de lei, será reaberto pelo período de seis meses após a publicação da nova lei,
os novos prazos, com a regulamentação a cargo da RFB e da PGFN.
Na verdade, o REFIS DA CRISE foi um dos melhores projetos de parcelamento de débitos federais já aprovado no País mas sua regulamentação o tornou
extremamente burocrático, tanto para os contribuintes (representados pelos operadores do direito, contabilistas, administradores e empresários) quanto
para os funcionários da RFB e PGFN.
A assertiva acima se confirmou com as várias prorrogações e escalonamento para consolidação dos débitos objeto de adesão.
Neste momento (fev/2012) o sistema de informação da PGFN passa por reestruturação, não sendo possível nem baixar valores QUITADOS pelos contribuintes.
Por sua vez, há um “estoque” de requerimentos administrativos visando consertar detalhes inseridos indevidamente na consolidação ainda pendentes de
decisão pela PGFN e RFB. Foi divulgado, anteriormente, que após a reestruturação do sistema, previsto inicialmente para o final de FEV/2012, seria
reaberto prazo para as correções objeto dos requerimentos administrativos pendentes, visando os ajustes necessários para que os contribuintes que,
embora aderiram no prazo da lei, possam enfim ver a consolidação dos débitos confessados.
Os transtornos enfrentados pelos operadores do direito e pelos órgão da Fazenda Nacional é conhecido de todos que utilizaram “via internet” os
programas disponibilizados pela RFB e PGFN.
A abertura de NOVO PRAZO em tramitação na Câmara Federal vem de encontro aos anseios dos contribuintes que acreditam que, com a adesão e a
regularização de seus débitos para com a Fazenda Nacional, possam alavancar seus negócios (gerando aumento de arrecadação federal) e aproveitar as
oportunidades advindas do crescimento econômico que se espera para os próximos anos.
É necessário que o Congresso aprecie o mais rápido possível (ainda no primeiro semestre/2012), por ser um poder constitucional que pouco produz no
segundo semestre de ano eleitoral.
Para análise dos leitores, transcrevemos a íntegra da proposta de Lei:
maio de 2009.
parcelamentos de débitos de que trata a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
competências, a regulamentação dos atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei, inclusive quanto à forma e ao prazo para confissão dos
débitos a serem parcelados.
caráter econômico destinadas a impulsionar o crescimento e a criação de empregos: o sucesso alcançado com as políticas adotadas nos últimos anos o
comprova.
agravada pela complexidade da legislação, além da multiplicidade de obrigações acessórias, que elevam os custos fiscais a um nível impossível de
descrever.
fiscal de um grande número de contribuintes, constatou-se que as dificuldades trazidas pela legislação para a adesão foram de tal monta, que cerca
de dois terços dos possíveis beneficiários não conseguiram ultimar os procedimentos dentro do prazo.
trabalhadores interessados na recuperação de suas empresas e na manutenção de seus empregos. Certo da compreensão dos ilustres pares quanto à
importância da matéria, solicito o seu apoio, indispensável para que seja aprovada.
Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário
Ex-Consultor da COAD
Autor do livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.