Direito Tributário

Sancionada alteração da lei que prevê parcelamento dos débitos do Supersimples

A tão esperada alteração na Lei do Regime Tributário do Simples Nacional finalmente foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff no dia 10/11.
Aprovado recentemente pelo Senado por unanimidade e agora sancionado sem alterações de seu conteúdo pela Presidente Dilma, o Projeto de Lei
Complementar N. 77/2011, que prevê, entre outras mudanças, o reajuste, a partir de 1º de janeiro de 2012 , de 50%, nas tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples); o parcelamento dos débitos tributários com prazo de até 60 meses para os optantes do Simples Nacional e o aumento dos valores previstos nas exportações
(até R$ 3,6 milhões poderão ser registradas para fins de enquadramento no Simples Nacional). A medida se aplica aos tributos federais, municipais e
estaduais sujeitos à alíquota única do Simples Nacional.

A partir do reajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado
passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões
. O projeto também amplia o limite para o Micro Empreendedor Individual (MEI) de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.

Com estas alterações, também diminui a burocracia para os empreendedores individuais, que poderão fechar negócios por meios eletrônicos a
qualquer momento no site do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também,
por meio deste site, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única na qual comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e
tributárias e poderão imprimir o boleto para pagamento.

Com tais medidas, acreditamos que mais de 67% dos contribuintes pessoas jurídicas, cadastrados na Receita Federal terão redução em sua carga de
impostos e custos com a desburocratização. Além disso, o Supersimples deve contemplar mais de 560 mil empresas que estão inadimplentes com o Fisco e
que, em consequência, não podem optar pelo Regime de Tributação do Simples Nacional.

Essas novas regras começam a valer a partir de 1° de janeiro de 2012, sendo que, na prática, as empresas já perceberão as mudanças ao pagarem seus
impostos em fevereiro de 2012. Contudo, infelizmente, quanto à possibilidade de parcelamento dos débitos, as empresas terão que aguardar mais um pouco,
tendo em vista que o Governo ainda regulamentará este parcelamento.

Assim, podemos afirmar que, enfim, foi sancionado esse projeto de lei tão aguardado por todos os contribuintes das Micro e Pequenas Empresas,
especialmente devido a previsão do parcelamento em 60 vezes de seus débitos. A partir de agora, resta ao contribuinte aguardar a regulamentação deste
parcelamento e a disponibilização no sistema para se fazer as adesões.
Porém, caso o contribuinte não queira esperar pela regulamentação deste parcelamento, entendemos que, com a publicação destas alterações, poderá
pedir judicialmente sua adesão ao parcelamento, antes mesmo de sua regulamentação e disponibilização no sistema, objetivando, assim, ganho de tempo
para que a empresa possa obter sua Certidão Positiva de débitos com Efeito de Negativa.

Juliano Ryzewski

juliano@nageladvocacia.com.br

www.nageladvocacia.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
RYZEWSKI, Juliano. Sancionada alteração da lei que prevê parcelamento dos débitos do Supersimples. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/sancionada-alteracao-da-lei-que-preve-parcelamento-dos-debitos-do-supersimples/ Acesso em: 29 mar. 2024