Direito Tributário

Desoneração da folha de salários depende da segunda inconfidência mineira

A necessidade de desoneração da folha de salários e os benefícios dela advindos são recorrente entre empresários, governo, congresso e demais
interessados. Porém, a ausência de prioridade e o vazio de liderança para mobilizar o País no sentido de promover as mudanças necessárias para tornar
nossa produção competitiva no mercado globalizado e atender o outro lado da balança que é a geração de postos de trabalhos formais nos levam a refletir
sobre a necessidade da segunda inconfidência mineira.

Temos que tirar a máscara e dizer com clareza que, nas eleições no País – tanto para cargos majoritários (executivo) como para os proporcionais
(legislativo) – quem paga a conta das caríssimas campanhas publicitário-eleitorais são os empresários, pelo sistema político vigente pela Carta Magna
de 1988.

Entretanto, nossos Congressistas têm-se omitido na sua principal função – produção legislativa – tornando as duas casas do Congresso num balcão de
trocas de favores entre elas e o executivo. A prova da omissão do Congresso está nos Códigos Legais vigentes do País. Enquanto se compra e transaciona
com os bancos através da telefonia móvel, nosso Código Comercial é assinado por Dom Pedro (LEI Nº 556 – DE 25 DE JUNHO DE 1850 – DOU DE 31/12/1850); O Código Penal é de 1940 –
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – enquanto a CLT é de 1943-  DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 – sendo estes
dois últimos promulgados pela Ditadura Vargas.

A Constituição Federal democrática de 1988 induz aos congressistas a atualizarem as principais leis do país, aliando-as aos princípios democráticos
implantados em 1988, mas, passados 23 anos, nossas Casas Legislativas prestaram apenas para “remendar” as Medidas Provisórias que lhes são encaminhadas
pelo poder Executivo.

Nesse cenário, somente as lideranças empresariais seriam capazes de, se juntarem numa segunda inconfidência mineira, criar projetos e pressionar aos
eleitos por eles (empresários) bancados a votarem os textos legais capazes de corrigir o rumo da economia, do sistema tributário e administrativo em
nosso País, não somente a desoneração da folha como também a correção das tabelas do IRRF e IRPF aos níveis de 1996 (ficaram 9 anos congeladas), além
da atualização dos valores do Regulamento do Imposto de Renda, congelados desde 1995, como se não houvesse inflação no País. Neste último caos a
defasagem passa dos 250%, excluindo muitas empresas do lucro presumido – migrando para o Lucro Real – quando o teto do faturamento (atualizado de 1995
a 2011) ainda permitiria sua permanência do sistema presumido. Outra urgência na correção da rota é a alto custo da burocracia tributária, ruim para
empresários e governo.

Estudos feitos pela FGV apontaram que 0,5% de contribuição sobre movimentação financeira substituiriam a contribuição patronal da previdência social e
o salário educação, desonerando 22,5% da folha salarial, abrindo portas para formalização de postos de trabalho e desonerando o custo Brasil, tornando
o País mais competitivo no mercado globalizado, no que se refere aos produtos industrializados. A guisa de exemplo, a Coréia do Sul exporta 3 vezes
mais que o Brasil (e não exporta Minério, Soja e Café….). Como conseqüência os salários dos Coreanos são superiores aos dos Brasileiros.

Porque a segunda inconfidência mineira?

Ora, estamos vivenciando um período em que as lideranças nacionais da sociedade organizada vem sendo ocupada por mineiros. Veja-se:

CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, tem como principal diretor Roberto Geraldo de Paiva Dornas – MG.

CNT – Confederação Nacional do Transporte – Presidida pelo Senador Mineiro (PR) Clésio Andrade.

CNI – Confederação Nacional da Indústria – Presidida pelo Mineiro Robson Braga de Andrade.

Tais lideranças poderiam convidar os presidentes da CNS, CNPL, OAB, CNA, tão bem dirigida pela Senadora Kátia Abreu, para debaterem a substituição do
custeio da Previdência Social, bancado em sua maioria pelos empresários, uma vez que o Sistema criado pelo Presidente Getúlio Vargas, na década de 30
do século passado, tornou-se inviável tanto para o Governo quanto para os seus maiores contribuintes – os empresários.

A segunda safra dos inconfidentes mineiros poderia, inclusive, solicitar à FIESP a colaboração técnica de seu Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos – CONJUR, composto pelos maiores e renomados juristas do País, como pode-se constatar pelo rol de conselheiros no link daquele órgão http://www.fiesp.com.br/irs/conjur/membros.aspx

Recriar a CPFM para financiar a saúde, como se notícia ultimamente, é errar novamente, uma vez que a arrecadação da indigitada contribuição foi
desviada de sua finalidade, além de inibir a criação de uma Contribuição Sobre a Movimentação Financeira, para desonerar a folha de salários, com
benefícios para as três partes: Aos Empresários, pelo ganho da competitividade dos produtos brasileiros no mercado globalizado; Aos trabalhadores, pelo
incentivo a abertura de novos postos de trabalho formalizado, e ao Governo, pela instrumentalização ofertada aos órgãos fiscalizadores (BC, RFB, PGFN)
no controle da arrecadação tributária e inibição à sonegação.

As lideranças empresariais necessitam urgentemente se unirem em torno das mudanças necessárias – numa segunda inconfidência mineira – que certamente
trará benefícios imediatos para todos os cidadãos, sem necessidade de novo mártir, por estarmos vivenciando uma democracia que vai se consolidando.
Atualizar a legislação federal passa consolida a democracia neste País.

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.

Ex-Consultor da COAD

Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

robertordemorais@gmail.com

Como citar e referenciar este artigo:
MORAIS, Roberto Rodrigues de. Desoneração da folha de salários depende da segunda inconfidência mineira. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/desoneracao-da-folha-de-salarios-depende-da-segunda-inconfidencia-mineira/ Acesso em: 28 mar. 2024