Direito Tributário

Consolidação do Refis: empresários voltam à triste realidade

Concluída a última fase de consolidação de débitos tributários inscritos no  Refis da Crise,  o mercado já começa a dar sinais de que, novamente, mais
um programa de parcelamento fiscal terá o mesmo caminho de programas anteriores. Sufocados por uma das cargas tributárias mais altas do mundo,
 exigindo 80% sobre o trabalho e 20% sobre a renda disponível em circulação   para o consumo, totalmente o contrário ao que é praticado no resto do
mundo, tornando impossível pagar todos os impostos em dia, o Governo lança, em média, a  cada três anos, moratórias e parcelamentos especiais, como
 REFIS I, PAES, PAEX e REFIS DA CRISE.

Esse último, por meio da Lei 11.941/09, mesmo  concedendo variados descontos de multas, juros, encargos legais, dedução de prejuízos fiscais,  migração
de programas anteriores e parcelamentos em até 180 meses, sendo um dos parcelamentos mais  comemorados, já começa a aparecer a dificuldade de pagar os
impostos em dia e as parcelas consolidadas no Refis. Com a demora na consolidação dos débitos, o empresário estava vivendo um sonho, pagando uma
parcela mínina durante dois anos, com suas execuções suspensas e aptos à certidão negativa. Agora, com a consolidação e envio das Darfs de pagamentos,
 novamente começa a encarar a triste realidade .

Atualmente, a Receita vem recebendo inúmeras reclamações referentes a distorções de valores consolidados pelos contribuintes e os valores recebidos em
Darf´s para pagamento. A receita não vem apresentando soluções ou correções para essas divergências na esfera administrativa.

Com as  empresas  sem fluxo de caixa para absorver essas parcelas, a tendência é que teremos a repetição do que ocorreu  em outros parcelamentos
especiais, onde de 70 a 80% dos contribuintes são exclusos por falta de pagamento já no primeiro ano.

Porém, dessa vez, exalta-se que, para aderir ao parcelamento, o  empresário confessou dívidas decaídas, prescritas, ilegais devidos a base de cálculo,
dando de forma ilegal e inconstitucional como avalista a pessoa física do sócio gerente/administrador, uma vez que os bens particulares do mesmo
poderão garantir futuras execuções fiscais, sem mencionar que as empresas foram obrigadas a desistir das defesas administrativas, ações judiciais etc.
Em caso de exclusão, as consequências podem ser desastrosas para a sociedade e o sócio gerente.

Nesse contexto, diante desse cenário, também se repete uma enxurrada de ações no judiciário, movimentando  toda a máquina pública a fim de discutir
vícios e ilegalidades no bojo da lei, onde, de forma bastante publicada por especialistas do ramo, é possível identificar diversos abusos e afrontas à
direitos indisponíveis dos contribuintes.

Sentindo-se colocado contra a parede , diante de uma parcela impagável e a ameaça de exclusão do programa, tendo por consequência desde a penhora de
bens da empresa e sócios até o bloqueio em sua conta bancária,  o empresário, que teve que abrir mão das ações na justiça para aderir ao Refis,
ironicamente recorre novamente ao poder judiciário para discutir e rever a  legalidade de  cada cláusula do parcelamento e tentar manter solvente seu
negócio. Esta repetida atitude das empresas vem reforçada, dessa vez,  por recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça – STJ, que pacificou o
entendimento de que é legal a revisão judicial de parcelamentos de débitos tributários, motivo pelo qual as exigências feitas pela União são
inconstitucionais e abusivas. Por absoluta maioria de votos, os ministros declararam ser legítimo revisar o parcelamento em várias cláusulas.

Diante desse atual, porém antigo cenário, podemos afirmar que acabou o sonho, voltam-se às dividas, recomeçam-se as ações na justiça e, assim, o
empresário brasileiro segue sua luta como uma queda de braço, mas desde já a espera da chegada de um novo REFIS.

Este é o retrato que a política fiscal e tributária vem proporcionando há alguns anos.

Daniel Moreira

Nagel & Ryzeweski Advogados

daniel@nageladvocacia.com.br

www.nageladvocacia.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
MOREIRA, Daniel. Consolidação do Refis: empresários voltam à triste realidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/consolidacao-do-refis-empresarios-voltam-a-triste-realidade/ Acesso em: 28 mar. 2024