Direito Tributário

STJ: refis da crise pode e deve ser revisado judicialmente – é ilegal exigir que o contribuinte renuncie seu direito

Começa no dia 7 uma nova fase de consolidação de
débitos tributários inscritos no Refis da Crise. A previsão está na Portaria nº
4, publicada na semana passada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN). Ocorre que o STJ, por absoluta maioria de votos dos Ministros que compõem a 1ª. Seção
consolidou a posição – jurisprudência – no sentido de declarar ser totalmente
legítimo revisar as cláusulas de parcelamento que exigem declaração de
confissão irretratável de dívida fiscal ou previdenciária e desistência de
ações/defesas judiciais e administrativas. O julgamento define como os
contribuintes devem agir frente à nova fase de processamento da formalização do
parcelamento denominado REFIS DA CRISE, pois os ministros concluíram que a
declaração de Confissão Irretratável de Dívida exigida como condição de adesão
à moratória, pode ser invalidada quando for constatada uma falha que anule o
auto de infração.

Embora
o STJ tenha assim julgado, a Receita Federal –onipotente e onisciente – esta a
exigir das empresas que – induzidas ao erro – desistam de suas defesas
judiciais, informem como querem utilizar valores depositados judicialmente para
abater da dívida parcelada. Isto ocorre
não para assegurar os direitos dos contribuintes, mas sim porque o sistema da
Receita não está computando automaticamente esta operação, elevando – ilegalmente
– o valor das prestações. Outro erro de processamento da Receita, diz respeito
à fase do parcelamento que aconteceu em abril, quanto ao uso de créditos
decorrentes de prejuízo fiscal. A receita só tem aceitado compensação com
pagamentos à vista, quando também deveria abater dívidas objeto de opção com
parcelamento.

O caso judicial objeto do julgado referido, dedicou-se
em analisar um parcelamento administrativo de ISS, no qual houve a imposição –
contra o contribuinte – de confissão irretratável, a qual foi objeto de
posterior Ação Revisional que, ao final, obteve êxito, criando mais um
precedente jurisprudencial que autoriza, por conseguinte, a todos os
contribuintes, revisar judicialmente seus parcelamentos, inclusive  – e
principalmente – os parcelamentos federais, como é exemplo o REFIS DA CRISE e
as moratórias anteriores com mesmas características.

Aliás, a
matéria já foi exaustivamente debatida no livro Débito Fiscal – da Editora
Sulina– publicado logo após o governo ter lançado a primeira moratória ao
estilo do REFIS da CRISE, quando previu, em 1993, parcelamento de tributos
federais e previdenciários, e no livro REFIS DA CRISE, da Ed. Imprensa
Livre, ambos os livros deste articulista.

Na última
obra, REFIS DA CRISE, de 2009, há indicação doutrinária, jurisprudencial e de
sentença federal, que já demonstravam cabalmente o Direito Inalienável do
Contribuinte de revisão parcelamentos de tributos, com óbvia declaração de
nulidade de cláusulas que exigem do contribuinte a desistência de ações
judiciais ou defesas administrativas em trâmite. O argumento é simples:
“Tributo não é relação jurídica negociável”, além da própria lei do Refis da
Crise prever a possibilidade desta revisão, conforme demonstrado
no Capítulos II, que inicia página na 43 da citada obra.

Portanto, cabe aos Contribuintes requerer a revisão judicial do
REFIS DA CRISE, porque agora estão cientes da decisão do STJ nos autos de
julgamento de um recurso repetitivo, cujo conteúdo, todos os tribunais federais
e estaduais e a primeira instância tendem a seguir. Isto fica ainda mais
evidente nesta nova fase do processamento do REFIS DA CRISE, onde os vícios do
lançamento tributário e das exigências impostas pela RECEITA FEDERAL ficam
muito mais expostas, circunstância que “per se” justifica pedir ao Poder
Judiciário que seja excluído do montante já confessado dentro da moratória, as
cláusulas , valores e consequitários ilegalmente impostos.

Édison Freitas de Siqueira

Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos
Contribuintes – IEDC

efs_artigos@edisonsiqueira.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
SIQUEIRA, Édison Freitas de. STJ: refis da crise pode e deve ser revisado judicialmente – é ilegal exigir que o contribuinte renuncie seu direito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/stj-refis-da-crise-pode-e-deve-ser-revisado-judicialmente-e-ilegal-exigir-que-o-contribuinte-renuncie-seu-direito/ Acesso em: 18 abr. 2024