Direito Tributário

Enquanto a reforma tributária não vem três desonerações são necessárias


Elaborado em 08/2010

Conta-se que um menino via sua mãe se maquiar para passear e lhe
perguntou: Para que passar tantos cremes? Ela lhe respondeu: É porque toda
mulher quer ficar bonita. Retrucou o garoto: E porque não fica?

Igual a mulher da ilustração é a nossa reforma tributária: Querida por
todos, mas nunca é trabalhada para valer no Congresso Nacional. E porque o
Legislativo não votou a Reformar, nos últimos 7 anos? Diz o Presidente da
República que “forças ocultas” impediram a votação. Acontece que ele tem a
posse da caneta mais poderosa do País. Porque não determinou que se descobrissem
quem são as forças ocultas, vencesse-as
e aprovassem a Reforma ainda em seu Governo?

Na ilustração acima, na ausência de uma reforma (lipoescultura), foi
usada a maquiagem.

A alta carga tributária de nosso País, com a ausência da reforma
tributária, também precisa de maquiagem – desonerações – para que possamos esperar
pela reforma, que tão cedo não acontecerá, pelos mesmos motivos que a emperram
no Congresso Nacional até agora.

Existem 3 maquiagens (desonerações) que precisam ser implementadas urgentemente:

A primeira é a DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS, que também representa
anseio de toda a classe produtiva, para que nossos produtos passam a ter melhor
competitividade no mercado global.

Uma maneira simples de REDUZIR OS ENGARGOS SOCIAIS incidentes sobre a
folha e salários é a DESONERAÇÃO da parte patronal das contribuições
previdenciárias. Estudos sérios feitos em 2003 e entregues ao Ministro do
Trabalho da época mostravam que a criação de uma contribuição definitiva sobre
movimentação financeira, de 0,5%, destinados exclusivamente a Previdência
Social, substituiria os famigerados 20%
incidentes sobre a folha de salários, diminuindo os encargos do setor produtivo,
fazendo com que os setores com mais alta tecnologia passassem a contribuir mais
para a Previdência.

Consequentemente abriria mais postos de trabalhos com carteira assinada,
em todo o país, incentivando inclusive o trabalho doméstico registrado em
carteira, além diminuir o Custo Brasil, tornando nossa produção mais
competitiva no cenário internacional.

A segunda DESONERAÇÃO é a ATUALIZAÇÃO DOS VALORES do Regulamento do
Imposto de Renda, que ficaram congelados por vários anos. Reavaliar os Ativos
Imobilizados, sem tributação.

Ora, a contabilidade registra os fatos ocorridos nas empresas pelo CUSTO
HISTÓRICO e pela MOEDA HISTÓRICA. Por isso os valores registrados como
DISPONÍVEIS sofrem os efeitos da inflação, mas valem o que estiver escrito nos
balanços. Ao contrário, os valores que compõe o Ativo Imobilizado, apesar de
protegidos contra os efeitos da inflação, não correspondem o que estiver
escrito nos balanços. Consequentemente, os valores decorrentes das depreciações
registradas como despesas, a cada ano, ficam aquém do necessário,
superestimando os lucros das empresas.

As conseqüências é o pagamento a maior do IRPJ e a supervalorização dos
dividendos distribuídos, descapitalizando anualmente as empresas tributadas
pelo Lucro Real.

Também devem ser atualizados os ANEXOS I e II da IN SRF nº 162, de 1998, que fixou
as taxas de depreciação dos Bens do Ativo Imobilizado. Veja o exemplo dos
equipamentos de informática, cuja taxa de depreciação é de 10% ao ano. Nenhuma
empresa pode ficar esperando 10 anos para substituí-los, em função da velocidade
que são modernizados; torna-se ultrapassados a cada 3 anos.

A terceira DESONERAÇÃO é a ATUALIZAÇÃO da tabela do IR-FONTE mensal e do
IRPF anual, cujos valores foram congelados por 6 anos nos governos FHC e,
ainda, aumentado à alíquota de 25 para 27,5% em 1998, época do arrocho fiscal
para atender às exigências do FMI, e novo congelamento de 3 anos no primeiro
Governo LULA.

Essa distorção foi mantida, apesar do País ter vencido as duas “crises”,
e ninguém da área econômica se lembrou dos funcionários públicos, dos profissionais
liberais e dos assalariados, que em 1996 eram isentos do IR FONTE se ganhassem
8 salários mínimos mensais, e que foram as maiores vítimas do arrocho fiscal
vivenciados nos últimos 15 anos. Em 2010, quem ganha mais de 3,2 salários
mínimos já são coibidos a contribuir e não tem como reclamar ou contar a alguém
do comando governamental que as “crises” de 1998 e 2008 foram superadas há
muito tempo, não justificando a continuidade do “sufoco” por que estão passando
os contribuintes, principalmente os da classe pessoa física.

O limite de ISENÇÃO do IRRF deveria passar para R$4.200,00, com a
dedução por dependente passando para R$420,00 cada (voltando aos níveis que
eram em 1996, na mesma proporção).

Existem algumas vantagens imediatas, com os ganhos
explícitos decorrentes do aumento na renda líquida dos assalariados, dos
liberais e funcionários públicos:

1 – Teríamos um ganho real de salário, que muitas
empresas não têm condições de conceder, tanto em função dos altos encargos
sociais, como da diminuição da competição num mercado globalizado e nem o
próprio Governo, no caso dos funcionários públicos, por questões orçamentárias.

2 – O Governo (em todos os níveis) veria, por
exemplo, esse ganho ir para adesões aos Planos de Saúde, o que desafogaria o
SUS, ou, na roda viva da economia, ser investido numa reforma residencial, numa
troca de veículo, numa viagem de férias, etc. gerando mais tributos e empregos.

3 – Aumento de renda para o cidadão poderá evitar
inadimplência nas quitações mensais dos financiamentos dos veículos adquiridos
em planos longos (não repetiria no Brasil o que aconteceu com os financiamentos
imobiliários nos EUA).

4 – Far-se-ia justiça com a classe assalariada, tão
oprimida pelos impostos ao longo dos últimos anos e, principalmente, a dos SERVIDORES
PÚBLICOS, que ficaram vários anos com a mesma remuneração (Governo FHC).

Tal desoneração se justifica uma vez que o IRPF não
é o carro chefe da arrecadação federal. Temos como exemplo anterior a
desoneração no setor de informática, que refletiu na queda vertiginosa dos
preços dos computadores, com a melhoria da inclusão digital: ganhou o Governo,
pelo aumento dos negócios realizados e a sociedade, pelo aumento do número de
pessoas com acessos aos computadores e à internet. Também as desonerações do
IPI para os veículos foi um sucesso.

Como a classe média está há vários anos sendo
massacrada com os impostos (e não tendo a contraprestação dos serviços públicos
que a Constituição lhe garante), é mais do que oportuno iniciar uma grande
mobilização nacional para ter ainda em 2010 a aprovação das desonerações
sugeridas.

O atual Congresso Nacional, que presenteou os cidadãos com a aprovação
da PEC do calote, está em dívida para com a sociedade. A aprovação das 3
maquiagens (desoneração) sugeridas é mais que um dever de reparação, face à
sufocante carga tributária impostas aos cidadãos, ao longo dos últimos 20 anos:
Era de 20% do PIB em 1989 e 36% em 2009.

Enquanto a cirurgia plástica não vem, as maquiagens embelezam as
mulheres. Sem a reforma tributária, as desonerações sugeridas desafogariam os
contribuintes.

Estamos em momento eleitoral e as desonerações sugeridas deveriam ser
objeto de reivindicações junto aos candidatos ao Senado e à Câmara Federal. Com
a palavra as centrais sindicais, os sindicatos dos servidores públicos, as varias
associações dos profissionais liberais. É preciso defender os direitos e
interesses dos contribuintes pessoas físicas.

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito
Tributário

Autor do livro on-line REDUZA
DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

robertordemorais@gmail.com

Como citar e referenciar este artigo:
MORAIS, Roberto Rodrigues de. Enquanto a reforma tributária não vem três desonerações são necessárias. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/enquanto-a-reforma-tributaria-nao-vem-tres-desoneracoes-sao-necessarias/ Acesso em: 18 abr. 2024