Direito do Trabalho

Estudo e Trabalho para Menores: Bom Senso x Distorsões

 

A ENCICLOPÉDIA JURÍDICA LEIB SOIBELMAN conceitua os menores vadios:

 

      São os que vivem em casa dos responsáveis, porém, se dedicam a vagar pelas ruas e logradouros públicos sem interesse em receber instrução ou dedicar-se a ocupações sérias, ou que sem causa legítima abandonam o domicílio ou não têm domicílio e vagueiam pelas ruas e logradouros públicos sem que tenham meio de vida regular, ou tirando seus recursos de ocupação imoral ou proibida.

 

O ponto central do conceito acima é que, tanto residindo com seus responsáveis ou não, esses menores não se dedicam à sua instrução ou ao trabalho.

 

Entendo que o fato de vagarem pelas ruas é agravante, mas alguém pode ser vadio mesmo dentro de casa.

 

Também não é tão importante saber-se se o vadio é rico ou pobre: a vadiagem é a mesma, uma vez que os resultados são danosos para uns e outros.

 

A legislação menorista procura priorizar, para os menores, o estudo, uma vez que ele tem a dupla função de prepará-los para uma melhor compreensão do mundo e dar condições de futuro desempenho de atividades profissionais menos penosas.

 

Procura-se evitar os trabalhos pesados para os menores, visando seu desenvolvimento físico mais saudável.

 

Deve-se sempre ter presente, todavia, que o binômio estudo-trabalho tem de ser uma constante na vida de todas as pessoas, como formas de desenvolvimento intelectual e realização pessoal.

 

Não se deve tratar os menores mantendo-os tão distantes de trabalhos leves que chequem a pensar que viverão a vida adulta sem trabalhar. Essa desinformação tem feito com que muitos jovens se recusem ao trabalho, gerando sérios problemas de carência de mão-de-obra atualmente. Muitos querem estudar indefinidamente para não terem de começar a trabalhar…

 

“Muitos jovens têm vivido às custas dos velhos” (pais, mães e avós, muitos destes que recebem valores irrisórios de aposentadoria), como afirma a Desembargadora JANE RIBEIRO SILVA, do TJMG.

 

A desobrigação de qualquer responsabilidade tem colocado muitos menores ociosos ao alcance dos traficantes de drogas, prostituidores de meninas etc.

 

O referencial do bom senso é que deve nortear o melhor caminho para os menores: para os que gostam de estudar, deve ser obrigatório o estudo com vistas à preparação para o trabalho; para os que não gostam de estudar, pelo menos um mínimo de estudo obrigatório e, o mais brevemente possível, o trabalho não comprometedor do seu desenvolvimento físico.

 

Temos que entender claramente que a menoridade é apenas um período provisório, rápido, passageiro e que a fase definitiva é a adulta, em que teremos de trabalhar e assumir responsabilidades, utilizando os recursos morais e intelectuais que assimilamos na primeira fase.

 

Se bem preparados na base, o resultado tende a ser bom; se mal preparados na base, fica tudo muito mais difícil na idade adulta.

 

Acredito que esse referencial vale para quem tem algum menor sob sua responsabilidade, seja como responsável legal, como operador do Direito ou outra situação qualquer.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Estudo e Trabalho para Menores: Bom Senso x Distorsões. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-trabalho/estudo-e-trabalho-para-menores-bom-senso-x-distorsoes/ Acesso em: 29 mar. 2024