Direito do Trabalho

Redução de tributos e jornada de trabalho para geração de empregos

Redução de tributos e jornada de trabalho para geração de empregos

 

 

Wanderson de Oliveira*

 

 

Palavras Chave: Redução de Impostos; Redução de Tributos; Geração de Empregos, Redução de Jornada de Trabalho

 

1. Introdução

 

A redução de tributos, de jornada de trabalho e a geração de empregos são sempre assuntos polêmicos, que historicamente favorece o capital e a quem o possui. Não é de agora, que um cidadão é reconhecido pelos bens que possui e não pelo o que é como pessoa.

 

Antes de prosseguir, saliento que não anseio os aplausos de toda platéia em relação ao tema aqui proposto, até mesmo porque, quando nos colocamos na vitrine do campo das ideias o debate é natural e saudável. 

 

Uma das formas mais justas de distribuição de renda é aquela realizada através do trabalho, por ele empregados e empregadores ganham e movimentam a economia.  No Brasil, há um desequilíbrio na distribuição de renda pelo trabalho, empregados e empregadores, na grande maioria, insatisfeitos, respectivamente com o salário e com os lucros auferidos.

 

       O Brasil é tido como um dos que possui a maior carga tributária do mundo. Sugestões das mais variadas são levadas ao congresso para que se amenize a pressão tributária sobre a sociedade, porém, emperram na burocracia, vontade política e interesses individuais.  Há necessidade de insistir no tema, para que não ocorra fechamento de empresas, desemprego e o crescimento da informalidade.

           

       A carga tributária sobre a folha de pagamento impede, na visão empresarial, que o empregador pague melhores salários, justificando que uma boa parcela do faturamento das empresas é direcionada aos cofres Públicos.

 

Dentre as correntes sugestivas, trataremos em específico da tributação sobre a folha de pagamento, a redução da jornada de trabalho, tendo como consequência a geração de empregos. 

 

Redução de jornada é sempre tema polêmico. Os empresários se apresentam contra, os sindicatos intensificam suas campanhas a favor e a administração pública pouco se manifesta.

 

Um novo modelo de tributação sobre a folha de pagamento conjuntamente com a redução de jornada de trabalho, pode beneficiar toda sociedade brasileira, promovendo a geração de empregos, nos moldes que em linhas posteriores exporemos.

 

 

2. Jornada de Trabalho no Mundo

 

Jornada semanal de trabalho em países selecionados

 

As vozes contrárias à redução de jornada apontam que alguns países, ditos do primeiro mundo, como Canadá e Alemanha, buscam o aumento da jornada. Esses países têm jornada semanal de trabalho de aproximadamente 37 horas – Anuário do Dieese 2000/2001 em http://www.dieese.org.br/anu/2001/anu2001-2.xml#. 

 

Ocorre que, a situação econômica, social e populacional desses países não serve de parâmetros, pois são atípicas em relação à do Brasil.  Lá a maioria da população já passou da meia idade, há poucos jovens e as vagas de emprego são muitas e não há pessoas para preenchê-las, por isso busca-se o aumento da jornada de trabalho. No Brasil a realidade é inversa.

 

Ademais, a tentativa de aumento da jornada, naqueles países, nada mais é, do que a adaptação da realidade social e econômica atual.  

 

O que se deve perseguir é um modelo compatível à realidade brasileira, olvidando-se de comparações com países que possuem um legado histórico, político, econômico e social completamente diferente do Brasil.

 

 

3. Proposta

 

Tramita no congresso nacional proposta de emenda a constituição – PEC n.º 393/2001 propondo a redução da jornada no Brasil em um primeiro momento para 40horas semanais e depois para 35horas semanais.

 

Neste trabalho ousamos um pouco mais, e propomos a redução de jornada juntamente com uma nova forma de tributar a folha de pagamentos.

 

Para que ocorra a redução de jornada deve-se primeiramente a
Administração Pública, via executivo e legislativo, implementarem uma  sistemática e inteligente tributação sobre  a folha de pagamento e nos demais tributos que oneram as empresas. Ousamos sugerir, neste ensaio, somente alterações na tributação sobre a folha de pagamento, nos demais, tais como IPI, ICMS, ISS etc., faremos apenas citações.

 

A tributação sobre a folha de pagamento, por sugestão deste autor, dar-se-ia da seguinte maneira: Todos os tributos da folha de pagamento seriam reduzidos pela metade em relação a cada vinculo de emprego, i.e., se a empresa hoje contribui com 28% para o INSS sobre a remuneração de cada empregado, passaria a contribuir com 14%, essa mesma lógica seguiria para outros, tal como o FGTS, que passaria a 4%. 

 

Alterada a forma de tributação sobre a folha de pagamento e sobre os demais tributos de responsabilidade das empresas, a redução da jornada de trabalho seria o próximo passo.  A jornada de trabalho sugerida seria de 30 horas semanais e 06 horas diárias.

 

As empresas não funcionariam muito bem com seus empregados trabalhando com a jornada sugerida, portanto, a ideia é que haja contratação de um novo funcionário para cada um que tenha sua jornada reduzida de 44 horas para 30 horas semanais, ou seja, o empregado que cumpre jornada de 08horas/dia teria sua jornada reduzida para 06horas/dia, e para que a empresa não perca em produtividade contrataria outro empregado, mas não para cobrir às 02 horas que faltaram para completar às 08 horas, e sim para mais 06 horas de trabalho, então, a empresa terá 12horas/dia de produção e a sociedade terá mais uma vaga de emprego.

 

As empresas ganharão em tempo e produtividade. Vão sair de um período de funcionamento de 08 horas/dia para 12 horas/dia.  A produção individual dos funcionários será melhor, estudos apontam que um único período de trabalho (exemplo 06 horas) é bem mais produtivo que aquele com intervalo, sobre tudo, após este.

 

A legislação pode determinar de forma compulsória a redução de jornada ou, por outro lado, pode condicioná-la à participação dos Sindicados através de Acordo ou Convenção Coletiva, nos quais as partes interessadas manifestariam o interesse de participar do modelo de tributação, redução de jornada e geração de empregos.

 

 

4. As empresas serão oneradas?

 

A ideia é que as empresas não tenham acréscimo algum no pagamento de suas obrigações tributárias em razão de uma nova contratação. O aumento seria tão somente de efetivo.  Em contra partida, ganhariam, e muito, como já mencionado, em tempo e produtividade.

 

O empresário deve ter garantias de que não serão ainda mais onerados e de que vão continuar a pagar os mesmos valores de tributos como se não tivessem efetivado novas contratações em virtude da redução de jornada, isto é, se o custo da empresa em recolhimentos oficiais de um empregado, antes da redução, era de R$ 1.000,00, com a contratação de outro, após a redução, este custo continuaria o mesmo. Cabe ressaltar que para o sucesso do projeto é necessária a alteração tributária, também, dos impostos Estaduais e Municipais, de forma que se chegue a uma conta ideal para que não haja aumento da carga tributária com uma nova contratação de empregado em razão da redução da jornada de trabalho. 

 

É bom lembrar que a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, não perderão em arrecadação diminuindo os índices de incidência de alguns de seus tributos, ao contrário, poderá sofrer aumento, pois a base arrecadadora será maior com a diminuição da informalidade no trabalho.

           

Desta forma, teríamos um envolvimento de toda a sociedade: trabalhadores, com a redução do FGTS para 4%; empresas com a redução da jornada e geração de emprego e a Administração Pública (Executivo e Legislativo) com a responsabilidade de alterar a legislação.

           

 

5. Pontos Polêmicos

 

Uma das questões a serem enfrentadas num projeto de redução de jornada é em relação aos servidores públicos.  Reduzir ou não a jornada deste grupo de trabalhadores é um fator a ser analisado, sob uma ótica patriota, talvez, seja interessante não haver redução de jornada, haja vista, que o servidor público está a serviço da coletividade e deva arcar com os ossos do oficio, ou sobre outra visão, a redução dessa categoria também impulsionaria o surgimento de novos empregos no país.

 

Em um modelo de redução de jornada, deve-se estabelecer a proibição da realização de horas extras.  Dados do Dieese apontam que 39% por cento dos trabalhadores de São Paulo fazem horas extras, o que é um entrave para novas contratações.

 

Todo um arcabouço jurídico deve ser alterado para implementar a proposta aqui apresentada, as alterações passariam, por exemplo, pela Constituição Federal, Lei do FGTS, Previdência Social etc., em razão de tantas alterações projetos desta natureza não seguem a frente.

 

                                  

6. Considerações finais

 

Ao se colocar no lugar de um trabalhador que cumpre 08horas diária de trabalho de segunda a sexta e ainda, em alguns casos, 04 horas no sábado, não é difícil de sentir os prejuízos sociais e psicológicos na vida deste empregado. Durante a semana não pode se ausentar da empresa para resolver problemas particulares comuns a todos nós – pagamentos em Bancos, reunião no colégio das crianças, problemas com o Detran, acompanhar alguém da família ao médico, ir ao médico sem se preocupar com trabalho que deixou, levar o carro a oficina etc. Ainda tendo como agravante que a maioria desses serviços, só funcionam no horário em que o trabalhador está dentro da empresa, bem como, não raro, o empregador não permite ausências para esses fins ao empregado, exceto as legais.

 

 

 

 

7.  Referências Bibliográficas

 

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

 

CRFB/88 – Constituição da República Federativa do Brasil.     

 

WILGES, Fernando dos Santos. Redução de jornada com redução salarial: binômio compatível?. Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 38, jan. 2000. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1164>. Acesso em: 21 fev. 2008.

 

CONCEIÇÃO, Maria da Consolação Vegi da; CONCEIÇÃO, Jefferson José da. Jornada de trabalho: análise das convenções coletivas e proposta de normatização. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 805, 16 set. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7278>. Acesso em: 21 fev. 2008.

 

 Dieese. Nota Técnica. Novembro de 2007. Reduzir a jornada de trabalho e gerar emprego de qualidade.

http://www.dieese.org.br/notatecnica/nota.xml <acesso em: 21 fev. 2008>

 

Dieese. Anuário.  http://www.dieese.org.br/anu/ind_anuario.xml# . Acesso em: 21 fev. 2008.

 

 

CORTEZ, Julpiano Chaves. Direito do trabalho aplicado. 2 ed. São Paulo: LTr, 2004.

 

 

* Advogado

Como citar e referenciar este artigo:
OLIVEIRA, Wanderson de. Redução de tributos e jornada de trabalho para geração de empregos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-trabalho/reducao-de-tributos-e-jornada-de-trabalho-para-geracao-de-empregos/ Acesso em: 19 abr. 2024