Direito do Trabalho

Notícias do Piauí (ou) os Temporários do Piauí

Notícias do Piauí  (ou)  os Temporários do Piauí

 

 

Fernando Machado da Silva Lima*

 

 

29.12.2002

 

O meu amigo Paulo Gustavo, de Teresina, responsável pelo “site” jurídico Jus Navigandi – www.jus.com.br, me informou a respeito de um fato histórico ocorrido no Piauí, no último dia 13 de dezembro: o Juiz do Trabalho Giorgi Alan Araújo deferiu pedido de liminar em ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, determinando a demissão de todos os servidores estaduais não concursados, bem como a vedação da contratação de novos servidores sem concurso, sob pena de multa de 100 mil reais.De acordo com o Paulo Gustavo, o Estado, ou seja, o atual Governador Hugo Napoleão, do PFL, está tentando empurrar o problema para o novo governador, Wellington Dias, do PT. Disse ele, ainda, que foi exatamente o Wellington Dias, quando deputado federal, quem denunciou o problema nos Municípios, e o Ministério Público do Trabalho acabou estendendo a investigação também para o Estado. Hoje, todos os Municípios piauienses já firmaram termo de ajuste de conduta para demitir os não concursados, e só faltava o Estado…

 

Pela Decisão do Juiz Giorgi Alan, da 3ª Vara do Trabalho, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 03-209/2002, cerca de 12 mil servidores do Governo do Estado do Piauí, do Tribunal de Justiça, da Assembléia Legislativa, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado, contratados sem concurso público, devem ser afastados de seus cargos.

 

Pesquisando na internet, encontrei o inteiro teor dessa Decisão, na página da Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho:

 

http://www.pgt.mpt.gov.br/noticias/dezembro2002/noticia590-2.html .

 

Transcrevo, a seguir, alguns parágrafos dessa Decisão, que servem para demonstrar que o problema do Piauí é idêntico ao do nosso Estado:

 

“É fato notório que o Estado do Piauí tem se utilizado dos serviços de trabalhadores contratados irregularmente para o exercício de variados misteres no âmbito da administração pública estadual. (…)

 

“Tal situação é sobejamente conhecida, no âmbito do TRT da 22ª Região, eis que inúmeras demandas têm sido postas em juízo nas quais se verificam contratações inquinadas do vício de nulidade por falta da necessária ocorrência prévia do certame público. Referido desrespeito ao regramento constitucional tem se constituído em uma chaga que tem afetado a Administração Pública e, portanto, a toda a coletividade, de forma crônica, em sucessivas governanças, encabeçadas por diferentes agremiações partidárias. (…)

 

“As irregularidades nas contratações abrangiam toda a Administração Pública Estadual, consoante se observa da argumentação do MPT, corroborada por robusta prova.

 

“A propósito do tema, este magistrado tem reiteradamente se pronunciado no sentido de que a contratação irregular de servidores, como no caso vertente, além de importar em violação da garantia da possibilidade de acesso aos cargos públicos a todos os brasileiros e impedir a seleção dos mais aptos para o preenchimento desses cargos, envolve, na maioria das vezes, o aliciamento de eleitores às custas do Erário Público. Infelizmente, o paternalismo exacerbado de alguns magistrados, de um lado, e a dormência do Ministério Público Estadual, no que pertine à apuração da responsabilidade da autoridade envolvida nas contratações irregulares, de outro, têm contribuído para a perpetuação de expedientes dessa natureza. (…)

 

“O direito resta claro, vez que o próprio Réu admitiu a contratação de milhares de trabalhadores de forma irregular. O perigo da demora também se encontra presente, eis que a manutenção de tal situação importa em vulneração permanente do texto constitucional, o que não se pode aceitar, mormente quando o desrespeito à Constituição é promovido pelo próprio Estado.

 

“A violação constitucional é o mal imediato, sendo mediatas as lesões aos direitos dos próprios trabalhadores irregularmente contratados, porquanto nessa situação deixam de gozar uma série de direitos que fariam jus caso seus contratos fossem celebrados com obediência aos ditames legais.

 

“Também manifesto o prejuízo à Administração Pública e, por via de conseqüência, à sociedade como um todo, de vez que sem a ocorrência do concurso público não se perfaz a seleção dos mais aptos ao desempenho dos variados misteres públicos. Assim, tenho como procedente o pleito do Autor no tocante à determinação para que o Estado se abstenha de contratar trabalhadores que não tenham sido previamente aprovados em concurso público, bem como no que concerne à dispensa imediata daqueles contratados irregularmente.”

 

Mas no Pará, infelizmente, nada tem sido feito para resolver esse problema, que é também uma chaga em nossa administração estadual, e no Município de Belém. Ao contrário, nossas Casas Legislativas autorizam a prorrogação desses contratos, e a efetivação dos servidores temporários, e os nossos administradores continuam dizendo que estão apenas cumprindo as leis. Embora estejam descumprindo, é claro, a Constituição Federal.

 

O mais interessante é que o jornal O Liberal, do último dia 29 de dezembro, noticiou que o Presidente do Supremo Tribunal Federal iria decretar a intervenção federal, no Estado do Pará, se não fosse cumprida a Decisão referente aos temporários do Tribunal de Contas dos Municípios. Na verdade, a decretação da intervenção caberá ao Presidente Lula. Resta saber a quem caberá decretar a intervenção na administração petista do Município de Belém, também seriamente comprometida pelo permanente problema dos temporários.

 

 

* Professor de Direito Constitucional

 

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Como citar e referenciar este artigo:
LIMA, Fernando Machado da Silva. Notícias do Piauí (ou) os Temporários do Piauí. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-trabalho/noticias-do-piaui-ou-os-temporarios-do-piaui/ Acesso em: 19 abr. 2024