Direito do Trabalho

Alterações na rescisão de contrato de trabalho

A partir de 1º de novembro passa a ser obrigatório o uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC). A mudança foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU), de 9 de julho de 2012, por intermédio da Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010.

Com a mudança, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho passa a ser mais claro e objetivo, trazendo mais segurança entre as partes, já que o novo modelo
ganhou mais espaços e campos que possibilitam a inserção de novas informações.

Ademais, terão que ser especificadas, no novo modelo, detalhadamente, as verbas rescisórias devidas ao trabalhador com suas deduções, o adicional noturno,
de insalubridade e periculosidade, as horas extras, as férias vencidas, o aviso prévio indenizado, o 13º salário, as gorjetas, as gratificações, o
salário-família, as comissões, as multas, os adiantamentos, as pensões, a contribuição à previdência, e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Outra mudança importante foi à criação dos Termos de Quitação e Homologação, que devem ser usados em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato. Enquanto
que o Termo de Quitação serve para as rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, o Termo de Homologação, para as rescisões de
contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e os Termos de Quitação e Homologação já podem ser acessados na página especial do Ministério do
Trabalho.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da mudança é para garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias, a orientação e o
esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

Juliano Ryzewski

juliano@nageladvocacia.com.br

www.nageladvocacia.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
RYZEWSKI, Juliano. Alterações na rescisão de contrato de trabalho. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-trabalho/alteracoes-na-rescisao-de-contrato-de-trabalho/ Acesso em: 29 mar. 2024