Direito Penal

Sobre tempos excepcionais, valores intrínsecos, presunção de inocência, frustrações freudianas e, finalmente, a cereja do bolo: Viva os fascistas!

Segundo noticiado pela imprensa, e não desmentido, o juiz Sergio Moro defendeu no dia 04 de outubro, em São Paulo, que as prisões preventivas podem servir como forma de reforçar as investigações de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Ao fazê-lo, lamentou que “infelizmente, estamos em tempos excepcionais.” Lembrei-me, de imediato, de Giorgio Agamben, quando afirma que “o totalitarismo moderno pode ser definido, nesse sentido, como a instauração, por meio do estado de exceção, de uma guerra civil legal que permite a eliminação física não só dos adversários políticos, mas também de categorias inteiras de cidadãos que, por qualquer razão, pareçam não integráveis ao sistema político. Desde então, a criação voluntária de um estado de emergência permanente (ainda que, eventualmente, não declarado no sentido técnico) tornou-se uma das práticas essenciais dos Estados contemporâneos, inclusive dos chamados democráticos. (…) O estado de exceção apresenta-se, nessa perspectiva, como um patamar de indeterminação entre democracia e absolutismo.” (“Estado de Exceção”, São Paulo: Boitempo Editorial, 2004, p. 13).

No mesmo evento, o 5º. Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais, organizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, o juiz defendeu também o expediente da delação premiada, afirmando ter sido “ela é a cereja do bolo.” Ora, ora Moro, vê-se que você nunca comeu a cereja de um bolo. É horrível! Quase sempre estragada. Muito pelo contrário do que você pensa, a delação, como afirma Paulo Cláudio Tovo, é “uma violação ética com perigosas consequências no mundo do crime. Este não é o verdadeiro caminho da Justiça, importa, isto sim, na confissão que o Estado não tem capacidade científica de chegar à verdade.” (Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Ano 13, nº. 154, setembro/2005, p. 9).

Não sejamos subservientes, nem colonizados acadêmicos! Não copiemos a escola estadunidense, onde você estudou disciplinarmente. Veja esta advertência de Mangabeira Unger (que fala, lê e escreve inglês melhor que você): “a nossa academia está vidrada nas formas de idealização sistemática do direito que importamos dos Estados Unidos e da Alemanha. Então, ao invés de ser solução, faz parte do problema. É a realidade prática, o imperativo da transformação e do desenvolvimento que impõe essa agenda. Então, pode vir da prática o desafio e aí, se bate na porta da academia, talvez interrompa os devaneios da idealização sistemática que prevalece na elite do pensamento jurídico e constitucional brasileiro. O pensamento jurídico brasileiro, em seu conjunto, rendeu-se a onda da racionalização idealizante que prevalece nas culturas jurídicas mais influentes do Atlântico Norte, sobretudo a dos Estados Unidos e da Alemanha. O que é a vida, né, é a ideia do pensamento, do sonho, interagindo com a experiência. A experiência traz em sua tarefa o enigma. A experiência revela a superficialidade das nossas ideias e nos surpreendem. Qual é o objetivo maior? O bem supremo é a vida, a vitalidade. O inimigo são os preconceitos, as abstrações mortas, as práticas dogmáticas. O que eu estou pregando, o tema central da nossa conversa, é o triunfo da vida sobre o dogma e sobre as prisões em que nós nos acorrentamos voluntariamente. O direito pensado corretamente é a única alternativa à servidão voluntária.” (Disponível em http://jota.info/critica-ao-pensamento-juridico-brasileiro-segundo-mangabeira-unger).

Aliás, Moro poderia diversificar a sua leitura. João Ubaldo Ribeiro, por exemplo, após lembrar que as expressões “dedo-duro” e “dedurismo” surgiram ou generalizaram-se após o golpe militar de 1964, escreveu: “Os próprios militares e policiais encarregados dos inquéritos tinham desprezo pelos dedos-duros – como, imagino, todo mundo tem, a não ser, possivelmente, eles mesmos. E, superado aquele clima terrível seria de se esperar que algo tão universalmente rejeitado, epítome da deslealdade, do oportunismo e da falta de caráter, também se juntasse a um passado que ninguém, ou quase ninguém, quer reviver. Mas não. O dedurismo permanece vivo e atuante, ameaçando impor traços cada vez mais policialescos à nossa sociedade.” E, conclui: “Sei que as intenções dos autores da idéia são boas, mas sei também que vêm do desespero e da impotência e que terminam por ajudar a compor o quadro lamentável em que vivemos, pois o buraco é bem, mas bem mesmo, mais embaixo.” (Publicada no jornal O Globo, na edição do dia 17 de dezembro de 1995).

Óbvio que o Sistema Jurídico deve se revestir de toda uma estrutura e autonomia, a fim de poder realizar seu trabalho a contento, sem necessitar de expedientes escusos na elucidação dos delitos. A Polícia e o Ministério Público, por exemplo, têm a obrigação de, por outros meios (menos eficientes, é bem verdade…), valer-se de meios efetivos para a consecução satisfatória de suas finalidades (que não são as mesmas do Sistema Social, Econômico e Político, diga-se de passagem), não sendo necessário, portanto, que uma lei ordinária use do prêmio ao delator como expediente facilitador da investigação policial e da efetividade da punição.

A traição já matou os conjurados delatados pelo crápula Silvério dos Reis, levou Jesus Cristo à cruz por conta da “filhaputice” de Judas (Amilton Bueno de Carvalho) e deu novo alento aos invasores holandeses graças à ajuda de Calabar. Aliás, também foi uma delação premiada a responsável pela morte de Tiradentes (http://www.conjur.com.br/2015-mai-02/delacao-premiada-foi-responsavel-morte-tiradentes, acessado dia 02 de maio de 2015, 10h44). Estes traidores históricos, e tantos outros poderiam ser citados, são símbolos do que há de pior na espécie humana; serão sempre lembrados como figuras desprezíveis (e, evidentemente, quem os admira). Não estamos a fazer comparações, pois sequer são cabíveis. Apenas tencionamos mostrar a nossa indignação com a utilização da ordem jurídica como instrumento incentivador da traição, ainda que se traia um sequestrador, um corrupto, um latrocida ou um estuprador. Do jeito que as coisas estão indo, far-se-á como um professor pernambucano o fez, no “governo” do Marechal Humberto Castello Branco: instituiu uma agenda para delatores, “informando que aceitaria denúncias às segundas, quartas e sextas, das oito ao meio-dia.” (Revista Civilização Brasileira nº. 1, março de 1965, p. 243, apud Elio Gaspari, in “A Ditadura Envergonhada”, São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2002, p. 221, 1ª. reimpressão). Não podemos nos valer de meios esconsos, em nome de quem quer que seja ou de qualquer bem, sob pena, inclusive, de sucumbirmos à promiscuidade da ordem jurídica corrompida. Como diria Graciliano Ramos, já nos anos 30, estamos agora cheios de “energúmenos microcéfalos vestidos de verde a esgoelar-se em discursos imbecis, a semear delações.” (Memórias do Cárcere, Vol. 1, p. 51). Em nosso caso, seriam “energúmenos microcéfalos engravatados ou embecados!

 

 E o que dizer do mau vezo de se prender provisoriamente com o manifesto fim de obter a delação premiada? Hoje no Brasil, especialmente em Curitiba, decreta-se a prisão provisória sem absolutamente nenhuma necessidade. Deixa-se o sujeito (de direitos) preso por meses, torturando-o portanto, até que ele sucumbe e resolve falar, denunciando “Deus e o mundo” para escapar da punição e obter os “prêmios” os mais estapafúrdios, ilegais mesmo, como se viu na “Operação Lava Jato”. A propósito, vejamos o que disse o Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, durante o programa Espaço Público, da TV Brasil, ao ser questionado a respeito da postura do Juiz Federal Sérgio Moro na “Operação Lava Jato”: “Não posso desconhecer que se logrou um número substancial de delações premiadas e se logrou pela inversão de valores, prendendo para, fragilizado o preso, alcançasse a delação. Isso não implica avanço, mas retrocesso cultural. Imagina-se que de início a delação premiada seja espontânea e surja no campo do direito como exceção e não regra. Alguma coisa está errada neste contexto.” (http://www.conjur.com.br/2015-jun-03/financiamento-privado-custara-caro-sociedade-marco-aurelio, acessado no dia 05 de fevereiro de 2016).

Definitivamente, Moro tem duas armas fortíssimas a seu favor, o que o legitima a afirmar tanta bobagem: a grande mídia (dominadas por três ou quatro famílias) e os “setores moralistas da classe média“, desinformada, ressentida, conservadora, manipulada por “meia dúzia de endinheirados” e, sobretudo, “infantilizada que se autoidealiza.” (Jessé de Souza, “A Tolice da Inteligência Brasileira – Ou como o País se deixa manipular pela elite”, São Paulo: Editora LeYa, 2015, p. 257).

 Interessante que o juiz Moro mostrou-se contrário à revisão da lei que trata de abuso de autoridade que visa a punir Juízes e Promotores (dentre outras centenas de autoridades públicas) pelo uso abusivo do poder ou da sua (suposta) autoridade. Para ele, reações como essa são “uma situação com a qual temos de nos preocupar“. Quem tem que se preocupar? Eu, por exemplo, membro do Ministério Público há 25 anos, não me preocupo, muito pelo contrário! Moro é, obviamente, um representante escandaloso do neoliberalismo que “não destrói apenas regras, instituições, direitos. Ele também produz certos tipos de relações sociais, certas maneiras de viver, certas subjetividades. Em outras palavras, com o neoliberalismo, o que está em jogo é nada mais nada menos que a forma de nossa existência, isto é, a forma como somos levados a nos comportar, a nos relacionar com os outros e com nós mesmos.” Enfim, “o neoliberalismo emprega técnicas de poder inéditas sobre as condutas e as subjetividades.” (Pierre Dardot  e Christian Laval, “A Nova Razão do Mundo – Ensaio sobre a Sociedade Neoliberal”, São Paulo: Boitempo, 2016, páginas 16 e 21).

Como não podia deixar de ser, o palestrante, pop-star, mostrou-se favorável ao projeto das dez medidas contra a corrupção, proposta pelo Ministério Público Federal, afirmando que “o Legislativo pode não aceitar uma ou outra, mas elas têm um valor intrínseco.” Esqueceu-se apenas de explicar o que é mesmo “valor intrínseco“. É um princípio de Direito, é uma regra moral, é o quê? (salve-nos Lênio!)

Depois, relembrando o seu tema favorito (repetitivo, inadequado e chato), Moro lembrou da Operação Mãos Limpas, citando que “houve uma movimentação de parlamentares à época para criar manobras de modo a salvar esquemas e evitar condenações“, reconhecendo, no entanto, que o  resultado foi “frustrante, porque foi uma perda de oportunidade.” Lá, como aqui, pretendeu-se acabar com a corrupção e, tal como na Itália (um dos Países mais corruptos do mundo, que o diga Berlusconi, filhote da Operação Mãos Limpas), a Operação Lava-Jato não vai acabar com a corrupção, muito pelo contrário. Se ela vai acabar com alguma coisa é com algumas das maiores empresas brasileiras (e, consequentemente, com o emprego de nossos trabalhadores – o que vai permitir que as empresas estrangeiras voltem ao Brasil com os seus empregados ou pagando uma miséria à nossa mão de obra) e com os direitos e garantias individuais arduamente conquistados com a redemocratização. Há outra semelhança: pretende-se acabar também com um partido político, como ocorreu na Itália (Partido Socialista Italiano).

 

 Óbvio que o Sistema Jurídico não vai acabar com a corrupção (aliás, isso é de uma ingenuidade que beira a demência). A propósito, muito interessante o que escreveu Jacinto Coutinho: “Um exemplo para os homens: suponha-se que você tem um carro velho e nele aparece, por conta de uma forte ferrugem (daquelas que furam a lataria), várias bolhas na pintura, que se não consegue tapar com adesivos. Preocupado com a situação e querendo resolver o problema, você leva o automóvel até uma Oficina e, nela, o latoeiro lhe dá uma sugestão: “Doutor, isso é coisa simples, basta dar uma lixada e passar uma demão que está resolvido!” – O carro é seu; a opção é sua; e o dinheiro também! Um exemplo para as mulheres: suponha-se que você casou com um sujeito que bebe muito porque esperava o final da festa etílica com o casamento, mas isso não ocorreu. Passados alguns anos a coisa foi ficando cada vez pior e agregado a outros problemas lhe veio uma insônia terrível. Com ela, vieram as inevitáveis olheiras. Para resolver seu problema você vai ao médico que lhe indicaram, um cirurgião plástico. Ele, porém, logo lhe diz que não tem muito para fazer mas que na clínica dele há um novo setor, de estética, no qual tem profissionais especializados na situação. Você vai a tal setor e nele é atendida. O especialista – por sinal muito capacitado – é rápido e taxativo: “Doutora, resolvo seu problema com pancake, blush e uma nova resina facial inventada nos Estados Unidos da América e, portanto, a última palavra no assunto – porque o que se faz nos EUA é sempre melhor! –, daquela que só sai com água fervendo no banho.” – O marido é seu; a olheira é sua; a opção é sua; e o dinheiro também! Os dois exemplos são suficientes para se perceber como o latoeiro e o esteticista têm uma solução – sem dúvida! –, mas elas não resolvem os problemas das pessoas, embora, de certo modo, resolva o deles, que vendem seus produtos e serviços. Assim, resolvem e não resolvem os problemas. No que resolvem, fazem-no parcialmente, isto é, parte dos problemas encontram solução. A parte, porém – sabe-se há muito – não é o todo e nele está o verdadeiro problema, aquele que se deve resolver. Assim, uma lixada e uma demão (no caso da solução do latoeiro) ou o pancake, blush e uma nova resina facial norte-americana (no caso da solução do esteticista) são expressões daquilo que pode ser legal ou ilegal mas que, sempre, enganam o freguês se, de fato, o que ele quer como resultado é outra coisa: os buracos causados pela ferrugem não vão acabar, muito menos o marido da doutora vai se curar do alcoolismo. Pode ser, porém, que as pessoas queiram se enganar, o que não é de se descartar, mormente quando estejam em situações psicologicamente complexas. Nesse ponto, a questão depende sobremaneira do vendedor que, ciente do problema, não deve oferecer como solução à parte se, para resolver o problema, precisa dar conta do todo. Eis por que, em outro cenário, algo ficou conhecido como ouro de tolo.” (https://www.ibccrim.org.br/boletim_artigo/5668-MPF-As-10-medidas-contra-a-corrupcao-sao-so-ousadas, acessado em 19 de junho de 2016).

Por outro lado, (des) atento à Constituição Federal (e ao Princípio da Presunção de Inocência), o juiz posicionou-se favoravelmente à decisão do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus n. 126292 (que determina a prisão de condenados em segunda instância). Disse: “Acredito que o Supremo vai mantê-la.” Por óbvio, depois dessa opinião, alguém duvidava? A decisão foi confirmada na sessão do dia 05 de outubro.

Moro, obviamente, não deixa de representar mais uma faceta do enorme conservadorismo que assola o País, “essa relação dinâmica entre as gerações também é o que queremos chamar, ou que deveríamos chamar, de residência. Na melhor das hipóteses, os esforços conservadores são tentativas de preservar um lugar-residência comum – um lugar que é nosso.” (Roger Scruton, “Como ser um Conservador”, Rio de Janeiro: Record, 2014, 4ª edição, p. 272).

Resta-nos, portanto, ainda que irresignadamente, reconhecer a derrota e com ela aprender, pois “a vitória pode engendrar facilmente uma ideologia triunfalista que entorpece o espírito autocrítico e leva o pensamento a se instalar num carro blindado. A derrota, ao contrário, nos desafia a nos revitalizarmos e pode nos dar uma preciosa ocasião para nos renovarmos; com a derrota, podemos ´aprender todas as fintas da ascensão e podemos nos banhar na vergonha como no sangue de um dragão.`” (Walter Benjamin, “Gesammelte Schriften”, Ed. Suhrkamp, Frankfurt/Main, Vol. 4, Tomo 1, p. 372, citado porLeandro Konder, “A Derrota da Dialética”, Rio de Janeiro: Editora Campus, 1988, p. 206/207).

Eric Hobsbawm estava com a razão: “não sabemos para onde estamos indo. Só sabemos que a história nos trouxe até este ponto e por quê. Contudo, uma coisa é clara. Se a humanidade quer ter um futuro reconhecível, não pode ser pelo prolongamento do passado ou do presente. Se tentarmos construir o terceiro milênio nessa base, vamos fracassar. E o preço do fracasso, ou seja, a alternativa para uma mudança da sociedade, é a escuridão.” (“Era dos Extremos – O breve século XX – 1914-1991”, São Paulo: Companhia das Letras, 2012, 2ª. edição, p. 562).                                                  

Lembremos, por fim, que Hitler foi, em certo aspecto e para os seus propósitos, de todo eficiente, pois “los profesores de derecho desempeñaron un papel importante en el declive del derecho durante el tercer Reich. Brindaron un ropaje filosófico a los actos arbitrarios y los crímenes de los nazis, que sin esse disfraz se habrían reconocido claramente como actuaciones ilegítimas. Prácticamente no hubo desafuero alguno perpetrado por los nazis que no hubiese sido reconocido durante el régimen como ´supremamente justo` y que no hubiese sido defendido después de la guerra por los mismos académicos, valiéndose de los mismos dudosos argumentos en cuanto a su ´justificación` o incluso su ´conveniencia` desde un punto de vista jurídico.” (MÜLLER, Ingo, Los Juristas del Horror, Bogotá: Inversiones Rosa Mística Ltda., 2009, p. 101).

Autor: Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça e Professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS

Como citar e referenciar este artigo:
MOREIRA, Rômulo de Andrade. Sobre tempos excepcionais, valores intrínsecos, presunção de inocência, frustrações freudianas e, finalmente, a cereja do bolo: Viva os fascistas!. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/sobre-tempos-excepcionais-valores-intrinsecos-presuncao-de-inocencia-frustracoes-freudianas-e-finalmente-a-cereja-do-bolo-viva-os-fascistas/ Acesso em: 28 mar. 2024