Direito Internacional

Fundo Monetário Internacional – FMI

Sofia Orberg Temer *

 

 

Ao estudar as relações internacionais, abordamos os atores destas, neste tópico nos atemos ao estudo de um dos organismos internacionais, o FMI – Fundo Monetário Internacional.

 

            O FMI surge como um organismo de terceira geração, sendo sujeito de Direito Internacional, com caráter permanente e órgãos próprios, independentes de seus Estados membros.

 

            O contexto de sua fundação é o mundo pós-guerra, mas podemos datar alguns acontecimentos anteriores que de certa forma a propulsionam. A crise econômica de 1929, com a quebra da bolsa de valores de Nova York, desestabilizou as economias dos países e afetou o mercado mundial ao ponto de o período de 1929 a 1933 ser considerado como a Grande Depressão. Logo depois, com a Segunda Guerra Mundial, diversos países se encontraram frágeis, com suas economias desestabilizadas, produção idem, além das devastações com mortes, pobreza, etc.

 

            Neste momento turbulento, notabilizou-se a necessidade de estabelecerem políticas internacionais para regularizar as relações entre os países. Começam a surgir os acordos e em julho de 1944, em Bretton Woods, nos Estados Unidos da América, representantes de 44 países se reuniram, para dar início a duas organizações, o FMI e o BIRD – Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, ambas inspiradas nas idéias de Keynes de instituir um órgão independente para regular o mercado financeiro.

 

            O tratado que dá origem de fato ao FMI é o “Articles of Agreement”, que entra em vigor em dezembro de 1945, com 29 membros. A sede da organização fica decidida em 1946: Washington, capital norte americana. Atualmente o FMI tem 185 países membros, todos da Onu, com exceções, a saber: Coréia do Norte, Liechtenstein, Nauru, Tuvalu, Cuba, Andorra e Mônaco, que não assinaram os estatutos do Fundo.

 

            De acordo com as classificações de Relações Internacionais, este organismo, quanto ao fim é específico – econômico, quanto à composição é Universal, por ser uma organização especializada das Nações Unidas, e quanto à competência é cooperativo, por estabelecer parâmetros comuns entre os países integrantes, a exemplo da OMC.

 

            No inicio, o Fundo estabeleceu taxas de cambio fixas, o que correspondia a um peso em ouro para a moeda de cada Estado. Como os EUA estabeleceram uma quantia determinada para seu dólar, acabou-se por determinar o valor monetário em relação à moeda norte americana. Garantia a livre convertibilidade das moedas, sistema que funcionou até o momento em que as transações se tornaram muito grandes em termos de capitais. Após a vigência das taxas fixas, cada país acabou por adotar o valor de sua moeda perante as outras, seguindo, obviamente, alguns critérios.

 

             Além de estabelecer esta política cambial, o Fundo objetivava que cada país mantivesse uma conduta a fim de perpetuar um certo equilíbrio econômico, evitando crises. A supervisão das relações e das economias dos paises membros; o auxílio, através de financiamentos; e a assistência técnica para políticas fiscais e cambiais são as principais características do FMI.

 

            Como supracitado, a organização possui diversos órgãos administrativos. O principal é o Conselho – ou assembléia – dos Governadores, é constituída de um representante titular e um alterno de cada país membro.  O diretor-presidente é escolhido pelos Governadores, e é, pelo histórico do Fundo, um europeu. O país que já teve mais presidentes no FMI é a França, com quatro, seguido da Suécia, com dois.  Termina em 31 de outubro de 2007 o mandato de Rodrigo de Rato, espanhol, e Dominique Strauss Kahn o sucede, o quarto francês.

 

            O Conselho se reúne anualmente, encontro que datou de 20 de outubro, em Washington, no presente ano. Este órgão principal é assessorado pelo comitê interino e comitê para desenvolvimento, ambos constituídos por 24 dos governadores, podendo ser os do comitê para desenvolvimento representantes do Banco Mundial.

 

            Além destes, existe a Diretoria Executiva, que se reúne em média três vezes por semana, para discutir assuntos mais específicos, e é composta de 24 membros. Destes, são permanentes: Estados Unidos, Japão, Alemanha, China, Arábia Saudita, Rússia, China, França e Reino Unido. Os demais são eleitos em seus grupos de países ou “constituencies”. O Brasil faz parte do grupo que conta com a Colômbia, República Dominicana, Equador, Guiana, Haiti, Panamá, Suriname e Trinidad e Tobago.

 

            Cada país membro tem uma quota no FMI, sendo esta a via de obtenção de recursos para o fundo. O cálculo do número de quotas é feito com base em indicadores como o PIB, as reservas minerais, movimentação de capital. Os países que tem mais quotas são aqueles que tem maior poder de voto, portanto as votações não são igualitárias (um voto por país). Além disso, as quotas servem para determinar o crédito a que o país tem acesso.  Os dados de 30 de setembro de 2007 indicam o número de US$ 338000 milhões em cotas do FMI.

 

            Os principais cotistas são os EUA, Japão, Alemanha, Reino Unido, França. Sendo os EUA o majoritário, com aproximadamente 17% do total das quotas.

 

            A moeda é a SDR (Special Drawing Wright), ou Direito Especial de Saque, e é estipulada com base nas médias das taxas cambiais dos cinco maiores exportadores: França, Alemanha, Japão, Estados Unidos e Reino Unido.  De acordo com dados de 18 de outubro de 2007, temos as seguintes conversões monetárias:

 

1 SDR = 2,82 Reais

 

1 SDR = 1,56 Dólares americanos

 

1 Real = 0,35 SDR

 

1 Dólar = 0,64 SDR

 

           

 

            O Brasil possui 3013.1 milhões de SDRs, o que equivale a 1,4% do total do Fundo, que conta com aproximadamente 217,3 bilhões.

 

            O número de cotas é proporcional ao poder do voto, e é os EUA o único país com direito de veto.

 

            As formas de auxílio e empréstimos por financiamento são as mais diversas. A mais comum prevê empréstimo de até 25% do valor das quotas do país. Em havendo necessidade de maiores verbas, o FMI pode impor restrições e condicionar o empréstimo, é a chamada tranche de crédito. Estes financiamentos prevêem períodos curtos, de 1 a 2 anos. Existe ainda o programa de ampliação do financiamento, que visa os países em desenvolvimento, haja vista a dificuldade em quitar as dívidas em curto prazo.

 

            Há ainda financiamentos de reserva e para assistência em casos emergenciais e crises, abarcando principalmente países vitimas de catástrofes naturais e militares.

 

            Além destas questões administrativas, o Fundo Monetário Internacional também é referência por seu pólo de pesquisa sobre os países, seus indicadores econômicos e relações financeiras. Há a publicação anual de relatórios chamados Panoramas Econômicos Mundiais.

 

            O FMI não foi criado como Fundo de combate à pobreza, mas esta questão, por seu caráter alarmante, ganhou espaço. Houve a criação do Instrumento de Ajuste Estrutural, um pouco depois este instrumento foi reformulado, se tornando o Instrumento de Crescimento e Redução da Pobreza (ICRP). Há ainda a possibilidade, por mais que remota, do perdão da divida externa.

 

            Como observação final cabe reconhecer o Ministro da Fazendo Guido Mantega como principal representante do Brasil no FMI no momento, e o Presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, como segunda autoridade.

 

 

Referências

 

 

SERRA, Antonio M. de Almeida. Políticas Econômicas de Desenvolvimento: O que é o Fundo Monetario Internacional. Disponível em: <http://www.iseg.utl.disciplinas/mestrados/dci/fmi_1.htm>. Acesso em 18 de outubro de 2007.

 

WIKIPEDIA. Fundo Monetário Internacional. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org>.

Acesso em 18 de outubro de 2007.

 

IMF- International Monetary Fund Home page. Disponível em: <http://www.imf.org/external/index.htm> . Acesso em 22 de outubro de 2007.

 

Perspectivas Econômicas. As instituições financeiras internacionais. Disponível em : < http://usinfo.state.gov/journals/ites/0201/ijep/ie020108.htm>. Acesso em 22 de outubro de 2007.

 

OLIVEIRA, Maria Odete. Relações internacionais: Estudos de introdução. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2004. p.203-216.

 

 

*Acadêmica de Direito na UFSC

 

 

 

Como citar e referenciar este artigo:
TEMER, Sofia. Fundo Monetário Internacional – FMI. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-internacional/fmi/ Acesso em: 29 mar. 2024