Direito Internacional

COFECON – Subordinando o Maior ao Menor

 

19 de novembro de 2009

 

No artigo anterior mostrei uma visão panorâmica da espúria forma como está sendo organizada a CONFECOM, conferência que tem por objetivo reformular toda a dinâmica do setor de comunicações no Brasil. Lendo a Resolução baixada pelo Diretório Nacional do PT podemos ver para onde caminhará o evento: para a instituição da censura prévia dos meios de comunicação, a subordinação do conteúdo dos provedores da Internet a critérios políticos e a própria instituição do controle político da Internet, fechando o único canal que hoje está fora de controle dos agentes da revolução gramsciana sobre as comunicações. Se for feito o que querem em breve este modesto escriba poderá ser preso pelas opiniões sinceras que aqui emite.

 

Toda a cadeia produtiva das comunicações, em princípio, estaria sujeita ao processo de politização, desde a infra-estrutura até a construção de conteúdo. Na verdade, o setor estaria sujeito não apenas ao controle, mas também à estatização pura e simples. Vimos alhures como os fundos de pensão dos empregados das empresas estatais estão também agindo para controlar as grandes empresas do setor enquanto acionistas, juntamente com o BNDES. A consolidação desse processo de sovietização da formação das políticas públicas aponta apenas para um rumo: o totalitarismo comunista. O Estado Total na sua plenitude.

 

Um dos flagrantes absurdos da CONFECOM está contido na Portaria 185. Um ministro de Estado deu-se a competência de arrolar como representantes das conferências pessoas do Poder Legislativo. Ora, o Poder Legislativo não podia, de forma alguma, sofrer essa diminuição das suas atribuições. Ao Legislativo cabe aprovar o ordenamento jurídico maior do país e também formular políticas no seu próprio interior. De maneira alguma poderia ser reduzido a um apêndice dessa maluquice que é a sovietização do centro decisório. Ao indicar membros para compor o grande circo que se arma, de antemão aceitou o aviltamento de suas prerrogativas e permitiu que uma instituição esdrúxula,  alheia ao ordenamento jurídico e fora das tradições da República, tome corpo e ganhe legitimidade.

 

Bem fizeram o governador de São Paulo, José Serra, e o prefeito Gilberto Kassab, que não apoiaram a criação das comissões basistas da cidade e do Estado de São Paulo. Se, de fato, permanecerem nessa posição de resistência, serão o único pólo social a resistir ao chamamento dos revolucionários que dominam o Planalto. Não será um gesto pequeno. Afinal, São Paulo, o Estado e o município, têm peso grande demais para declarar ilegítimas quaisquer recomendações da CONFECOM. Tal gesto, todavia, será insuficiente para conter o ímpeto revolucionário. Não por acaso que os PT está jogando de forma a mais pesada possível para ganhar o governo do Estado. Mesmo assim, a comissões foram constituídas fora das regras preliminarmente estabelecidas.

 

Chegou-se mesmo a ser feita uma nota de repúdio contra o governador José Serra, por deliberadamente abster-se de dar seu aval ao circo do PT.

 

Caberia ao Poder Legislativo tomar coragem e denunciar o processo espúrio de sovietização, além de se recusar a indicar nomes. Mas a Portaria 315 já publicou os nomes dos representantes. No âmbito do Legislativo a vitória do PT está completa. O maior está subordinado ao menor. Uma simples portaria ministerial teve o poder de reduzir o Congresso Nacional a essa paródia de democracia direta, acabando com a base da democracia representativa.

 

Vivemos um tempo de cegueira e acovardamento. As instituições correm perigo.

 

 

* José Nivaldo Cordeiro, Executivo, nascido no Ceará. Reside atualmente em São Paulo. Declaradamente liberal, é um respeitado crítico das idéias coletivistas. É um dos mais relevantes articulistas nacionais do momento, escrevendo artigos diários para diversos jornais e sites nacionais. É Diretor da ANL – Associação Nacional de Livrarias.

Como citar e referenciar este artigo:
CORDEIRO, José Nivaldo. COFECON – Subordinando o Maior ao Menor. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-internacional/cofecon-subordinando-o-maior-ao-menor/ Acesso em: 19 abr. 2024