Direito Internacional

A Reforma

A Reforma

 

 

Ricardo Bergamini*

 

 

Mensagem de Páscoa para reflexão: “Deus não tem nenhum compromisso com o individual e o material, mas somente com o coletivo e espiritual”. (Ricardo Bergamini).

 

 

A Reforma foi um movimento revolucionário – religiosos e político – da primeira metade do século XVI, que quebrou a secular unidade católica da Europa Ocidental e subtraiu à Igreja, e portanto à autoridade do Papa, a maior parte dos países setentrionais da Europa.

 

A Reforma – denominada, em geral, Protestante – tem como personagem central o monge alemão Lutero. Imitadores destes surgiram na Suíça, França, Escandinávia e Grã-Bretanha. Nos primeiros tempos do movimento foram criadas, sucessivamente, três novas igrejas cristãs principais: a luterana, a calvinista e a anglicana.

 

 

Antecedentes da Reforma

 

Os antecedentes da Reforma encontram-se nos movimentos de Wiclif e de Huss.

 

João Wiclif (ou Wiclef) – (1324-1384), professor de teologia em Oxford, censurou os tributos cobrados pela Igreja, assim como a posse de bens e do poder temporal por parte do clero. Criticou, depois, muitas doutrinas da Igreja, combateu as indulgências, o culto dos santos e das relíquias, e negou a transubstanciação (transformação do pão e do vinho no corpo e sangue de Cristo). Recomendou o casamento para o clero. Finalmente, apontou a Bíblia como a suprema autoridade e a única regra de fé; e traduziu-a (ou fez que a traduzissem) ao inglês.

 

O movimento de Weclif coincidiu com o “Cativeiro de Babilônia” Isto lhe permitiu realizar propaganda das suas idéias, sem maiores empecilhos. Mas, após a sua morte, seus adeptos (os “lollards”) deram ao movimento um caráter social, de crítica aos privilégios da nobreza. Foram, então, cruelmente combatidos pelos reis da Inglaterra. Os chefes do movimento acabaram sendo decapitados.

 

João Huss (1369-1415), tcheco, professor da Universidade de Praga, abraçou as doutrinas de Wiclif e traduziu a Bíblia ao idioma tcheco. Excomungado pelo papa Alexandre V, compareceu ao Concílio de Constança (1414), a fim de defender pessoalmente seus pontos de vista. Declarado herético, foi condenado à morte e queimado vivo, apesar de possuir um salvo-conduto do imperador germânico Sigismundo. Sua execução provocou a revolta dos “hussitas” e originou sangrentas guerras religiosas contra os imperiais, que se prolongaram até 1471.

 

 

* Economista, formado em 1974 pela Faculdade Candido Mendes no Rio de Janeiro, com cursos de extensão em Engenharia Econômica pela UFRJ, no período de 1974/1976, e MBA Executivo em Finanças pelo IBMEC/RJ, no período de1988/1989. Membro da área internacional do Lloyds Bank (Rio de Janeiro e Citibank (Nova York e Rio de Janeiro). Exerceu diversos cargos executivos, na área financeira em empresas como Cosigua – Nuclebrás – Multifrabril – IESA Desde de 1996 reside em Florianópolis onde atua como consultor de empresas e palestrante, assessorando empresas da região sul..  Site: http://paginas.terra.com.br/noticias/ricardobergamini

 

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Como citar e referenciar este artigo:
BERGAMINI, Ricardo. A Reforma. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-internacional/a-reforma/ Acesso em: 28 mar. 2024