Até há pouco tempo atrás o Judiciário brasileiro albergava no seu seio um grave mal que era o nepotismo.
Por iniciativa e determinação firme do Conselho Nacional de Justiça, ficamos livres desse mal, apesar da resistência desesperada de algumas pessoas, que não queriam perder a mordomia imerecida.
Quando ingressamos no serviço público é como se colocássemos numa balança, num dos pratos, nossa necessidade de sobrevivência, e, no outro prato, o dever de trabalharmos em prol da comunidade.
Nossa remuneração deve ser suficiente para nosso sustento e da nossa família, mas isso não inclui um questionável direito de empregarmos nossos parentes à custa do Erário Público. Eles que concorram nos concursos públicos em condições de igualdade com outros interessados.
Quanto ao dever de trabalharmos em prol da comunidade é evidente e dispensa comentários, apesar de nem todos os servidores públicos serem suficientemente conscientizados a esse respeito.
Pareceu-me (e a muita gente) que, tão logo o Judiciário resolveu cortar na própria carne, o Executivo e o Legislativo fariam a mesma coisa. Mas, qual nada…
O número de parentes ocupantes de cargos sem concurso no Executivo e Legislativo é impressionante, principalmente nos cargos de melhor remuneração…
Essa situação afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade no serviço público.
Poucas medidas judiciais foram tomadas a nível nacional para acabar com o nepotismo nesses dois segmentos do serviço público. Por alguma razão, há juízes e Tribunais que entendem que somente a edição de legislação específica poderia embasar sentenças determinando a exoneração de servidores enquadráveis na hipótese do nepotismo.
A grave situação está, no momento, aparentemente sem solução…
Mas há uma solução definitiva e de fácil prática.
Como estamos em ano de eleições municipais, devemos verificar quais os candidatos que não-nepotistas e quais os nepotistas. Os primeiros merecem ser eleitos. Os nepotistas, reconhecidos como tais, não devemos votar neles. Será a única forma de eliminar-se, a partir de 1º de janeiro de 2009, o nepotismo no Executivo e Legislativo Municipais. Quanto ao nepotismo no Executivo e Legislativo Estaduais, Distritais e Federais poderão acabar em 1º de janeiro de 2.011, sem necessidade de leis específicas e sem processos na Justiça.
É só o povo exercer seu exigir dos candidatos que sejam éticos e idealistas.
Quem não se adequa à regra de moralidade pública e coloca em primeiro lugar seus próprios interesses, ao invés do interesse público, que procure outra ocupação e outra fonte de renda e de outros benefícios pessoais…
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).