Direito Eleitoral

Não se deve Votar em Políticos Nepotistas

 

Até há pouco tempo atrás o Judiciário brasileiro albergava no seu seio um grave mal que era o nepotismo.

 

Por iniciativa e determinação firme do Conselho Nacional de Justiça, ficamos livres desse mal, apesar da resistência desesperada de algumas pessoas, que não queriam perder a mordomia imerecida.

 

Quando ingressamos no serviço público é como se colocássemos numa balança, num dos pratos, nossa necessidade de sobrevivência, e, no outro prato, o dever de trabalharmos em prol da comunidade.

 

Nossa remuneração deve ser suficiente para nosso sustento e da nossa família, mas isso não inclui um questionável direito de empregarmos nossos parentes à custa do Erário Público. Eles que concorram nos concursos públicos em condições de igualdade com outros interessados.

 

Quanto ao dever de trabalharmos em prol da comunidade é evidente e dispensa comentários, apesar de nem todos os servidores públicos serem suficientemente conscientizados a esse respeito.

 

Pareceu-me (e a muita gente) que, tão logo o Judiciário resolveu cortar na própria carne, o Executivo e o Legislativo fariam a mesma coisa. Mas, qual nada…

 

O número de parentes ocupantes de cargos sem concurso no Executivo e Legislativo é impressionante, principalmente nos cargos de melhor remuneração…

 

Essa situação afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade no serviço público.

 

Poucas medidas judiciais foram tomadas a nível nacional para acabar com o nepotismo nesses dois segmentos do serviço público. Por alguma razão, há juízes e Tribunais que entendem que somente a edição de legislação específica poderia embasar sentenças determinando a exoneração de servidores enquadráveis na hipótese do nepotismo.

 

A grave situação está, no momento, aparentemente sem solução…

 

Mas há uma solução definitiva e de fácil prática.

 

Como estamos em ano de eleições municipais, devemos verificar quais os candidatos que não-nepotistas e quais os nepotistas. Os primeiros merecem ser eleitos. Os nepotistas, reconhecidos como tais, não devemos votar neles. Será a única forma de eliminar-se, a partir de 1º de janeiro de 2009, o nepotismo no Executivo e Legislativo Municipais. Quanto ao nepotismo no Executivo e Legislativo Estaduais, Distritais e Federais poderão acabar em 1º de janeiro de 2.011, sem necessidade de leis específicas e sem processos na Justiça.

 

É só o povo exercer seu exigir dos candidatos que sejam éticos e idealistas.

 

Quem não se adequa à regra de moralidade pública e coloca em primeiro lugar seus próprios interesses, ao invés do interesse público, que procure outra ocupação e outra fonte de renda e de outros benefícios pessoais…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Não se deve Votar em Políticos Nepotistas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/nao-se-deve-votar-em-politicos-nepotistas/ Acesso em: 29 mar. 2024