Direito Eleitoral

O que tem de novo nas eleições de 2022

Lo nuevo en las elecciones de 2022

What’s New in the 2022 Elections

Benigno Núñez Novo[1]

RESUMO: Este artigo tem por objetivo de forma sucinta fazer um estudo sobre o que tem de novo nas eleições de 2022. As eleições são de fundamental importância, além de representar um ato de cidadania. Possibilitam a escolha de representantes e governantes que fazem e executam leis que interferem diretamente em nossas vidas.

PALAVRAS-CHAVE: Qué hay de nuevo; Elecciones; 2022.

RESUMEN: Este artículo tiene como objetivo estudiar brevemente lo nuevo en las elecciones de 2022. Las elecciones tienen una importancia fundamental, además de representar un acto de ciudadanía. Hacen posible elegir representantes y gobernantes que hacen y ejecutan leyes que interfieren directamente en nuestras vidas.

PALABRAS CLAVE: Tipos; Investigación; Cientifica.

ABSTRACT: This article aims to briefly study what is new in the 2022 elections. Elections are of fundamental importance, in addition to representing an act of citizenship. They make it possible to choose representatives and governors who make and execute laws that directly interfere in our lives.

KEYWORDS: What’s new; Elections; 2022.

INTRODUÇÃO

As eleições gerais no Brasil em 2022 estão agendadas para o dia 2 de outubro, para o primeiro turno, e em 30 de outubro em caso de um segundo turno. As eleições federais (presidente, vice-presidente, senadores e deputados federais) atualmente coincidem com as estaduais (governadores, vice-governadores e deputados estaduais e distritais).

Em todas as eleições há sempre mudanças na legislação. Neste ano não é diferente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou algumas mudanças. Muitas das novidades que estreiam neste ano têm a ver com transparência da votação.

DESENVOLVIMENTO

O Brasil realiza eleições majoritárias e proporcionais em 2022. O que quer dizer que os brasileiros vão às urnas para escolher o presidente, vice-presidente, senadores, deputados federais, governadores, vice-governadores, deputados estaduais e distritais.

Mais prazo para as federações

As federações partidárias foram criadas pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 e vão atuar pela primeira vez nas eleições deste ano. O novo instituto permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para existir como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.

Inicialmente, a Resolução nº 23.670/2021 estabeleceu o dia 1º de março como data-limite para a federação obter registro civil e estatutário a tempo de participar do pleito de 2022. Posteriormente, a data foi ajustada para o dia 31 de maio, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Acesso ao Boletim de Urna

Com o objetivo de ampliar a transparência e o acesso à informação na etapa de totalização dos votos, o artigo 230 da Resolução TSE nº 23.669/2021 foi alterado para diminuir o prazo de disponibilização dos Boletins de Urna (BUs) e tabelas de correspondência no Portal do TSE.

Antes, o material era compartilhado em até três dias após o encerramento da totalização. Agora, os BUs e as tabelas ficarão acessíveis para o público ao longo de todo o período de recebimento dos dados pelo Tribunal.

Auditoria nas urnas durante a votação

O parágrafo 1º do artigo 37 da Resolução TSE nº 23.673/2021 ganhou uma nova redação para aumentar a quantidade de urnas submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a cerimônia de preparação dos aparelhos. Em 2022, a verificação por amostragem será realizada em no mínimo 3% e no máximo 6% das urnas preparadas para cada zona eleitoral e em ao menos uma por município, escolhidas aleatoriamente pelos representantes das entidades fiscalizadoras.

Para garantir o quantitativo previsto, mais um parágrafo foi incorporado ao artigo 37 da resolução. O texto determina que, em caso de inconsistência em urna objeto da verificação por amostragem, a autoridade judiciária ampliará o percentual previsto no parágrafo 1º até que não mais se encontre, nos equipamentos examinados, nenhum tipo de inconformidade.

O artigo 43 também foi modificado para tornar obrigatória, na antevéspera do dia das eleições, a realização por juízas e juízes eleitorais de audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE Connect, independentemente de pedidos das instituições fiscalizadoras.

Transmissão das auditorias ao vivo

Com a finalidade de ampliar o acompanhamento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, o TSE reformou a redação do artigo 64 da resolução, que agora prevê a transmissão ao vivo do procedimento preferencialmente no canal oficial de cada Tribunal Regional Eleitoral no YouTube.

O artigo 80 da resolução terá um terceiro parágrafo, que faculta aos partidos, coligações e federações a possibilidade de – havendo questionamento quanto ao resultado da auditoria – indicar de assistentes técnicos para acompanhar as verificações realizadas no curso do processo administrativo ou judicial.

Menos poluição ambiental

O texto da Resolução TSE nº 23.610 foi ajustado para incluir o artigo 125-A, que tem como finalidade o desenvolvimento de ações propostas pelas corregedorias regionais eleitorais para diminuir os efeitos da poluição ambiental que decorrem da distribuição de propaganda durante o período eleitoral.

A medida foi sugerida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques. As ações a serem aplicadas devem garantir o pleno exercício da propaganda eleitoral por partidos, federações e candidatas ou candidatos, conforme garante a legislação eleitoral.

Horário de votação unificado

Pela primeira vez, o horário de início e de encerramento da votação será unificado pelo horário de Brasília, inclusive nos estados com fuso diferente da capital do país.

Assim, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes. No Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde, mantendo-se, em todos os estados, o período de oito horas para votação.

Fundo Eleitoral

A resolução do Fundo Eleitoral também trouxe uma novidade: a contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.

Uso do Pix e shows para arrecadar recursos

Outra novidade é a possibilidade de candidatos e partidos arrecadarem recursos para as campanhas eleitorais por meio do Pix, devendo a chave para identificação ser sempre o CPF ou o CPNJ.

A novidade foi aprovada no texto da Resolução nº 23.607/2021, que também regulamenta a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

Continua proibida a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores que poderão exercer as atividades normais da profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.

Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Dados pessoais

Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. Além disso, a resolução prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso desses dados, bem como deixar um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir a eliminação de divulgação de determinada informação.

Voto em trânsito

A Justiça Eleitoral trouxe uma solução para quem não estará próximo ao seu colégio eleitoral durante as eleições 2022. O eleitor pode fazer o pedido para voto em trânsito, e garantir seu direito à cidadania mesmo no período em que estiver viajando. No entanto, é preciso ficar atento ao prazo.

A ideia do voto em trânsito é permitir que o cidadão possa participar das eleições 2022 em qualquer local do país. Por isso, consegue solicitar a mudança do seu local de voto excepcionalmente nos dias do 1° e 2° turno, ou para as duas datas. No entanto, a permissão é concedida apenas para locais em que existem mais de 100 mil eleitores. Vale dizer que eleitores é diferente de moradores, podem votar apenas quem tem mais de 16 anos, enquanto entra na soma de moradores o número de crianças.

Os pedidos começaram no último dia 18 de julho e termina em 18 de agosto. Durante este período o eleitor pode fazer o pedido diretamente em um cartório eleitoral. Não é possível fazer a solicitação online, sendo indispensável o comparecimento nas unidades.

Principais datas do calendário eleitoral resumido de 2022

A Resolução TSE 23.674, de 16 de dezembro de 2021, estabelece o calendário eleitoral para o pleito de 2022.

Janela partidária

Entre 3 de março e 1º de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos no TSE

Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer. Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.

Formação de coligações

O órgão de direção nacional do partido político ou federação devem publicar, do Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições. Entre este dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Transferência do título

No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral.

Quantitativo do eleitorado

Em 11 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.

Teste de Confirmação do TPS e lacração dos sistemas

Entre os dias 11 e 13 de maio de 2022 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), ocorrido no período de 22 a 27 de novembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS. No dia 30 de maio, o TSE publicará toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão Avaliadora do TPS 2021.

Em 12 de setembro termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Fundo Eleitoral

Dia 1º de junho marca o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.

Composição da mesa receptora de votos

Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.

Propaganda eleitoral

Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.

Data da eleição

O primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Prestação de contas

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro. Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.

Datas de diplomação e posse

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

CONCLUSÃO

A Constituição de 1988 restaurou os direitos políticos dos brasileiros. Com ela, o voto passou a ser direto secreto e com valor igual para todos. A participação política representa uma ampliação da cidadania e celebra a nossa capacidade de legitimar a democracia representativa em nosso país. Nesse sentido, devemos votar. Afinal, o voto equipara ricos e pobres de norte a sul e fortalece a nossa capacidade de dialogar com a esfera pública.

As eleições são de fundamental importância, além de representar um ato de cidadania. Possibilitam a escolha de representantes e governantes que fazem e executam leis que interferem diretamente em nossas vidas. Escolher um péssimo governante pode representar uma queda na qualidade de vida. Sem contar que são os políticos os gerenciadores dos impostos que nós pagamos. Desta forma, precisamos dar mais valor a política e acompanharmos com atenção e critério tudo que ocorre em nossa cidade, estado e país.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 25 de jul. 2022.

BRASIL. TSE. Confira os principais ajustes nas resoluções das Eleições 2022. Disponível em: < https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Marco/confira-os-principais-ajustes-nas-resolucoes-das-eleicoes-2022>. Acesso em: 25 de jul. 2022.

BRASIL. TSE. Confira as principais datas do calendário eleitoral de 2022. Disponível em: < https://www.tre-sc.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Janeiro/confira-as-principais-datas-do-calendario-eleitoral-de-2022>. Acesso em: 25 de jul. 2022.



[1] Pós-doutorando em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. E-mail: benignonovo@hotmail.com

Como citar e referenciar este artigo:
NOVO, Benigno Núñez. O que tem de novo nas eleições de 2022. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/o-que-tem-de-novo-nas-eleicoes-de-2022/ Acesso em: 19 abr. 2024