Direito Eleitoral

Entenda o que é o Bônus Eleitoral

Bônus eleitoral foi um instrumento utilizado para as eleições de 1994 (Lei Federal nº 8.713/1993), em que a única forma para aqueles que pretendiam doar recursos financeiros para uma campanha eleitoral era mediante a compra desses bônus eleitorais, que representam uma espécie de recibo, em forma gráfica parecida com um cheque, cuja emissão era controlada. Cada candidato recebia um número de bônus eleitorais, cujo valor coincidia com o limite financeiro estipulado para a sua campanha. Assim, a cada doação recebida, ele entregava esses bônus. Mas essa técnica foi descontinuada após a comprovação de sua ineficácia para o controle dos gastos nas campanhas e a sua utilização para lavar dinheiro de empresas que doavam para Caixa 2. Basicamente, vendia-se os bônus eleitorais com deságio. Por exemplo, o sujeito doava 50 mil reais e recebia um bônus eleitoral de 100 mil reais, como se tivesse doado 100 mil reais. A diferença era coberta com notas frias pelo candidato ou pelo partido, emitidas por empresas que nunca prestaram serviços e que, então, passavam a poder internalizar recursos não contabilizados, em operação de lavagem de dinheiro. Igualmente, o doador passava a ter um comprovante de contribuição num valor superior àquele efetivamente transferido, o que permitia a realização de fraudes fiscais e empresariais.    

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Entenda o que é o Bônus Eleitoral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/entenda-o-que-e-o-bonus-eleitoral/ Acesso em: 20 abr. 2024