Direito Eleitoral

Justiça Eleitoral – dependente dos tribunais: STF – STJ

Justiça Eleitoral – dependente dos tribunais: STF – STJ

 

 

Sergio Francisco Furquim *

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (T.S.E) é composto por sete ministros: três originários do Supremo Tribunal Federal( S.T.F), dois oriundos do Superior Tribunal de Justiça (S.T.J) e dois representantes da classe dos juristas- advogados com notável saber jurídico e idoneidade 

 

Os julgamentos dos processos geralmente ocorre apenas duas vezes por semana, sempre as terças e quintas feira. 

 

Não se tem conhecimento de quantos processos estão pendentes junto ao tribunal esperando por julgamentos, o que se sabe é que inúmeros processos quando entram em pauta já perdeu o objeto não há necessidade de julgamento visto que o mandato já expirou e não houve julgamento, isto ocorre constantemente junto ao Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais. 

 

Nossos legisladores tem que ficar mais atentos no sentido de que a Justiça Eleitoral possa ser uma JUSTIÇA INDEPENDENTE, onde possa caminhar com suas próprias pernas e não com muletas, onde os membros da corte eleitoral são vinculados a outros tribunais. 

 

A Justiça Eleitoral tem que ter seus membros efetivos para que seja uma JUSTIÇA INDEPENDENTE, devido a esta dependência é que os processos estão dormindo nas prateleiras a espera de julgamento 

 

Podemos constatar que ao realizar-se eleições Municipais( Prefeitos e Vereadores) a Justiça Eleitoral recebe inúmeras ações , mas o que ocorre é que a Justiça só vai posicionar-se às vésperas de novas eleições  até lá a população dos Municípios  fica apreensiva , e  quem está administrando o Município também não fica tranqüilo não tem segurança, deixando a administração insegura, isto tudo pela morosidade da JUSTIÇA ELEITORAL. 

 

Há necessidade de mudar por completo a composição da Justiça Eleitoral tornando independente, ou seja, que os membros a compor a corte faça parte apenas da JUSTIÇA ELEITORAL, para isso nossos legisladores tem que propor uma Emenda Constitucional. 

 

Para que as ações de cunho eleitoral tenham êxito tem que haver a celeridade da Justiça Eleitoral, visto que conforme constata no Código Eleitoral  e  nas resoluções baixadas em cada eleição,  em cidades de pequeno porte (interior), às vezes quando ocorre o julgamento o investigado já cumpriu seu mandato, daí a perda do objeto.

 

Mesmo criado o recém Conselho Nacional de Justiça a celeridade junto ao processo eleitoral não vingou, basta verificar junto a página do TSE e T R E dos Estados, há inúmeros processos aguardando julgamento desde 2004 (eleições municipais) 

 

Geralmente quando um candidato é cassado pela Justiça Eleitoral este ainda continua com o mandato, visto que os recursos são tantos que quando há uma decisão final o mandato já se expirou, portanto nada valeu a cassação , cassou o candidato com perda de mandato mas na realidade o candidato cassado exerceu integralmente o mandato, isto significa que a Justiça Eleitoral em nosso país e uma justiça com passo de tartaruga.

  

Em todas as campanhas eleitorais os candidatos abusam, pois sabem que não serão punidos pela Justiça Eleitoral, basta verificar junto ao T.S.E quantos candidatos cassados perante a Justiça Eleitoral de 1ª grau  perdeu o mandato, os recursos estão junto ao T.S. E aguardando decisões , agora estas decisões só Deus sabe quando irão acontecer, mas para que isso venha a mudar esperamos que a JUSTIÇA ELEITORAL  seja uma JUSTIÇA INDEPENDENTE onde seus membros apenas atuem junto a Justiça Eleitoral.

 

 

* Adovgado/Contabilista

 

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Como citar e referenciar este artigo:
, Sergio Francisco Furquim. Justiça Eleitoral – dependente dos tribunais: STF – STJ. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/justica-eleitoral-dependente-dos-tribunais-stf-stj/ Acesso em: 28 mar. 2024