Direito Eleitoral

Obrigatoriedade do Recadastramento Eleitoral Biométrico

 

Após o avanço da votação por urna eletrônica – artefato tecnológico desenvolvido em solo brasileiro, primeiramente implementado nas eleições de 1996, e que ainda serve de modelo a outros países -, no regular desenvolver do processo tecnológico, surge o sistema biométrico em que o eleitor registra seu voto por meio de identificação individual, baseada em medidas biológicas, ou seja, nas suas impressões digitais.

 

Nesse sistema, os eleitores são previamente submetidos ao recadastramento biométrico, que os habilita a serem identificados por meio de suas impressões digitais nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral. Assim, seus dados passam a constar do banco de dados dessa Justiça especializada que terá elementos para identificar, inequivocamente, o cidadão. Esse, no dia do pleito, após apor sua digital no equipamento biométrico que o reconhecerá, por suas digitais já cadastradas, poderá exercer seu direito de voto na urna eletrônica. O reconhecimento, verificação e identificação do eleitor acontece por intermédio de sensores que coletam os dados e os confrontam com aqueles previamente cadastrados no banco de dados da Justiça Eleitoral. Essa tecnologia, utilizada inicialmente nas eleições de 2008, já alcançou um total de 60 cidades de 23 estados nas eleições de 2010.

 

A implementação do processo de votação biométrica conferirá maior segurança e confiabilidade à identidade do eleitor, excluindo, em definitivo, eventual possibilidade de fraude no procedimento de votação, quando uma pessoa, quiçá, poderia votar por outra, uma vez que, no novo sistema, antes de exercer o direito de voto, a tecnologia implementada certificará, pela impressão digital – registro individual e único – a identidade do votante.

 

Ressalta-se que não haverá alteração no momento do voto na conhecida urna eletrônica. A distinção está na liberação para a votação, que não mais será realizada pelos mesários, e sim com a leitura das impressões digitais do próprio eleitor pela tecnologia implementada, antes mesmo do eleitor se dirigir à urna para votar.

 

È evidente que esse sistema, além de facilitador do processo de votação, resguarda e protege o processo eleitoral como um todo.

 

O Tribunal Superior Eleitoral, dando prosseguimento a esse trabalho, está com uma campanha de ampla divulgação quanto a importância do recadastramento, que é obrigatório nas respectivas localidades onde está sendo realizado, sob pena de cancelamento do respectivo título de eleitor, com as consequências inerentes.

 

A Justiça Eleitoral espera que, até abril de 2012, tenham sido implementados 10 milhões de recadastramentos de eleitores, os quais já poderão exercer seu direito de voto nas eleições municipais de 2012, que se avizinha, com a nova tecnologia, facilitando o trabalho de todos – eleitores e servidores da Justiça Eleitoral.

 

 

Lizete Andreis Sebben

Advogada e ex-Juiza do TRE/RS

www.lizetesebben.com.br

lizasebben@terra.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
SEBBEN, Lizete Andreis. Obrigatoriedade do Recadastramento Eleitoral Biométrico. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/eleitoral/obrigatoriedade-do-recadastramento-eleitoral-biometrico/ Acesso em: 16 abr. 2024