Direito do Consumidor

A Usura dos Bancos, Agiotas e Governos

 

I) OS BANQUEIROS:

 

LEO HUBERMAN, no seu livro História da Riqueza do Homem, Ed. Guanabara, 21ª edição, discorre realisticamente sobre o trabalho dos primeiros banqueiros da Europa medieval, que alavancaram o progresso daquele continente com a derrocada definitiva do regime feudal, propiciando o desenvolvimento espetacular do comércio, através do qual passaram a se intercomunicar com muito maior amplitude os povos mais distantes. Esse o aspecto positivo. Quanto ao outro lado da moeda todo mundo conhece…

 

O instrumento de trabalho desses empresários, como se sabe, é o dinheiro, que tem tudo a ver com a usura.

 

Sobre essa última expressão esclarece a ENCICLOPÉDIA JURÍDICA LEIB SOIBELMAN:

 

Desde os romanos, o mútuo com juros era chamado de usura. Só modernamente é que usura passou a designar cobrança de juros ilegais, ou seja, a agiotagem. Mas tanto é usura a cobrança de juro, acima da taxa permitida por lei como a cobrança dentro dos limites legais. Aquela é a usura como crime (usura ilegítima) e esta é a usura legítima. A usura resulta tanto dos juros ilegais (usura pecuniária) como do lucro excessivo que se obtém à custa do prejuízo injusto de outrem (usura de lucro ou real). A usura como crime está em franco declínio do momento em que os governos não controlam a inflação ou cobram muitíssimo mais que o agiota na concessão de empréstimos ao particular ou pela mora no cumprimento das obrigações tributárias. A correção monetária importa num ônus muito mais pesado para o mutuário do que os juros três vezes maiores que os da taxa legal, e o agiota faz triste figura quando comparados os seus lucros com os dos seus clientes que souberam investir em bens de raiz e outros, que centuplicaram de valor em curto prazo. É preciso distinguir também a usura que incide sobre empréstimos de subsistência, daquela que incide sobre investimentos. Uma coisa é apanhar dinheiro emprestado para solucionar dificuldades de vida, outra para aumentar a área de negócios. Condenável é a usura sob qualquer de suas formas, mas querer punir o particular agiota, deixando de fora as grandes instituições financeiras é que positivamente não tem procedência moral alguma. E há agiotas particulares muito mais humanos e condescendentes para com os seus devedores do que a maioria das grandes instituições. Dizer que estas últimas pagam impostos sobre os juros que ganham e que o agiota particular não paga, não é argumento, porque há particulares que declaram os juros percebidos e há instituições que os sonegam.

 

Muito se discute sobre o limite entre o justo e o injusto nessa matéria, cada qual apresentando sua tese e argumentos…

 

No presente momento, no Brasil, vivemos a tendência em impor-se a redução dos ganhos dos banqueiros.

 

O argumento que mais procede é o de sermos um país pobre. Isso implica em que as pessoas do povo chegam à insolvência quando passam a dever aos bancos, enquanto que os empresários sabem que, se tomarem dinheiro emprestado junto aos bancos para continuarem produzindo, terão de aumentar o preço dos seus produtos e não conseguirão compradores…

 

Numa conjuntura grave como essa, não pode o Judiciário deixar que o povo continue a suportar esse sacrifício insano. Tem de aplicar os poderosos remédios do Código de Defesa do Consumidor.

 

II) OS AGIOTAS:

 

São, nada mais nada menos, que banqueiros da informalidade, muitas vezes pobres viúvas ou aposentados que arriscam-se ingenuamente… Muitos deles são punidos por iniciativa das suas vítimas, que os denunciam à Justiça.

 

III) OS GOVERNOS:

 

Todavia, e a usura praticada pelos governos, que, como diz a ENCICLOPÉDIA, cobram muitíssimo mais que o agiota na concessão de empréstimos ao particular ou pela mora no cumprimento das obrigações tributárias?

 

A necessidade de se arrecadar para sustentar a máquina estatal não pode justificar o sacrifício insuportável dos cidadãos.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A Usura dos Bancos, Agiotas e Governos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-consumidor/a-usura-dos-bancos-agiotas-e-governos/ Acesso em: 19 abr. 2024